TJAM - 0600062-41.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JARLEAN ALVES DUARTE
-
24/06/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado, na forma requerida na manifestação de mov. 27.1.
Em sendo o alvará em nome do advogado (a), desde que tenha poderes na procuração. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
23/06/2022 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2022 11:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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20/06/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/06/2022 16:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2022 12:31
Processo Desarquivado
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20/06/2022 07:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/05/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 11:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
21/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JARLEAN ALVES DUARTE
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14/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2022 17:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar o réu: a) ao pagamento do valor de R$ 3.328,26 (três mil trezentos e vinte oito reais e vinte e seis centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso, até o ajuizamento; b) a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por DANOS MORAIS, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
26/04/2022 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 19:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/03/2022 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/03/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/02/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/02/2022 14:07
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/02/2022 14:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/01/2022 09:20
Recebidos os autos
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14/01/2022 09:20
Juntada de Certidão
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13/01/2022 12:08
Recebidos os autos
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13/01/2022 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/01/2022 12:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/01/2022 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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