TJAP - 0000793-46.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 13:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/06/2023 13:46
Certifico que os autos serão arquivados.
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12/06/2023 09:40
Rotina gerada para finalizar movimento 265 no Sistema Tucujuris.
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07/06/2023 08:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/06/2023 23:57:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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07/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2023 em 07/06/2023.
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06/06/2023 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000102/2023
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06/06/2023 12:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/06/2023 23:57:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/06/2023 12:37
Despacho (04/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2023
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06/06/2023 10:16
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2023, às 10:16:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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06/06/2023 08:54
TRIBUNAL PLENO
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04/06/2023 23:57
Em Atos do Desembargador. A petição de ordem eletrônica nº 253 é, em verdade, uma nova reconsideração do impetrante.Todavia, a decisão de ordem eletrônica nº 239 já esgotou a jurisdição destes autos com a devida análise do cumprimento do que restou julgad
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31/05/2023 16:42
Conclusão
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31/05/2023 16:42
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2023, às 16:45:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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30/05/2023 14:24
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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30/05/2023 14:23
Tendo em vista a interposição de petição no mov. de ordem #253, faço os autos conclusos ao Gabinete da Presidência.
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30/05/2023 14:05
PEDIDO DE NÃO ARQUIVAMENTO DO MANDAMUS EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PELA PMAP, DESOBEDECENDO A ORDEM DADA PELA AUTORIDADE COATORA.
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25/05/2023 13:56
Certifico que os autos serão arquivados.
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25/05/2023 13:56
Certifico que não houve interposição de recurso à decisão de ordem 239.
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25/05/2023 13:19
Certifico que o Acórdão de mov. 70 transitou em julgado em 26/10/2022.
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11/05/2023 11:16
Rotina gerada para finalizar movimento 248 no sistema tucujuris.
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03/05/2023 07:55
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/04/2023 07:46:23 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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02/05/2023 11:23
Rotina gerada para finalizar movimento 245 no sistema tucujuris.
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02/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 27/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2023 em 02/05/2023.
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30/04/2023 20:45
CIENTE.
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28/04/2023 20:35
Registrado pelo DJE Nº 000078/2023
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28/04/2023 09:51
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/04/2023 07:46:23 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/04/2023 09:51
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (27/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2023
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28/04/2023 08:44
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 08:44:29, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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27/04/2023 18:18
TRIBUNAL PLENO
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27/04/2023 07:46
Em Atos do Desembargador. Em petição de ordem eletrônica nº 236, o exequente pediu reconsideração do despacho de ordem eletrônica nº 235, que determinou arquivamento do feito.Argumentou, em resumo, que o despacho fora equivocado; que a petição do exequent
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24/04/2023 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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24/04/2023 11:17
Certifico que faço concluso os autos ao Senhor Desembargador Adão Carvalho, Presidente do TJAP, para decisão, em razão de juntada mo moviemtno ordem 236.
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23/04/2023 13:37
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO ATO CONSTANTE DO MOV. # 235 E DECISÃO DOS PEDIDOS DO MOV. # 183.
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22/04/2023 21:34
Em Atos do Desembargador. Decorrido o prazo estabelecido no despacho de ordem eletrônica nº 223 sem manifestação pelo exequente (certidão de ordem nº 230), arquivem-se os autos, nos termos do art. 2º, §2º, da OS 60/2019/-GP/TJAP.Cumpra-se.
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12/04/2023 09:17
Conclusão
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12/04/2023 09:17
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2023, às 09:18:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/04/2023 11:48
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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10/04/2023 11:47
Certifico que farei os autos conclusos ao Gabinete da Presidência.
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10/04/2023 11:47
Decurso de prazo, em 04/04/2023, para manifestação da parte autora.
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31/03/2023 11:36
Rotina gerada para finalizar movimento 220 no sistema tucujuris.
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28/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2023 em 28/03/2023.
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27/03/2023 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000058/2023
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27/03/2023 08:44
Despacho (24/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2023
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27/03/2023 08:34
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 08:34:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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24/03/2023 15:25
TRIBUNAL PLENO
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24/03/2023 06:44
Em Atos do Desembargador. Intime-se o exequente na forma do art. 2, §2º, da OS 60/2019 - GP - TJAP.
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23/03/2023 11:55
Conclusão
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23/03/2023 11:55
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2023, às 11:55:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/03/2023 07:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2023 21:56:28 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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22/03/2023 12:12
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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22/03/2023 12:10
Certifico que farei os autos conclusos ao Gabinete da Presidência.
