TJAP - 0003333-67.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 08:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
24/04/2024 08:17
Certifico ARQUIVAMENTO dos autos.
-
22/04/2024 10:55
Certifico que os autos serão arquivados.
-
22/04/2024 10:54
Decurso de prazo, em 19/04/2024, para manifestação da parte autora.
-
18/04/2024 09:53
Rotina gerada para finalizar movimentos no sistema tucujuris.
-
12/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 10/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2024 em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2024 em 12/04/2024.
-
11/04/2024 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000064/2024
-
11/04/2024 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000064/2024
-
10/04/2024 08:58
Rotinas processuais (09/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2024
-
10/04/2024 08:48
Rotinas processuais (10/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2024
-
10/04/2024 08:08
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/04/2024 11:07:00 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
10/04/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2024 em 10/04/2024.
-
09/04/2024 19:01
Registrado pelo DJE Nº 000063/2024
-
09/04/2024 14:44
Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP (Art. 2º, § 2º), intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem outra providência a requerer.
-
09/04/2024 14:42
Certifico que o Acórdão de mov. 149 transitou em julgado em 18/03/2024.
-
09/04/2024 14:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/04/2024 11:07:00 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
09/04/2024 14:31
Despacho (09/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:24
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 14:23:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
09/04/2024 14:20
TRIBUNAL PLENO
-
09/04/2024 11:07
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, cujas peças foram juntadas no movimento 249, e considerando
-
09/04/2024 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
-
09/04/2024 08:25
Faço juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2190082 / AP (2022/0254814-0), dentre elas, da decisão que conheceu do recurso para negar provimento ao Recurso Especial. Diante do exposto
-
09/04/2024 06:55
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 06:55:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
08/04/2024 10:51
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
08/04/2024 10:51
Certifico que, a pedido, os autos serão remetidos ao gabinete da Vice-Presidência.
-
08/04/2024 10:50
Conclusão
-
08/04/2024 10:50
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2024, às 10:48:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
-
08/04/2024 10:49
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
17/05/2023 12:04
Remessa
-
17/05/2023 11:47
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2190082 / AP.
-
01/09/2022 12:49
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2190082 / AP
-
01/09/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 12:02:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
01/09/2022 11:51
TRIBUNAL PLENO
-
01/09/2022 11:50
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 16/08/2022, registrados e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ sob o número AREsp nº 2190082 / AP (2022/02
-
16/08/2022 12:26
Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, para fins de permanência e aguardo,
-
16/08/2022 06:50
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2022, às 06:50:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
15/08/2022 11:03
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
15/08/2022 11:03
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidencia para remessa do Agravo no Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, via i-STJ.
-
03/08/2022 11:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2022 12:19:00 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
03/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2022 em 03/08/2022.
-
02/08/2022 17:47
Registrado pelo DJE Nº 000140/2022
-
02/08/2022 13:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2022 12:19:00 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
02/08/2022 13:07
Decisão (02/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2022
-
02/08/2022 13:05
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 13:05:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
02/08/2022 12:50
TRIBUNAL PLENO
-
02/08/2022 12:19
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ (mov. 216), com fulcro no art. 1.042 do CPC, em face da decisão desta Vice-Presidência que inadmitiu o apelo extremo (mov. 208).Sem contrarrazões.Mantém-se a
-
02/08/2022 11:30
Conclusão
-
02/08/2022 11:30
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 11:30:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
02/08/2022 11:07
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
02/08/2022 11:07
Decurso de prazo, em 01/08/2022, para as contrarrazões do recorrido.
-
11/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2022 em 11/07/2022.
-
08/07/2022 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000123/2022
-
08/07/2022 10:47
Rotinas processuais (08/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2022
-
08/07/2022 09:56
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intime-se: DANIEL DE AVILA ABREU para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo no Recurso Especial interposto por ESTADO DO AMAPÁ (mov.216) , no prazo legal.
-
08/07/2022 00:27
Protocolo Nº 23618304 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Agravo em Resp
-
24/06/2022 09:03
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 23/06/2022 11:12:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
24/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2022 em 24/06/2022.
