TJAM - 0116712-24.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ROSA PEDRO DE ARAUJO - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 00:00 ATÉ 21/09/2025 23:59 (28/08/2025). -
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0116712-24.2025.8.04.1000 - Recurso Inominado Cível - Vara Origem: 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro - Câmara: 3ª Turma Recursal - Data Vinculação: 17/08/2025Apelante: ROSA PEDRO DE ARAUJO Advogado(a): MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N Apelado: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA Advogado(a): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei - 21678N BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - 21678A Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
02/07/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA
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01/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA
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13/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA
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02/06/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 11:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$235,97 (duzentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) à parte autora, pela devolução em dobro das cobranças reclamadas, incluindo as parcelas vencidas e vincendas debitadas até a cessação em definitivo dos descontos, a ser apurado em execução, com juros e correção monetária mensais, desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ). - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças relativas a "sulamerica seguros de pessoas" não autorizado ,no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, até o limite de 10 (dez); Improcedente o pleito de danos morais.
A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema.
Assinatura Digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
29/05/2025 14:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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29/05/2025 08:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/05/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ROSA PEDRO DE ARAUJO
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28/05/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/05/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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