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22/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2023 em 22/03/2023.
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21/03/2023 20:19
MANIFESTAÇÃO SOBRE A PETIÇÃO DO MO 183 E PEDIDO DE INDEFERIMENTO DO PLEITO E DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS.
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21/03/2023 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000054/2023
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21/03/2023 19:09
Juntada de CÓPIA DE OFÍCIO E DE OUTROS DOCUMENTOS RECEBIDOS DO COMANDO DA PM-AP PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
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21/03/2023 09:39
Despacho (20/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2023
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21/03/2023 09:39
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2023 21:56:28 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/03/2023 08:39
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 08:39:28, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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21/03/2023 07:29
TRIBUNAL PLENO
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20/03/2023 21:56
Em Atos do Desembargador. Conforme consta do acórdão de ordem eletrônica nº 70, a segurança fora concedida nos seguintes termos:“Diante desse quadro, é de ser reconhecida a prescrição administrativa, uma vez que observa-se um lapso temporal de mais de 08
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17/03/2023 14:40
Conclusão
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17/03/2023 14:40
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2023, às 14:40:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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15/03/2023 08:40
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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15/03/2023 08:40
Certifico que farei os autos conclusos ao Gabinete da Presidência.
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15/03/2023 08:39
Decurso de Prazo em 14.03.2023, sem que houvesse manifestação do Estado do Amapá sobre a decisão de ordem #193.
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10/03/2023 08:35
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte ré, conforme decisão de ordem #193.
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06/02/2023 09:57
Rotina realizada para finalização do movimento de ordem n.º 201 no sistema Tucujuris.
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27/01/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2023 em 27/01/2023.
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26/01/2023 19:40
Registrado pelo DJE Nº 000019/2023
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26/01/2023 08:44
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/01/2023 13:22:47 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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26/01/2023 08:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/01/2023 13:22:47 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/01/2023 08:15
Despacho (09/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2023
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09/01/2023 14:31
Certifico que os autos aguardarão em Secretaria, para em seguida ser promovido o regular trâmite processual (publicação da decisão - mov. de ordem # 193).
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09/01/2023 14:29
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2023, às 14:29:15, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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09/01/2023 13:26
TRIBUNAL PLENO
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09/01/2023 13:22
Em Atos do Desembargador. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo Estado do Amapá (mov. #187), concedendo-lhe 30 (dias) para a comprovação do cumprimento da obrigação, que deverá vir aos autos independentemente de nova intimação. Ultrapassado o
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09/01/2023 10:07
Conclusão
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09/01/2023 10:07
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2023, às 10:17:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/01/2023 08:10
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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09/01/2023 08:09
Tendo em vista a juntada virtual das petições de mov. #183 e #187, promovo os autos ao Gabinete da Presidência.
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30/12/2022 08:50
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 187)
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29/12/2022 18:26
JUNTADAS CÓPIAS OFÍCIOS ENVIADOS À SEAD E AO COMANDO POLÍCIA PARA COMPROVAR TOMADA DE PROVIDÊNCIAS PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
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23/12/2022 10:10
Certifico que os autos aguardam o decurso do prazo para a autoridade impetrada informar acerca do cumprimento do acórdão.
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22/12/2022 15:56
Mandado
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21/12/2022 12:59
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o término do recesso forense, para em seguida ser promovido o regular trâmite processual (remssa ao Gabinete da Presidência - petição #183)
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21/12/2022 12:38
APLICAÇÃO DE ASTREINTES ART. 536, § 1º, E MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, CUMULATIVAMENTE ART. 77, §§ 2º, 4º do CPC/2015.
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20/12/2022 09:39
Certifico que os autos aguardam o cumprimento do MANDADO JUDICIAL para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 07/11/2022
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12/12/2022 10:16
Certifico que os autos aguardam o cumprimento do MANDADO JUDICIAL para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 07/11/2022
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21/11/2022 12:05
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 179)
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08/11/2022 08:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/11/2022 14:11:44 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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07/11/2022 14:46
MANDADO JUDICIAL para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 07/11/2022
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07/11/2022 14:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/11/2022 14:11:44 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/11/2022 14:11
Nos termos do Artigo 2º, da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP: Intime-se o Governador do Estado do Amapá para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento do acórdão de movimento 70. Dê-se ciência a Procuradoria do Estado do Amapá.
