TJAM - 0602128-36.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ALDENEIDE BRITO DIAS
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01/06/2022 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/05/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, tratando-se de matéria que pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo pelo Juiz (arts. 64, §1º e 485, §3º, ambos do CPC), JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 51, II da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
Demais diligências necessárias. -
30/05/2022 16:02
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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25/05/2022 18:22
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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24/05/2022 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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18/05/2022 17:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Recebo a emenda, todavia, restam ainda mais esclarecimentos.
Além da discussão dos descontos relativos à "mora crédito pessoal", a parte autora delimitou a demanda a fim de discutir a contratação ou não das negociações de ns. 435392045 e 435393089, informando que ocorreram o total de 24 (vinte e quatro) descontos, sendo 12 (doze) de cada contrato discutido.
Ocorre que não informou o período em que se deram tais descontos (dia/mês/ano), nem os identificou em extratos bancários juntados anteriormente, o que prejudica o julgamento do mérito Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora esclareça os apontamentos supramencionados, informando o período em que se deram os descontos a título dos contratos de renegociações (dia/mês/ano), os identifique nos extratos bancários juntados, como também apresente a correspondência entre as supressões a título de "mora crédito pessoal" com as duas negociações discutidas, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:55
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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12/05/2022 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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06/05/2022 19:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Em que pese a pretensão da parte autora de discutir empréstimos supostamente não contratados e os consequente descontos de parcelas advindos dessas negociações, verifico que apenas informou, de forma geral e genérica, a existência dos empréstimos e das supressões, sem informar com exatidão quais os contratos de empréstimos (valor e numeração) pretende que discutir.
Além disso, também não precisou sobre quais empréstimos se referem as supressões a título de "mora crédito pessoal e parcela crédito pessoal", mais uma vez, alegando de forma genérica que apenas as suas existências, o que prejudica o julgamento do mérito.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial a fim de especificar quais empréstimos pretende discutir (valor e numeração do contrato), assim como relacionar os descontos às negociações a serem discutidas, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/05/2022 22:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:47
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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02/05/2022 08:30
Recebidos os autos
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02/05/2022 08:30
Juntada de Certidão
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01/05/2022 11:00
Recebidos os autos
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01/05/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/05/2022 11:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/05/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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