TJAM - 0000182-82.2025.8.04.3700
1ª instância - Vara da Comarca de Careiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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29/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: a) CONDENAR a parte requerida ao ressarcimento da quantia de valor pago de R$ 1.262,00 (mil duzentos e sessenta e dois reais) a título de danos materiais, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da propositura da ação e com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA desde a citação. b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização, pelos danos morais sofridos pelo requerente, isto no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios pela Selic deduzido o IPCA a partir da citação.
Sem CUSTAS e sem HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO -
28/05/2025 09:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/05/2025 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/05/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 02:04
PRAZO DECORRIDO
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09/05/2025 06:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/04/2025 15:26
RETORNO DE MANDADO
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25/03/2025 14:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/03/2025 20:19
Expedição de Mandado
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23/03/2025 20:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/01/2025 08:53
Recebidos os autos
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20/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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18/01/2025 23:47
Recebidos os autos
-
18/01/2025 23:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/01/2025 23:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/01/2025 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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