TJAM - 0136987-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE SICOOB AMAZONIA
-
03/07/2025 03:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 03:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Monitória movida por SICOOB AMAZONIA, em face de E.
D.
C.
DOMINGUES LTDA. É a síntese do necessário.
Decido Preliminarmente, verifico que a inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, razão pela qual a recebo.
Ademais, verifico que foi apresentada prova escrita sem força de título executivo acompanhada de memória de cálculo, de modo que resta evidente o direito do autor e, portanto, entendo satisfeitas também as exigências dos arts. 700 e 701 do CPC.
Determino, por conseguinte, a expedição de mandado de citação e pagamento a ser cumprido pelo réu juntamente com o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias, no qual também poderá apresentar embargos, consoante arts. 700 e 701 do CPC.
Advirto desde já que a ausência de embargos e de pagamento dentro do prazo ofertado implicará na constituição de pleno direito do título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, do CPC).
Noutro giro, se cumprido o mandado monitório no prazo, a parte Requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais (701, § 1º, do CPC).
Apresentados embargos à monitória, que suspenderão os efeitos da presente decisão até o julgamento (art. 702, § 4º, do CPC), intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC.
Por fim, caso a parte Requerente ainda não tenha efetuado o recolhimento das custas referentes às diligências do Oficial de Justiça, determino desde logo que o faça no prazo de 05 (cinco) dias, sem nova intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). À Secretaria para: Retificar as tarjas processuais, se necessário; Efetuado o pagamento das custas referentes às diligências do Oficial de Justiça, expedir Mandado de Citação e Pagamento.
Não recolhidas as custas no prazo ora concedido, voltar os autos conclusos para Sentença Extintiva.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 09:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136987-91.2025.8.04.1000 - Monitória - Vara Origem: 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: SUZI IRLANDA ARAUJO GRANJA DA SILVA - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: SICOOB AMAZONIA Advogado(a): KARLA DE SIQUEIRA CAVALCANTI AZEVEDO - 7020N Apelado: E.
D.
C.
DOMINGUES LTDA Advogado(a): -
21/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
-
21/05/2025 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003488-27.2025.8.04.1900
Orlando Nonato Menezes dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/05/2025 11:29
Processo nº 0135193-35.2025.8.04.1000
Nayara Cristina Chaves Diniz
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 18:36
Processo nº 0137370-69.2025.8.04.1000
Aldevani Cordeiro Alvarenga
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Elithon de Oliveira Pinheiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 13:26
Processo nº 0144141-63.2025.8.04.1000
Ivy Caroline Melo Bastos
Banco Bradesco
Advogado: Ana Paula Benevides de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 17:35
Processo nº 0132116-18.2025.8.04.1000
Roberto Cunha Pacheco
Banco Bradesco
Advogado: Thiago Teixeira da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 18:40