TJAM - 0038901-85.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de 99 PAY S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/07/2025). -
24/07/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/07/2025 12:36
Processo Desarquivado
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17/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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11/07/2025 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a requerida ao pagamento de R$ 368,46, atualizado monetariamente pelo INPC, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, atualizado pelo INPC, mais juros de mora de 1% ao mês, ambos desde essa condenação. Determina-se que, no prazo de 15 dias, a contar da intimação válida, a requerida proceda ao depósito judicial dos valores bloqueados indevidamente, acrescidos de correção monetária, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Transitada em julgado a sentença, diante da aplicação do Enunciado 97 do FONAJE, fica a requerida ciente que deverá efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
Indefere-se o pedido de justiça gratuita, não restando comprovada a alegada hipossuficiência econômica da parte autora. Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição.
Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
P.R.I.C. -
29/05/2025 13:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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05/05/2025 22:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/04/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE 99 PAY S.A.
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31/03/2025 08:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 05:28
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/03/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA
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10/03/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/03/2025 11:36
Decisão interlocutória
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06/03/2025 08:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/02/2025 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/02/2025 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 07:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/02/2025 13:44
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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