TJAM - 0000989-27.2014.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 05:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ERIK DOS ANJOS MELO
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13/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Visto, etc.
A parte Requerente juntou aos autos petição (ev. 60.1) requerendo demonstrando que a requerida descumpriu ordem judicial na sentença prolatada as fls. 31.1 à 31.4.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Vejamos o estabelecido na Sentença: JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, condenando a parte ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores cobrados indevidamente, perfazendo o total devido de R$ 591,24 (quinhentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), devendo sobre este montante incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial (INPC), a partir da citação; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Desta feita, não vislumbro o requerido pelo requerente, INDEFIRO o pedido de fls. 60.1. -
01/05/2022 18:09
Decisão interlocutória
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01/04/2022 11:51
Conclusos para decisão
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01/04/2022 11:50
Processo Desarquivado
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18/02/2022 00:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/07/2020 14:21
Arquivado Definitivamente
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29/07/2020 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2018
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29/07/2020 14:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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29/07/2020 14:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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29/04/2020 18:40
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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13/04/2020 08:45
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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13/04/2020 08:45
Juntada de Certidão
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06/02/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE ERIK DOS ANJOS MELO
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05/02/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/01/2020 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2020 15:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/01/2020 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2020 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 10:55
Conclusos para despacho
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14/05/2019 23:35
Decisão interlocutória
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14/05/2019 23:09
Conclusos para despacho
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13/05/2019 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2019 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/02/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ERIK DOS ANJOS MELO
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26/02/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/02/2019 21:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2019 12:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2019 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2019 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2018 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/10/2018 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/06/2018 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2018 15:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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02/03/2018 17:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/02/2018 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2017 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2016 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2016 08:22
Juntada de Certidão
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19/04/2016 17:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2016 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2016 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2016 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2016 08:59
Conclusos para despacho
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08/10/2015 01:34
Juntada de Certidão
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18/06/2015 11:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/06/2015 13:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2015 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2015 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2014 09:35
Conclusos para decisão
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04/12/2014 09:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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03/12/2014 10:28
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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26/11/2014 02:50
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2014 02:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/11/2014 12:01
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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12/11/2014 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/11/2014 11:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/11/2014 18:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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08/11/2014 17:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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07/11/2014 10:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/10/2014 13:58
Conclusos para despacho
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15/10/2014 10:55
Recebidos os autos
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15/10/2014 10:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/10/2014 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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