-
23/06/2022 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000112/2022
-
23/06/2022 14:37
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 23/06/2022 11:12:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
23/06/2022 14:36
Decisão (23/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2022
-
23/06/2022 14:36
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2022, às 14:36:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
23/06/2022 14:31
TRIBUNAL PLENO
-
23/06/2022 11:12
Em Atos do Desembargador. O ESTADO DO AMAPÁ, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL em face do acórdão deste Tribunal que concedeu a segurança no mandamus impetrado por DANIEL DE AVILA AB
-
23/06/2022 08:05
Conclusão
-
23/06/2022 08:05
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2022, às 08:05:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
22/06/2022 10:30
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
22/06/2022 10:29
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência com Recurso Especial.
-
22/06/2022 10:28
Decurso de Prazo, em 21/06/2022, para as contrarrazões do recorrido.
-
30/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2022 em 30/05/2022.
-
27/05/2022 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000095/2022
-
27/05/2022 15:26
Registrado pelo DJE Nº 000095/2022
-
27/05/2022 11:31
Decisão (27/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/05/2022
-
27/05/2022 11:18
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2022, às 11:18:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
27/05/2022 11:13
TRIBUNAL PLENO
-
27/05/2022 09:22
Em Atos do Desembargador. Diante da resposta apresentada no evento 191, manifestando interesse no prosseguimento do Recurso Especial, concedo a parte peticionante (evento 164) o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se ou, no prazo legal, apr
-
24/05/2022 08:30
Conclusão
-
24/05/2022 08:30
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 08:30:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
23/05/2022 09:36
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
23/05/2022 09:34
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência com manifestação de movimento 191.
-
21/05/2022 11:30
manifestação
-
20/05/2022 08:27
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/05/2022 12:49:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
20/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2022 em 20/05/2022.
-
19/05/2022 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000089/2022
-
19/05/2022 07:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/05/2022 12:49:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
19/05/2022 07:53
Decisão (18/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2022
-
19/05/2022 07:44
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2022, às 07:44:39, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
18/05/2022 14:15
TRIBUNAL PLENO
-
18/05/2022 12:49
Em Atos do Desembargador. O Estado do Amapá interpôs Recurso Especial no evento 158 por meio do qual questionou a concessão da segurança por este Egrégio Tribunal, sustentando que a data da comprovação do requisito da idade de 30 (trinta) anos, não deveri
-
18/05/2022 09:42
Conclusão
-
18/05/2022 09:42
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2022, às 09:42:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
18/05/2022 09:40
Conclusão
-
18/05/2022 09:40
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2022, às 09:40:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
17/05/2022 10:19
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
17/05/2022 10:18
Certifico que o movimento de ordem nº 175, foi salvo equivocadamente posto que os autos encontram em fase recursal e dever~]ao ser remetidos à Vice-Presidência.
-
17/05/2022 10:15
Remessa Cancelada
-
17/05/2022 08:12
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 177.* Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
-
16/05/2022 16:08
PETIÇÃO
-
16/05/2022 08:52
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/05/2022 09:26:25 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
13/05/2022 12:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/05/2022 09:26:25 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
13/05/2022 12:06
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2022, às 12:07:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
13/05/2022 11:23
TRIBUNAL PLENO
-
13/05/2022 09:26
Em Atos do Desembargador. Intime-se o ESTADO DO AMAPÁ para se manifestar sobre a petição de mov. 164, no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
-
13/05/2022 08:41
Conclusão
-
13/05/2022 08:41
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2022, às 08:42:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
12/05/2022 09:03
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
12/05/2022 09:02
Certifico que, em razão da petição de moivimento 164, os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
-
12/05/2022 08:24
REQUERER DESISTÊNCIA
-
11/05/2022 10:42
Certifico que os autos se encontram com prazo para apresentação de contrarrazões recursais por parte do impetrante, considerando-se a suspensão do expediente forense ocorrida em 22/04/2022 - portaria n.º65448-GP
-
18/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2022 em 18/04/2022.
-
12/04/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000067/2022
-
12/04/2022 09:55
Rotinas processuais (12/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
-
12/04/2022 09:42
Nos termos da Ordem de Serviço n. 001/2014-GVP: Intime-se DANIEL DE AVILA ABREU para, no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ (#mov. 158).
