TJAM - 0000754-02.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
26/04/2025 01:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2025 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/04/2025 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 18:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2025 18:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2025 17:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2025 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 08:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 09:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/12/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
28/11/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2024 16:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2024 07:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 08:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/08/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/07/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/07/2024 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/06/2024 20:15
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/02/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 07:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 07:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 11:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2023 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2023 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2023 00:00
Edital
Vistos.
Providências a cargo da Secretaria não realizadas: I.
Consulta ao SIEL para localização de endereço de José Raimundo Venâncio da Silva, que residiria em Cuiabá/MT, e, caso localizado endereço nesse Município, expedição de Carta Precatória.
II.
Juntada do resultado da consulta de ativos financeiros de Francisco Silva da Costa, Manoel Ferreira Félix e Railda Ribeiro da Costa via SISBAJUD.
Com o resultado das consultas, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
08/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Já existe bloqueio realizado via SISBAJUD.
Certifique-se quanto à localização ou não de ativos finaceiros.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
09/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/12/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/10/2022 10:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/09/2022 11:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
I.
Com relação aos executados Francisco Silva da Costa, Manoel Ferreira Félix e Railda Ribeiro da Costa: Defiro a penhora online em face da parte executada/corresponsável, em conta corrente bancária e aplicações financeiras, em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, até o limite informado pela parte exequente.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e do prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do NCPC.
Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º); Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente.
II.
Com relação ao executado José Raimundo Venâncio, como até a presente data ainda não foi citado, defiro o pedido de busca por endereços no sistema SIEL.
Indefiro, por ora, o pedido para citação nos endereços declinados pela exequente, pois há certidão da Sra.
Oficiala de Justiça de que o executado mudara para Cuiabá/MT e os endereços informados são em Boca do Acre/AM.
Além disso, os logradouros são na zona rural deste Município, local de difícil acesso e que, somada à informação de que nem sequer residiria nesta Cidade, é plausível buscar-se, inicialmente, endereço na capital matogrossense.
III.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Int. -
12/05/2022 12:10
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 19:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/08/2021 19:27
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 19:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/08/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 19:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/07/2021 11:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/06/2021 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 15:17
RETORNO DE MANDADO
-
20/05/2021 15:08
RETORNO DE MANDADO
-
20/05/2021 15:03
RETORNO DE MANDADO
-
20/05/2021 14:53
RETORNO DE MANDADO
-
20/05/2021 14:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2021 14:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2021 14:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2021 14:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/04/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 13:00
Expedição de Mandado
-
23/09/2020 12:50
Expedição de Mandado
-
23/09/2020 11:51
Expedição de Mandado
-
23/09/2020 11:40
Expedição de Mandado
-
24/07/2020 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2019 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2019 20:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2019 20:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2019 18:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2019 17:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2019 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2019 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2019 15:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2019 14:52
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/11/2019 14:48
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/11/2019 14:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/11/2019 10:42
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
31/10/2019 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2019 12:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/09/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 12:51
Recebidos os autos
-
04/09/2019 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2019 12:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/09/2019 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
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