TJAM - 0600680-56.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
10/06/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LAERCIO NOGUEIRA DA SILVA
-
27/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 18:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face de BANCO BRADESCO, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fim de: (a) CONDENAR o banco réu a restituir ao autor os valores descontados indevidamente referentes ao seguro prestamista, de maneira simples, que será atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da citação; (b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). a título de dano moral; (c) declarar a inexigibilidade da aludida prestação obrigacional.
Sem custas e honorários processuais nesta fase processual, por expressa vedação legal.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,§2° do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
11/05/2022 16:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/05/2022 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2022 13:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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29/04/2022 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2022 11:49
Recebidos os autos
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28/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2022 21:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2022 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 22:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/04/2022 22:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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05/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/01/2022 07:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/01/2022 07:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/01/2022 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/12/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/12/2021 21:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/11/2021 15:19
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/11/2021 01:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 19:16
Recebidos os autos
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14/11/2021 19:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/11/2021 19:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/11/2021 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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