-
12/04/2022 00:42
Recurso Especial
-
06/04/2022 10:48
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 155).
-
29/03/2022 08:22
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 25/03/2022 12:27:27 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
29/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2022 em 29/03/2022.
-
28/03/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000056/2022
-
28/03/2022 08:53
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 25/03/2022 12:27:27 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
28/03/2022 08:52
Acórdão (25/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/03/2022
-
28/03/2022 07:43
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 07:44:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
25/03/2022 14:32
TRIBUNAL PLENO
-
25/03/2022 12:27
Em Atos do Desembargador.
-
21/03/2022 07:43
Conclusão
-
21/03/2022 07:43
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 07:43:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
18/03/2022 12:25
GABINETE 07
-
18/03/2022 12:25
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
-
18/03/2022 12:02
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 89ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/03/2022 a 17/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
-
03/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 11/03/2022 08:00 até 17/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2022 em 03/03/2022.
-
25/02/2022 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000038/2022
-
25/02/2022 14:55
Pauta de Julgamento (11/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/02/2022
-
25/02/2022 14:55
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 89, realizada no período de 11/03/2022 08:00:00 a 17/03/2022 23:59:00
-
24/02/2022 14:21
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
-
24/02/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 14:20:07, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
24/02/2022 14:09
TRIBUNAL PLENO
-
24/02/2022 12:11
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
06/12/2021 08:09
Conclusão
-
06/12/2021 08:09
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 08:09:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
03/12/2021 14:01
GABINETE 07
-
03/12/2021 14:00
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
-
03/12/2021 13:57
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 13:57:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/12/2021 12:54
Remessa
-
03/12/2021 12:45
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 12:45:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
-
03/12/2021 12:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/12/2021 12:32
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 304/2021 - 3ª PJ Colenda Corte: Trata-se de Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos interpostos contra acórdão desse Egrégio Tribunal de Justiça que, à unanimidade, conheceu e concedeu a ordem no Mandado de
-
03/12/2021 12:30
Em Atos do Procurador. Ciente do acordão de ordem eletrônica nº 95, que à unanimidade conheceu e concedeu a segurança, julgando prejudicado o agravo interno.
-
03/12/2021 10:11
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 10:11:48, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/12/2021 08:38
Remessa
-
03/12/2021 08:32
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 95, E PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO DA ORDEM ELETRÔNICA 113.
-
03/12/2021 08:22
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 08:22:40, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
01/12/2021 12:29
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
01/12/2021 12:24
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.
-
01/12/2021 12:18
Decurso de Prazo, em 29/11/2021, para as contrarrazões do Impetrante/embargada
-
22/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2021 em 22/11/2021.
-
19/11/2021 20:33
Registrado pelo DJE Nº 000203/2021
-
19/11/2021 10:26
Despacho (18/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/11/2021
-
19/11/2021 07:28
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2021, às 07:28:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
18/11/2021 14:44
TRIBUNAL PLENO
-
18/11/2021 09:43
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte Embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre o teor dos aclaratórios. Após, abra-se vista à Douta Procuradoria de Justiça para manifestação.
-
11/11/2021 07:54
Conclusão
-
11/11/2021 07:54
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2021, às 07:54:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
11/11/2021 07:41
GABINETE 07
-
11/11/2021 07:40
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator com Embargos de Declaração.
-
11/11/2021 07:38
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ESTADO DO AMAPÁ. Embargado: DANIEL DE AVILA ABREU.
-
10/11/2021 23:45
Protocolo Nº 21848474 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos do Estado
-
10/11/2021 11:07
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 130101.0076.0277.3606/2021 GAB - SEAD e documentos infomando acerca do cumprimento do acórdão.
-
03/11/2021 08:39
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 104.
-
28/10/2021 16:56
Mandado
-
28/10/2021 08:48
Intimação DE DECISÃO para - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 28/10/2021
-
28/10/2021 08:06
Intimação (Concedida a Segurança a DANIEL DE AVILA ABREU na data: 26/10/2021 11:09:39 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
28/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2021 em 28/10/2021.
