TJAM - 0084163-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A partir de consulta ao Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas- PROJUDI, verifico que esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição de ação.
Ocorre que, confrontando os dados do presente (partes, pedidos e causa de pedir) com os do processo nº 0084635-59.2025.8.04.1000, não vislumbro identidade.
Ademais, o presente feito não se relaciona por conexão ou continência com a referida demanda.
Deste modo, conforme decisão de mov. 11.1, não há que se falar em distribuição por dependência nos termos do art. 286 do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído por sorteio, em atenção ao princípio do juiz natural.
Cumpra-se. -
14/07/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 08:35
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
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07/07/2025 11:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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26/06/2025 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/06/2025 11:29
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/06/2025 11:29
Distribuído por dependência
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26/06/2025 11:29
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
A partir de consulta ao Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas- PROJUDI, verifico que esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição de ação.
Ocorre que, confrontando os dados do presente (partes, pedidos e causa de pedir) com os do processo nº 0084635-59.2025.8.04.1000, não vislumbro identidade.
Ademais, o presente feito não se relaciona por conexão ou continência com a referida demanda.
Deste modo, não há que se falar em distribuição por dependência nos termos do art. 286 do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído de forma independente, bem como, seja observada a distribuição por sorteio, em atenção ao princípio do juiz natural.
Cumpra-se. -
28/05/2025 09:28
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
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21/05/2025 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/03/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/03/2025 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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29/03/2025 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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29/03/2025 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/03/2025 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/03/2025 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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29/03/2025 16:39
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/03/2025 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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