TJAM - 0144282-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/07/2025 02:22
DECORRIDO PRAZO DE ELIZETE LOPES DE LIMA
 - 
                                            
16/07/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
19/06/2025 15:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
19/06/2025 15:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
19/06/2025 00:00
Intimação
I.
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II.
A teor do art. 300, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, porém, entendo que os documentos carreados a inicial, em análise sumária, não são capazes de induzir este juízo à concessão da medida pleiteada.
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória, sem prejuízo de posterior reanálise.
III.
Cite-se a Requerida por Carta de Citação com Aviso de Recebimento para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, constando no expediente as advertências legais (CPC, art. 335 c/c 344, respectivamente).
IV.
Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, renove-se a citação. À Secretaria para as diligências de praxe. - 
                                            
18/06/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/06/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/06/2025 11:45
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
12/06/2025 11:18
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
29/05/2025 08:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144282-82.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Elizete Lopes de Lima Advogado(a): WANDERLEY SAN DA CRUZ BARBOSA - 15335N MARCELA INARA LOPES DE ALMEIDA - 20139N Apelado: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado(a): - 
                                            
27/05/2025 20:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2025 20:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
27/05/2025 20:34
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
27/05/2025 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0137911-05.2025.8.04.1000
Ricardo Venancio Vale
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 17:06
Processo nº 0001161-31.2025.8.04.6000
Pedro Soares dos Santos
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado: Gilson da Costa Paiva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/04/2025 09:52
Processo nº 0000839-85.2025.8.04.4100
Moacir Martins da Costa
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 07:32
Processo nº 0002881-37.2025.8.04.3800
Ruhama Almeida de Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jorgiana Lacet Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 16:50
Processo nº 0141904-56.2025.8.04.1000
Adamor Larai Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Otton Araujo Barreto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2025 12:08