-
27/10/2021 19:10
Registrado pelo DJE Nº 000190/2021
-
27/10/2021 08:00
Acórdão (26/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2021
-
27/10/2021 07:59
Notificação (Concedida a Segurança a DANIEL DE AVILA ABREU na data: 26/10/2021 11:09:39 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
27/10/2021 07:47
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 07:47:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
26/10/2021 14:43
TRIBUNAL PLENO
-
26/10/2021 11:09
Em Atos do Desembargador.
-
25/10/2021 11:13
Conclusão
-
25/10/2021 11:13
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 11:13:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
25/10/2021 09:09
GABINETE 07
-
25/10/2021 09:08
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
-
25/10/2021 09:02
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 75ª Sessão Virtual realizada no período entre 15/10/2021 a 21/10/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
-
22/10/2021 14:40
Certifico que realizei chamado técnico n.º 56.136, pois não está sendo possível finalizar a ata de julgamento da sessão virtual.
-
05/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/10/2021 08:00 até 21/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
-
04/10/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000175/2021
-
04/10/2021 14:18
Pauta de Julgamento (15/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2021
-
04/10/2021 14:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 75, realizada no período de 15/10/2021 08:00:00 a 21/10/2021 23:59:00
-
04/10/2021 09:18
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão em Pauta Virtual.
-
04/10/2021 09:17
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão em Pauta Virtual.
-
04/10/2021 09:15
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 09:15:16, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
04/10/2021 08:08
TRIBUNAL PLENO
-
01/10/2021 17:55
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
24/09/2021 08:04
Conclusão
-
24/09/2021 08:04
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 08:04:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
23/09/2021 14:06
GABINETE 07
-
23/09/2021 14:06
Certifico que faço remessa dos autos ao gabinete do relator.
-
23/09/2021 14:02
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 14:02:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
23/09/2021 13:59
Remessa
-
23/09/2021 13:59
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 13:59:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
-
23/09/2021 13:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
23/09/2021 13:50
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 250/2021 - 3ª PJ Colenda Corte: Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com pedido liminar, impetrado por DANIEL DE AVILA ABREU, já qualificado na inicial, contra ato supostamente ilegal atribuído à SECRETÁRIA
-
08/09/2021 12:31
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 12:31:33, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/09/2021 11:47
Remessa
-
08/09/2021 11:45
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
-
08/09/2021 11:42
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 11:42:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
08/09/2021 11:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/09/2021 11:21
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer
-
08/09/2021 11:07
AO AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ
-
25/08/2021 08:03
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 62.
-
17/08/2021 08:31
Intimação (Indeferimento na data: 16/08/2021 12:31:35 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
17/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2021 em 17/08/2021.
-
16/08/2021 17:45
Registrado pelo DJE Nº 000144/2021
-
16/08/2021 13:19
Notificação (Indeferimento na data: 16/08/2021 12:31:35 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
16/08/2021 13:18
Decisão (16/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2021
-
16/08/2021 13:11
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 13:11:02, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
16/08/2021 12:47
TRIBUNAL PLENO
-
16/08/2021 12:31
Em Atos do Desembargador. Trata-se de recurso de AGRAVO INTERNO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ contra decisão monocrática que, nos autos do presente mandado de segurança impetrado por DANIEL DE AVILA, concedeu a tutela l
-
13/08/2021 14:11
Conclusão
-
13/08/2021 14:11
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 14:10:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
13/08/2021 12:28
GABINETE 07
-
13/08/2021 12:24
Certifico que realizada a juntada das informações # 50, os autos serão devolvidos ao Gabinete do Relator com o Agravo Interno # 43.
-
13/08/2021 12:22
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 130101.0076.0277.1830/2021 GAB - SEAD, das informações e documentos
-
13/08/2021 12:18
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 12:18:11, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
13/08/2021 11:51
TRIBUNAL PLENO
-
09/08/2021 14:17
Conclusão
-
09/08/2021 14:17
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2021, às 14:17:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
09/08/2021 11:37
GABINETE 07
-
09/08/2021 11:21
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Relator.
-
09/08/2021 11:20
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ESTADO DO AMAPÁ. Agravado: DANIEL DE AVILA ABREU.