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07/11/2022 14:08
Certifico que o Acórdão de mov. 70 transitou em julgado em 26/10/2022.
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07/11/2022 13:51
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2022, às 13:51:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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07/11/2022 13:46
TRIBUNAL PLENO
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04/11/2022 17:01
Em Atos do Desembargador. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ, nos autos do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2007258 / AP (2021/0334949-0)/STJ, bem como diante da inexistência de outros recursos interpostos nestes autos aguardando d
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04/11/2022 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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04/11/2022 11:05
Faço juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2007258 / AP (2021/0334949-0), dentre elas, da decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Diante do exposto faço
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04/11/2022 07:36
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2022, às 07:36:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/11/2022 12:52
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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03/11/2022 12:51
Certifico que, a pedido, os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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03/11/2022 12:51
Certifico que, a pedido, os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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20/06/2022 11:04
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2007258 / AP (2021/0334949-0).
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27/01/2022 12:42
Faço juntada a estes autos do comprovante de protocolo dos Ofícios de movimentos 162 e 163.
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26/01/2022 13:33
Nº: 4049409, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO ESTADO DO AMAPÁ ( IVANA LÚCIA FRANCO CEI - PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ) - emitido(a) em 26/01/2022
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26/01/2022 13:33
Nº: 4049363, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/01/2022
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26/01/2022 13:18
Certifico que, nesta data, serão expedidos Ofícios à Corregedoria da Policia Militar e ao Ministério Público em cumprimento ao determinado na parte final do acórdão #movimento 70.
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23/11/2021 08:50
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2007258 / AP (2021/0334949-0).
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23/11/2021 07:37
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 07:37:54, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/11/2021 14:36
TRIBUNAL PLENO
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22/11/2021 14:36
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 18/10/2021, registrados e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ sob o número AREsp nº 2007258 / AP (2021/03
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18/10/2021 10:35
Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, para fins de permanência e aguardo,
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15/10/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 08:10:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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14/10/2021 10:21
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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14/10/2021 10:20
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete da Vice-Presidência.
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10/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/09/2021 14:54:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de EDMILSAN RAFAELA RODRIGUES CORREA (Advogado Auxiliar Autor).
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10/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/09/2021 14:54:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO (Advogado Autor).
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05/10/2021 08:46
Intimação (Outras Decisões na data: 01/10/2021 15:45:37 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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05/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
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04/10/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000175/2021
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04/10/2021 10:14
Notificação (Outras Decisões na data: 01/10/2021 15:45:37 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/10/2021 10:14
Decisão (01/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2021
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04/10/2021 10:08
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 10:08:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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04/10/2021 09:49
TRIBUNAL PLENO
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01/10/2021 15:45
Em Atos do Desembargador. Consoante o disposto no art. 1.042, §4º, do CPC, mantenho a decisão de inadmissão do Recurso Especial interposto, por seus próprios fundamentos.Encaminhem-se os autos deste Agravo ao Superior Tribunal de Justiça, via i-STJ.Intime
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01/10/2021 11:07
Conclusão
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01/10/2021 11:07
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 11:07:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/10/2021 08:58
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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01/10/2021 08:57
Tendo em vista a juntada de Contrarrazões ao Agravo no Recurso Especial (mov. #136), encaminho os autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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01/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2021 em 01/10/2021.
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30/09/2021 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000173/2021
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30/09/2021 19:02
Requer a juntada de Contrarrazões ao Agravo no Recurso Especial.
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30/09/2021 08:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/09/2021 14:54:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO Advogado Auxiliar Autor: EDMILSAN RAFAELA RODRIGUES CORREA
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30/09/2021 08:12
Despacho (29/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2021
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30/09/2021 07:31
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2021, às 07:31:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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29/09/2021 15:02
TRIBUNAL PLENO
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29/09/2021 14:54
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de execução provisória formulado pelo impetrante JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CORRÊA em face do acórdão que lhe concedeu a segurança, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com efeito ex nunc [
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20/09/2021 13:20
Protocolo Nº 21410924 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - STJ
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16/09/2021 12:42
Conclusão
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16/09/2021 12:42
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 12:42:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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16/09/2021 08:08
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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16/09/2021 08:08
Promovo remessa dos autos ao gabinete da Presidência, conforme ordem #118.
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14/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2021 em 14/09/2021.
