TJAM - 0600795-97.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:23
Juntada de PETIÇÃO MP
-
07/02/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/01/2025 00:15
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/01/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2025 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2025 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 18:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/12/2024 00:00
Edital
À Secretaria, para o cumprimento. -
09/12/2024 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/01/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE A UNIAO
-
22/09/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 13:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2023 12:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
31/08/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 12:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/06/2023 11:51
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/06/2023 11:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/06/2023 11:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/03/2023 00:00
Edital
Intime-se a União para manifestação, em 30 (trinta) dias, quanto as alegações apresentadas pela parte requerida quanto a suposta responsabilidade solidária e necessidade de deslocamento de competência para julgamento pela justiça federal: [...] Cumpra-se. -
09/03/2023 19:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
15/11/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE KEILA RIBEIRO DE SOUZA
-
07/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 00:00
Edital
Intime-se as partes para que informem, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de provas ou, caso contrário, se há interesse no julgamento antecipado da lide.
No caso de interesse positivo pela fase instrutória, determino a especificação dos motivos e da necessidade das provas pretendidas.
Transcorrido prazo para manifestação quanto as provas e não sendo do interesse de ambas as partes a produção probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC.
Em todas as oportunidades, deverá a Secretaria certificar sobre a intimação das partes e a tempestividade dos requerimentos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
26/10/2022 21:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/10/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/09/2022 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
01/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2022 10:54
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/05/2022 10:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/05/2022 00:00
Edital
Cite-se a Requerida para que, no prazo legal, apresente resposta, pena de revelia.
Quanto à distribuição dinâmica da prova, entendo cabível o pleito, visto que a maior facilidade para obtenção de provas no caso em apreço pertence à Requerida, pois é quem detém toda a documentação, laudos médicos e demais arquivos referentes ao genitor da parte requerente.
Nesse sentido: [...] Defiro o pedido de justiça gratuita. -
05/05/2022 15:28
Decisão interlocutória
-
13/04/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:11
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2022 10:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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