TJAM - 0000529-71.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
19/09/2023 10:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 15:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
24/03/2023 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Nos termos pleiteados em petitório retro (seq. 101), PROCEDA-SE ao desbloqueio dos valores constritos à seq. 81 (SISBAJUD em 26/05/2022), uma vez que o alvará à seq. 100 foi expedido em relação ao bloqueio à seq. 99.
Em seguida, intimem-se as partes e, por fim, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
21/03/2023 14:48
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 17:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 08:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO Cumpram-se as deliberações insertas no pronunciamento judicial à seq. 95.
Caso haja constrição financeira excedente nas contas bancárias da parte executada, proceda-se o respectivo desbloqueio no SISBAJUD, consoante requerido em petitório retro (seq. 96).
Por fim, habilite-se nos autos o(s) advogado(s) indicado(s).
Cumpra-se. -
18/07/2022 10:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
30/06/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
14/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/06/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2022 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/03/2022 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 10:44
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 09:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/01/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
23/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 09:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/10/2021 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2021 00:00
Edital
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do numerário descrito no cumprimento de sentença de ref. mov. 25.1, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorário de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, ex vi do art.523, e §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
29/09/2021 09:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/11/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 12:26
Processo Desarquivado
-
09/11/2020 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/09/2020 12:13
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2020 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2020 12:10
INTERROMPIDO PRAZO DE JOSE ANDRE FERREIRA COIMBRA
-
04/09/2020 12:10
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/08/2020 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ANDRE FERREIRA COIMBRA
-
08/07/2020 09:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 13:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/11/2019 17:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/10/2019 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/10/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/09/2019 11:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2019 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/07/2019 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ANDRE FERREIRA COIMBRA
-
16/07/2019 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2019 09:46
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/06/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2019 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 11:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/06/2019 11:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
03/06/2019 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ANDRE FERREIRA COIMBRA
-
13/05/2019 10:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2019 08:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 10:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 10:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/01/2019 09:11
Decisão interlocutória
-
05/12/2018 22:45
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ANDRE FERREIRA COIMBRA
-
30/10/2018 08:34
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/09/2018 12:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 16:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2018 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2018 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2018 08:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2018 10:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
31/01/2018 14:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2016 21:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/11/2016 13:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 13:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2016 10:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2015 05:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2015 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2015 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2015 12:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/10/2015 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2015 12:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2015 15:09
Recebidos os autos
-
18/03/2015 15:09
Distribuído por sorteio
-
18/03/2015 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2015
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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