TJAM - 0082846-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão intentada por Itaú Unibanco Holding S.A, em desfavor de Juliana Rodrigues de Souza Menezes, baseada em cédula de crédito bancário.
Em decisão proferida à mov. 6.1, este Juízo concedeu a liminar pleiteada e determinou a citação da parte requerida para apresentação de contestação.
Conforme certidão de Oficial de Justiça juntada à mov. 12.1, o mandado não foi cumprido, em razão de a demandada não ter sido encontrada no endereço constante na inicial.
Inobstante, o autor, antes de efetivar a citação do réu, peticionou no sentido de informar seu interesse em desistir da presente ação, solicitando a homologação por sentença da desistência (mov. 13.1). É o relatório, no essencial.
Decido.
Em deferimento ao pedido do autor, realizado por patrono com procuração nos autos, homologo a desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais (ex vi art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas (mov. 1.9).
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal. À Secretaria para as providências cabíveis. -
28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 12:34
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 11:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/05/2025 11:47
Juntada de COMPROVANTE
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22/05/2025 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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15/05/2025 09:48
RETORNO DE MANDADO
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15/05/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A
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02/05/2025 23:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/04/2025 13:00
Expedição de Mandado
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16/04/2025 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 14:57
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2025 11:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/03/2025 12:41
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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