TJAM - 0000406-60.2015.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2023 13:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCINEZIA PEREIRA DA SILVA
-
06/10/2023 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 14:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
22/09/2023 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
22/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 22:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCINEZIA PEREIRA DA SILVA
-
20/09/2023 22:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 08:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2023 07:58
ALVARÁ ENVIADO
-
31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 08:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCINEZIA PEREIRA DA SILVA
-
29/08/2023 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 08:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/08/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
14/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 09:21
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
18/05/2023 11:18
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/05/2023 11:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
06/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2023 15:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCINEZIA PEREIRA DA SILVA
-
27/02/2023 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/02/2023 10:08
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 16:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 11:20
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/11/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Expeça-se requisição de pequeno valor a ser encaminhada, mediante ofício, ao Município de Coari/AM Prefeitura Municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município, para que providencie a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento da dívida indicada na memória de cálculo constante dos autos, devendo ser satisfeita a dívida no prazo improrrogável de 60(sessenta) dias, sob pena de sequestro, sendo de natureza alimentar e com preferência legal (art. 100, § 1º, CR/1988; art. 49, Resolução-CNJ n. 303/2019).
Em não tendo sido satisfeita a requisição apresentada junto ao Ente Público executado, conforme certificado nos autos, com base no artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, DETERMINO DESDE LOGO O SEQUESTRO, mediante bloqueio pelo sistema do BACENJUD, do numerário devido para satisfação do(s) débito(s).
Tal medida se afigura cabível, vez que o citado dispositivo legal estabelece regra de exceção ao rito de pagamento de débitos mediante precatórios (art. 100, Constituição da República), podendo-se valer do sistema SISBAJUD em prol da efetividade da execução (art. 854, Código de Processo Civil).
Vindo informação positiva, lavre-se o termo de sequestro com o depósito do valor em conta à disposição deste Juízo, com vistas ao ente público executado, mediante remessa digital dos autos, para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias úteis, a teor dos artigos 183 e 854, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para manifestação pelo ente público executado e este restando silente, expeça-se o respectivo alvará.
Após, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente para informar se há outros débitos relativos a este feito no prazo de 05(cinco) dias úteis, voltando-me conclusos para sentença em caso negativo ou para decisão em caso positivo.
Em havendo manifestação pelo ente público executado por conta dos valores bloqueados, voltem-me conclusos para decisão.
Quando da realização do depósito dos valores devidos, estes deverão ser atualizado monetariamente nos termos do título executivo judicial (art. 100, § 5º, Constituição da República).
Assevere-se o disposto nos julgamentos das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, que resguardam a sobrevida do regime especial de pagamento de precatórios fixado pela Emenda Constitucional n. 62/2009 por cinco exercícios financeiros consecutivos a contar do mês de janeiro/2016.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente.
Dê-se vista ao ente público executado mediante remessa digital dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/05/2022 21:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINEZIA PEREIRA DA SILVA
-
20/12/2021 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
16/12/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:22
Juntada de PROMOVENTE
-
09/12/2021 11:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2021 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 19:09
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
11/11/2021 19:07
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
28/06/2021 10:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/05/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
24/03/2021 08:54
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
17/03/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/11/2020 16:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 22:04
Recebidos os autos
-
24/11/2020 22:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2020 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/05/2020 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2020 12:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/02/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2019 11:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2019 10:16
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
10/09/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2019 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2019 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/06/2019 14:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/06/2019 14:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/06/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/05/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINEZIA PEREIRA DA SILVA
-
25/04/2019 12:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2019 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 02:00
Recebidos os autos
-
23/10/2018 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2018 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
10/10/2018 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2018 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2018 09:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/08/2018 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2018 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 13:28
Recebidos os autos
-
05/09/2017 07:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2017 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
29/08/2017 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2017 14:37
Decisão interlocutória
-
25/07/2017 09:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2017 17:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2017 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2017 17:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/07/2017 12:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 09:05
Recebidos os autos
-
12/07/2017 09:05
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
26/05/2017 15:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2017 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
26/05/2017 09:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2017 09:17
Recebidos os autos
-
24/05/2017 09:17
Juntada de PROCURAÇÃO
-
21/04/2017 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
21/04/2017 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2017 10:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 14:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2017 11:57
Decisão interlocutória
-
23/03/2017 13:31
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2016 13:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2015 22:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2015 17:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2015 10:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/10/2015 08:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2015 10:19
Recebidos os autos
-
18/03/2015 10:19
Distribuído por sorteio
-
18/03/2015 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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