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10/09/2021 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000160/2021
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10/09/2021 11:52
Decisão (09/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/09/2021
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10/09/2021 11:49
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 11:49:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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10/09/2021 11:31
TRIBUNAL PLENO
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10/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
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09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
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09/09/2021 14:10
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de petição de JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CORRÊA (mov. 112), na qual requer que seja reiterada a ordem de cumprimento provisório do Acórdão.Por se trata de Mandado de Segurança originário que tramitou perante o Tribunal Pl
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09/09/2021 09:56
Conclusão
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09/09/2021 09:56
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 09:56:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/09/2021 08:44
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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09/09/2021 08:43
Certifico que em razão da petição # 112, os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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09/09/2021 08:34
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 03/09/2021 15:29:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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08/09/2021 17:17
Requer a Reiteração da Notificação da Autoridade Coatora, Senhor Governador do Estado do Amapá, para dar Cumprimento Imediato ao Acórdão.
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08/09/2021 10:02
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 03/09/2021 15:29:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/09/2021 10:01
Decisão (03/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2021
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08/09/2021 09:18
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 09:18:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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03/09/2021 15:52
TRIBUNAL PLENO
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03/09/2021 15:29
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ com fundamento no artigo 105, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, em face de Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça, assim ementado:A
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23/08/2021 12:49
Conclusão
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23/08/2021 12:49
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 12:49:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/08/2021 11:13
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/08/2021 11:13
Certifico que os autos serão remtidos ao Gabinete da Vice-Presidência com Recurso Especial.
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23/08/2021 10:53
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 10:53:21, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/08/2021 10:44
Remessa
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23/08/2021 10:37
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 10:37:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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20/08/2021 17:36
Remessa
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20/08/2021 17:36
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (ORDEM ELETRÔNICA 70).
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16/08/2021 13:59
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 13:59:56, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2021 11:31
Remessa
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16/08/2021 11:28
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 70.
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16/08/2021 11:19
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 11:19:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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16/08/2021 10:06
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2021 10:05
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para ciência do acórdão.
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14/08/2021 00:17
Requer a juntada de Contrarrazões ao Recurso Especial.
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13/08/2021 12:16
Certifico, em relação a rotina # 88, que a mesma foi realizada para regularização do procedimento visto que o Rcurso Especial protocolado no movimento 70, ainda não havia sido cadastrado.
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13/08/2021 12:02
Distribuido para ao Relator - RECURSO ESPECIAL . Recorrente: ESTADO DO AMAPÁ. Recorrido: JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CORRÊA.
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13/08/2021 10:58
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL
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02/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 30/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2021 em 02/08/2021.
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30/07/2021 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000134/2021
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30/07/2021 12:45
Rotina gerada para finalizar histórico do mov. #83
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30/07/2021 12:23
Sr. Antonio Waldez Góes da Silva, o qual exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 113
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30/07/2021 10:12
Rotinas processuais (30/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2021
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30/07/2021 10:12
Nos termos da Ordem de Serviço n. 001/2014-GVP: Intime-se JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CORRÊA para, no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ (movimento de ordem eletrônica n. 80).
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29/07/2021 19:53
RECURSO ESPECIAL
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21/07/2021 10:19
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 78
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13/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2021 em 13/07/2021.
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12/07/2021 18:16
Registrado pelo DJE Nº 000121/2021
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12/07/2021 09:29
Intimação DE DECISÃO para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 12/07/2021
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12/07/2021 08:46
Intimação (Concedida a Segurança a JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CORRÊA na data: 09/07/2021 15:17:38 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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12/07/2021 07:45
Notificação (Concedida a Segurança a JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CORRÊA na data: 09/07/2021 15:17:38 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/07/2021 07:45
Acórdão (09/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/07/2021
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12/07/2021 07:29
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 07:29:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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09/07/2021 15:50
TRIBUNAL PLENO
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09/07/2021 15:17
Em Atos do Desembargador.
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30/06/2021 15:12
Conclusão
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30/06/2021 15:12
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 15:12:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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30/06/2021 14:42
GABINETE 04
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30/06/2021 14:42
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete da Relatora, para redação de acórdão.
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30/06/2021 14:41
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 771ª Sessão Ordinária, realizada em 30/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do Mandado de Segur
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24/06/2021 14:18
Certifico que os presentes autos serão incluídos em mesa para julgamento na proxima Sessão do dia 30.06.2021, conforme aúdio da Sessão do dia 23.06.2021.
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24/06/2021 14:17
Retirado de Pauta da 770ª Sessão Ordinária do dia 23.06.2021.
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15/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 23/06/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2021 em 15/06/2021.
