TJAM - 0603303-02.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 13:46
Juntada de Certidão
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16/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AILA DE SOUZA ARAÚJO
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04/10/2021 15:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
Conquanto a parte requerida ainda não tenha sido citada, deve ser aferido, de proêmio, se o Juizado Especial Cível efetivamente está municiado com competência para processar e julgar a demanda aviada, sendo certo tratar-se de questão que, neste Juízo, pode e deve ser apreciada independentemente de provocação de qualquer das partes, em qualquer fase do processo, inclusive.
Inteligência do art. 64, §1º c/c art. 485, IV e § 3º, todos do Código de Processo Civil.
In casu, sem delongas, a Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e, por essa qualidade, os processos de seu interesse são da competência da Justiça Federal, conforme estabelece o artigo 109, inciso I, da Constituição da República.
Não por outra razão é que a Requerida está impedida de ser parte no Juizado Especial, consoante dispõe o artigo 8º, da Lei 9.099/95.
Essa também é a orientação do Enunciado 08/FONAJE: ENUNCIADO 08 De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS.
Consigno que para a presente conclusão, dispensável a prévia intimação pessoal da parte autora, nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, e o faço com fulcro no art. 51, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV do NCPC.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
P.
R.
I. -
29/09/2021 17:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 08:09
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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28/09/2021 15:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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28/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:58
Recebidos os autos
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28/09/2021 08:58
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:44
Recebidos os autos
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27/09/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/09/2021 13:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/09/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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