TJAM - 0000019-56.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 00:00
Edital
Não foram localizados bens do executado.
O exequente, instado a se manifestar, quedou-se inerte e não cabe ao juízo, em razão do princípio da inércia da jurisdição determinar, de ofício, a realização de outras diligências.
Ademais, tramitando o processo sob o rito sumaríssimo, não é possível a suspensão do processo, porque incompatível com as normas que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, tais como o princípio da celeridade e da economia processual (art. 2º, da Lei 9.099).
Diante do narrado, com supedâneo no artigo art.53, § 4º, da Lei 9.099/95 e no enunciado 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, determinando a expedição de certidão de dívida para entrega ao exequente assim que requerido, conforme Enunciado 76 do mesmo Fórum.
P.R.I.C e arquivem-se. -
21/06/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
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20/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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20/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
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20/05/2022 10:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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19/05/2022 11:46
RETORNO DE MANDADO
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18/05/2022 09:08
RETORNO DE MANDADO
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16/05/2022 17:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/05/2022 16:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/05/2022 23:14
Expedição de Mandado
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13/05/2022 23:10
Expedição de Mandado
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10/05/2022 00:00
Edital
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na reclamatória, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 811,00 (oitocentos e onze reais) com correção monetária e juros desde o inadimplemento 08/02/2019.
Havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
A parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, remetido à Turma Recursal.
Sendo o recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SisbaJud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
09/05/2022 14:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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03/05/2022 09:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/05/2022 09:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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15/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
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15/03/2022 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/03/2022 12:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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15/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
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15/03/2022 12:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL CANCELADA
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21/02/2022 10:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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17/02/2022 14:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/02/2022 13:51
RETORNO DE MANDADO
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21/01/2022 10:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/01/2022 12:10
Recebidos os autos
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20/01/2022 12:10
Juntada de Certidão
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18/01/2022 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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18/01/2022 15:34
Expedição de Mandado
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18/01/2022 15:28
Recebidos os autos
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18/01/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/01/2022 15:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/01/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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