TJAM - 0027989-29.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0027989-29.2025.8.04.1000 - Recurso Inominado Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Câmara: 3ª Turma Recursal - Data Vinculação: 30/06/2025Apelante: Clotilde Ferreira Palha Advogado(a): WILSON CAMPOS RIBEIRO JUNIOR - 16678N Apelado: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Advogado(a): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - 247319N
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                                            25/06/2025 09:58 RENÚNCIA DE PRAZO DE CLOTILDE FERREIRA PALHA 
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                                            25/06/2025 09:58 RENÚNCIA DE PRAZO DE ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 
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                                            25/06/2025 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 14:17 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/06/2025 00:12 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/06/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
 
 Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
 
 Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
 
 Intime-se a parte recorrida para querendo contrarrazoar, no prazo de 10(dez) dias.
 
 Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal.
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                                            10/06/2025 09:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/06/2025 19:21 Decisão interlocutória 
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                                            09/06/2025 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2025 00:03 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            08/06/2025 00:03 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            05/06/2025 00:10 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            29/05/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
 
 Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
 
 Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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                                            28/05/2025 09:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/05/2025 09:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/05/2025 09:43 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            09/04/2025 09:44 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            26/03/2025 00:23 DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDE FERREIRA PALHA 
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                                            22/03/2025 00:36 DECORRIDO PRAZO DE ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 
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                                            18/03/2025 12:42 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            17/03/2025 09:48 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            11/03/2025 16:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/02/2025 16:06 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            27/02/2025 02:37 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            19/02/2025 11:21 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            19/02/2025 09:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/02/2025 08:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/02/2025 11:09 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 01:18 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 01:18 Distribuído por sorteio 
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                                            03/02/2025 01:18 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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