-
09/08/2021 09:59
agravo interno.
-
09/08/2021 09:57
não concessão do MS.
-
05/08/2021 08:08
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação da autoridade apontada coatora.
-
04/08/2021 19:39
às 14:39h E NOTIFIQUEI na pessoa da Sra. SUELEN AMORAS por WHATSAPP no telefone: 9-8414-1036, conforme Print da ligação anexada a está certidão. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 114
-
04/08/2021 08:34
Citação (Concedida a Medida Liminar na data: 02/08/2021 13:19:27 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
04/08/2021 08:33
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/08/2021 09:54:05 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
04/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2021 em 04/08/2021.
-
04/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2021 em 04/08/2021.
-
03/08/2021 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000136/2021
-
03/08/2021 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000136/2021
-
03/08/2021 11:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/08/2021 09:54:05 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
03/08/2021 11:11
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 02/08/2021 13:19:27 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
03/08/2021 11:10
Decisão (02/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2021
-
03/08/2021 11:09
Despacho (03/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2021
-
03/08/2021 11:05
MANDADO JUDICIAL para - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 03/08/2021
-
03/08/2021 10:58
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 10:58:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
03/08/2021 10:43
TRIBUNAL PLENO
-
03/08/2021 09:54
Em Atos do Desembargador. Ratifico a decisão de ordem nº 09, com a determinação de imediato cumprimento da parte final:Desse modo, a fim de evitar o risco de ineficácia do provimento final, considerando o agendamento da matrícula para o próximo dia útil (
-
03/08/2021 09:02
Conclusão
-
03/08/2021 09:02
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 09:02:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
03/08/2021 08:16
GABINETE 07
-
03/08/2021 08:15
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
-
03/08/2021 08:14
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 08:14:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
03/08/2021 08:08
TRIBUNAL PLENO
-
03/08/2021 08:06
Certifico que foi cumprido o disposto no movimento processual de ordem n. 11.
-
03/08/2021 08:00
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 02
-
03/08/2021 07:52
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 07:52:03, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
02/08/2021 14:42
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
02/08/2021 14:42
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Departamento Judiciário, para redistribuição, conforme determinado na decisão de ordem #11.
-
02/08/2021 14:40
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 14:40:36, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
02/08/2021 14:39
SECÇÃO ÚNICA
-
02/08/2021 14:36
Em Atos do Desembargador. Em complemento à decisão proferida no mov.9, determino a redistribuição do feito ao Tribunal Pleno, conforme art. 14, I, c, do RI/TJAP.
-
02/08/2021 14:25
Certifico que, por ordem da Chefe de Gabinete, promovo a conclusão dos autos para despacho.
-
02/08/2021 13:19
Em Atos do Desembargador. DANIEL DE AVILA ABREU, por advogado, impetrou mandado de segurança preventivo, com expresso pedido liminar, contra possível ato ilegal a ser praticado pela SECRETÁRIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.O impetrante afir
-
02/08/2021 08:30
Conclusão
-
02/08/2021 08:30
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 08:30:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
02/08/2021 08:10
GABINETE 02
-
02/08/2021 08:10
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para despacho/decisão.
-
02/08/2021 08:05
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 08:05:54, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
-
02/08/2021 07:07
SECÇÃO ÚNICA
-
31/07/2021 11:08
Ato ordinatório
-
31/07/2021 11:08
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003333-16.2011.8.03.0001
Comissao Provisoria Estadual do Partido ...
Partido Comunista do Brasil - Diretorio ...
Advogado: Ribanes Nascimento de Aguiar
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/02/2011 00:00
Processo nº 0003316-91.2022.8.03.0001
Maria de Jesus Ramos Alves Mourao
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/01/2022 00:00
Processo nº 0003047-74.2021.8.03.0005
Clebson de Souza Cordeiro
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/09/2021 00:00
Processo nº 0003068-50.2021.8.03.0005
Lia Pantoja dos Santos
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Jean e Silva Dias
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/09/2021 00:00
Processo nº 0003413-28.2021.8.03.0001
Walber Oliveira Pinheiro da Fonseca
Estado do Amapa
Advogado: Thiago Lima Albuquerque
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/09/2022 00:00