TJAM - 0601146-54.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 13:06
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:38
Processo Desarquivado
-
07/01/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/08/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AGENOR DE SOUSA FABIANO
-
10/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2022 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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25/07/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2022 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:17
Processo Desarquivado
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20/07/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 07:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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01/07/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AGENOR DE SOUSA FABIANO
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01/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2022 15:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/05/2022 08:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) MANTER a tutela de urgência deferida no ev. 8.1, EXCETO no que se refere às tarifas sob as denominações CART CRED ANUID e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA. b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO no valor de R$ 3.123,40 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Declaro prescritos os descontos anteriores a 26/09/2016.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
11/05/2022 08:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/05/2022 08:14
Conclusos para decisão
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05/05/2022 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/04/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2022 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:57
Conclusos para despacho
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22/10/2021 09:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AGENOR DE SOUSA FABIANO
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05/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2021 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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08/09/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2021 10:37
Decisão interlocutória
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27/08/2021 10:40
Conclusos para decisão
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27/08/2021 06:23
Recebidos os autos
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27/08/2021 06:23
Juntada de Certidão
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26/08/2021 17:22
Recebidos os autos
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26/08/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/08/2021 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/08/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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