TJAM - 0137098-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE SEBASTIÃO ANASTÁCIO DE SOUZA
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30/07/2025 07:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SEBASTIÃO ANASTÁCIO DE SOUZA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). -
25/07/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 11:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/07/2025 05:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SEBASTIÃO ANASTÁCIO DE SOUZA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). -
18/07/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/07/2025 20:06
Juntada de COMPROVANTE
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13/07/2025 12:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE SEBASTIÃO ANASTÁCIO DE SOUZA
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13/07/2025 12:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE SEBASTIÃO ANASTÁCIO DE SOUZA
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13/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 04:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 04:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência da relação jurídico-contratual entre as partes referente ao serviço que originou os descontos sob a rubrica "CONTRIB.
CONAFER".
Por via de consequência, DETERMINAR que a ré se abstenha de realizar novos descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa (astreintes) de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, limitada, a princípio, ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância; Referente aos pedidos de reparação civil, CONDENAR a ré à restituição em dobro de todos os valores indevidamente descontados, no montante de R$2.671,64, bem como de eventuais parcelas descontadas no curso da lide.
O valor total deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde cada desconto indevido e, após a citação, pela SELIC; e, ainda, CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), quantia a ser corrigida pela SELIC, a contar do arbitramento. -
02/07/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 08:52
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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01/07/2025 10:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
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16/06/2025 12:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 11:28
Juntada de COMPROVANTE
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10/06/2025 16:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE SEBASTIÃO ANASTÁCIO DE SOUZA
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03/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/05/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 21:23
Decisão interlocutória
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22/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137098-75.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: SEBASTIÃO ANASTÁCIO DE SOUZA Advogado(a): JARDEL SEIXAS RIBEIRO JUNIOR - 15491N Apelado: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(a): -
21/05/2025 11:09
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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