TJAM - 0002201-75.2019.8.04.4701
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 10:03
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 10:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2021
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04/11/2021 10:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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04/11/2021 10:00
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
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19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESMERALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO
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01/10/2021 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Foi determinado por este Juízo a emenda da petição inicial em decisão, com a parte autora restando silente.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Em não havendo dúvida quanto à negligência do autor, é de rigor o indeferimento de plano da petição inicial em não se tendo efetuado sua emenda.
De tal maneira, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o presente feito sem a resolução do mérito.
Em observância do princípio da causalidade e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (v.g., STJ 2ª Turma, RESP 543633, rel.
Min.
Franciulli Neto, j. 18.11.2004, unânime, publicado em 25.4.2005, p. 282), condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, haja vista que deu causa à instauração deste feito, suspensa a exigibilidade na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, dispensadas em razão da Justiça Gratuita que ora defiro.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, de tudo certificado nos autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial por meio de seu procurador, a parte requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
29/09/2021 12:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/09/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 09:07
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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28/09/2021 15:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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28/09/2021 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/09/2021 09:05
Juntada de Certidão
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28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESMERALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO
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04/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 13:03
Decisão interlocutória
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04/08/2021 10:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/07/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 16:39
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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20/05/2021 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/05/2021 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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18/05/2021 20:14
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2021 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2021 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2021 19:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
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07/04/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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07/04/2021 16:53
Processo Desarquivado
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10/11/2020 11:59
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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10/11/2020 11:59
Juntada de Certidão
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16/10/2020 12:18
Juntada de Certidão
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26/06/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 09:32
Conclusos para decisão
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05/05/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 11:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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18/02/2020 12:20
Conclusos para decisão
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18/02/2020 12:19
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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20/01/2020 15:09
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2019 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2019 13:05
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/11/2019 11:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/11/2019 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2019 10:57
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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13/11/2019 10:36
Decisão interlocutória
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11/11/2019 12:46
Conclusos para decisão
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09/10/2019 08:01
Recebidos os autos
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09/10/2019 08:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/10/2019 09:21
Recebidos os autos
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08/10/2019 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/10/2019 09:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/10/2019 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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