TJAM - 0600778-16.2021.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/08/2024 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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20/05/2024 09:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/05/2024 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/05/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/05/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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17/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
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17/05/2024 09:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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08/05/2024 00:00
Edital
(...) Da análise do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n. 40073176120218040000, verifica-se que houve seu parcial provimento para autorizar o parcelamento das custas judiciais em 4 vezes.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de quinze dias (CPC, art. 290).
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. (...) -
07/05/2024 14:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE RENER JEFFERSON DA COSTA DUARTE
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07/05/2024 14:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE RENER JEFFERSON DA COSTA DUARTE
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07/05/2024 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2024 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2024 11:42
Decisão interlocutória
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/12/2023 16:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/12/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/12/2022 12:38
Conclusos para decisão
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14/11/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/10/2022 11:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:33
Decisão interlocutória
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27/07/2022 12:16
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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27/07/2022 12:14
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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24/11/2021 21:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2021 12:52
Conclusos para decisão
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06/10/2021 12:51
Juntada de Certidão
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05/10/2021 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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29/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Este juízo, considerando a existência de elementos indicando a falta dos pressupostos legais (vide decisão - evento 10.1), determinou a intimação da parte requerente para juntada de comprovantes idôneos de rendas e despesas dos últimos três meses para fins de verificação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça.
A parte requerente, contudo, juntou apenas cópia da declaração de imposto de renda referente ao ano de 2020.
Portanto, não há elementos suficientes a demonstrar a hipossuficiência da parte autora à época da propositura da ação.
Ademais, o valor atribuído à causa está incorreto, porquanto não reflete o conteúdo patrimonial em discussão.
Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 292 do CPC, retifico o valor da causa para a importância de R$ 5.860,11.
Outrossim, indefiro a gratuidade da justiça e determino a intimação da parte requerente para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara -
28/09/2021 14:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE RENER JEFFERSON DA COSTA DUARTE
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28/09/2021 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2021 14:39
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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27/09/2021 13:45
Conclusos para decisão
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27/09/2021 13:45
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:40
APENSADO AO PROCESSO 0601513-49.2021.8.04.6300
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01/09/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/08/2021 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2021 15:58
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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17/06/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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06/05/2021 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2021 09:10
Recebidos os autos
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05/05/2021 09:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/05/2021 11:39
Recebidos os autos
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04/05/2021 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2021 11:39
Distribuído por sorteio
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04/05/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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