TJAM - 0601975-46.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS FRIEDMANN DE OLIVEIRA E SOUZA LEMOS
-
13/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 12:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCOS SERAFIM DOS SANTOS
-
01/04/2024 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 11:38
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
01/04/2024 11:37
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCOS OLIVEIRA LEMOS
-
09/06/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS OLIVEIRA LEMOS
-
06/06/2022 11:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCOS SERAFIM DOS SANTOS
-
06/06/2022 11:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc...
Inicialmente verifico que o caso em tela não se trata de processo novo, mas tão somente de petição que foi apresentada em plantão por não possuir o Sistema Projudi a função de acionamento do plantão em processo em andamento, devendo a peça inicial e todos os demais movimentos destes autos serem remetidas à ação principal nº 0604275-15.2021.8.04.4400, conforme anteriormente determinado em evs. 6.1 e 16.1.
Deste modo, chamo o feito à ordem e determino: I.
A imediata remessa dos autos ao processo principal nº 0604275-15.2021.8.04.4400 e o ARQUIVAMENTO DESTE FEITO; II.
Cumprida a determinação acima, nos autos principais, intime-se através da advogada da parte autora para que seja realizada a devolução do Documento Único de Transferência - DUT do veículo FORD/ECOSPORT, cor CINZA, CHASSI n. 9BFZB55SXL8823166, RENAVAM n. 1231837982 e Placa QTB3D17, conforme determinado em decisão anterior, bem como para que seja atualizado o endereço do autor, sob pena de multa e extinção do feito, conforme disposto no art. 274 do CPC; Com Urgência.
Cumpra-se. -
03/06/2022 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2022 08:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/05/2022 00:14
PRAZO DECORRIDO
-
26/05/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 09:03
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 15:07
RETORNO DE MANDADO
-
24/05/2022 10:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/05/2022 09:07
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Tendo em vista a informação de que o veículo FORD/ECOSPORT, cor CINZA, CHASSI n. 9BFZB55SXL8823166, RENAVAM n. 1231837982 e Placa QTB3D17, foi entregue ao Sr.
MARCOS SERAFIM DOS SANTOS sem o Documento Único de transferência DUT, determino a imediata intimação do Sr.
MARCOS DE OLIVEIRA LEMOS para que restitua imediatamente o referido documento a posse do Sr.
MARCOS SERAFIM DOS SANTOS.
Expeça-se o necessário.
Cópia desta serve como mandado de busca e apreensão, intimação e ofício requisitório de força policial. -
20/05/2022 10:09
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Cumpra-se, com urgência, a decisão constante no ev. 24.1, objetivando a manutenção de MARCOS SERAFIM DOS SANTOS na posse do veículo FORD/ECOSPORT, cor CINZA, CHASSI n. 9BFZB55SXL8823166, RENAVAM n. 1231837982 e Placa QTB3D17.
Expeça-se o necessário.
Cópia desta serve como mandado de busca e apreensão, intimação e ofício requisitório de força policial. -
17/05/2022 14:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/05/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:43
Decisão interlocutória
-
17/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 11:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 08:23
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:23
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
08/05/2022 00:26
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
07/05/2022 19:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
07/05/2022 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2022 13:52
Decisão interlocutória
-
07/05/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2022 12:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 10:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/05/2022 09:20
RETORNO DE MANDADO
-
07/05/2022 01:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 21:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2022 18:08
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2022 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001694-98.2019.8.04.3801
Bradesco Consorcio LTDA.
Davi M. de Castro ME
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000229-59.2016.8.04.3801
Banco Bradesco S/A
Deroaldo Ribeiro Guimaraes - ME
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600300-84.2022.8.04.4000
Francelio Venancio da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio Sergio Blasquez de SA Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/05/2022 16:28
Processo nº 0000274-31.2013.8.04.6400
Providence Recursos Naturais Importacao ...
Helcio Heros Alves Fagundes
Advogado: Antonio Carlos de Godoy Buzaneli
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/09/2013 16:25
Processo nº 0602354-17.2021.8.04.6600
Antonio Soares Diniz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/11/2021 08:55