TJAM - 0000268-63.2025.8.04.7900
1ª instância - Vara da Comarca de Amatura
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:00
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO RIBEIRO DA COSTA
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10/07/2025 02:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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20/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V (última figura), do CPC.
Deixo de condenar a parte demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me na primeira parte do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado.
Interposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Por outro lado, havendo interposição de recurso inominado, observar a parte recorrente o recolhimento do preparo e as custas recursais de lei (art. 54, parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com a Lei Estadual n. 6.646/2023), quando não beneficiário da gratuidade da justiça.
Havendo pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso, ressalvada a hipótese de ter sido concedida a gratuidade da justiça nos autos.
Registro que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registrada virtualmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença Publicada eletronicamente pelo PROJUDI.
Expedientes pela secretaria. -
09/06/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/06/2025 15:10
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
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22/05/2025 09:55
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2025 09:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000268-63.2025.8.04.7900 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Amaturá - JE Cível - Juiz: Priscila Maia Barreto - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: DIOGO RIBEIRO DA COSTA Advogado(a): SÉRGIO PHILIPPE PINHEIRO EGUCHI - 14468N Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
21/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 16:45
PROCESSO ENCAMINHADO
-
21/05/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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