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14/06/2021 22:21
Registrado pelo DJE Nº 000101/2021
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14/06/2021 14:21
Pauta de Julgamento (23/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2021
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14/06/2021 14:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 770, DO DIA 23/06/2021, às 08:00 HORAS
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14/06/2021 12:13
Certifico que os autos serão incluídos em pauta para julgamento.
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14/06/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2021, às 11:35:51, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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14/06/2021 11:33
TRIBUNAL PLENO
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14/06/2021 11:00
Em Atos do Desembargador. Levando em consideração o pedido de sustentação oral, inclua-se o feito em pauta para julgamento por videoconferência.
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07/06/2021 18:28
Conclusão
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07/06/2021 18:28
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2021, às 18:28:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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07/06/2021 15:05
Requer a correção do Pedido de Sustentação Oral no Julgamento do Merito, da Pauta Virtual, para Pauta Presencial por Vídeo Conferência.
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07/06/2021 14:51
GABINETE 04
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07/06/2021 14:51
Tendo em vista a juntada virtual da petição de mov. #49, requerendo Sustentação Oral, promovo os presentes autos ao Gabinete da Desembargadora Relatora.
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07/06/2021 14:38
Requer a juntada de Pedido de Sustentação Oral no Julgamento do Mérito do Mandamos.
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02/06/2021 11:17
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima Pauta Virtual.
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02/06/2021 11:15
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 11:15:49, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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02/06/2021 10:42
TRIBUNAL PLENO
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02/06/2021 10:18
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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15/04/2021 14:35
Conclusão
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15/04/2021 14:35
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 14:35:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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15/04/2021 14:27
GABINETE 04
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15/04/2021 14:21
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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15/04/2021 14:20
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 14:20:08, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/04/2021 14:04
Remessa
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15/04/2021 14:03
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 14:03:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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15/04/2021 14:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/04/2021 13:57
Em Atos do Procurador. PARECER 097/2021-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CORRÊA, contra suposto ato coator atribuído ao GOVERNADOR DO ESTAD
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09/04/2021 12:07
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 12:07:42, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/04/2021 11:50
Remessa
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09/04/2021 11:50
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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09/04/2021 11:46
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 11:46:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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09/04/2021 11:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/04/2021 09:56
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
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09/04/2021 09:53
Decurso de Prazo, em 08/04/2021, para as informações da autoridade impetrada
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06/04/2021 14:15
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 24 e 27.
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06/04/2021 12:33
improvimento do ms
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18/03/2021 08:14
Autos aguardando o decurso do prazo para as informações da autoridade impetrada
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17/03/2021 22:47
Mandado
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16/03/2021 08:36
Citação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 15/03/2021 12:31:30 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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16/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2021 em 16/03/2021.
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15/03/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000045/2021
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15/03/2021 13:34
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 15/03/2021
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15/03/2021 13:29
Decisão (15/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2021
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15/03/2021 13:29
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 15/03/2021 12:31:30 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/03/2021 13:27
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 13:27:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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15/03/2021 12:31
Remessa
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15/03/2021 12:31
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CORRÊA contra ato do GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ que, por meio do Decreto Estadual nº 0243/2021, o teria excluído das fileiras da Polícia Militar do Estad
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05/03/2021 09:50
Conclusão
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05/03/2021 09:50
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2021, às 09:50:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/03/2021 07:43
GABINETE 04
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05/03/2021 07:42
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Relatora com petição #movimento 10.
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05/03/2021 07:34
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2021, às 07:34:20, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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04/03/2021 17:27
Requer a juntada de Comprovantes de Hipossuficiência Financeira do Impetrante, cumprindo o despacho derradeiro, mov. # 08, de 04/03/2021.
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04/03/2021 14:45
Remessa
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04/03/2021 14:45
Em Atos do Desembargador. O impetrante é Policial Militar e os documentos que instruíram a inicial não permitem aferir a alegada falta de condições de arcar com as custas de um mandado de segurança. Ademais, embora a assistência do requerente por advo
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04/03/2021 11:03
Conclusão
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04/03/2021 11:03
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 11:03:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/03/2021 15:28
GABINETE 04
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03/03/2021 15:28
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
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03/03/2021 15:18
Requer a juntada de anexos complementares - autos do Conselho de Disciplina nº 004/2013 - CORREG./PMAP.
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03/03/2021 15:04
Ato ordinatório
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03/03/2021 15:04
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 04
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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