TJAM - 0600078-73.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2022 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/06/2022 10:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/06/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/05/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ADONES GOMES DE OLIVEIRA
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16/05/2022 05:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para 1) DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança a título de pacote de serviço denominada CESTA B EXPRESSO / CESTA B EXPRESSO 1 ou denominação equivalente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de majoração por descumprimento, em 10 dias a contar da intimação da sentença; 2) CONDENAR o CONDENAR o Requerido à repetição do indébito referente aos descontos efetuados na conta corrente da parte Autora a partir de 17/02/2017 até a data de 14/08/2020 , R$724,88 (setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) a ser pagos em dobro, R$1.514,48 (mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha do autor acrescidos de correção monetária oficial (INPC) a partir dos efetivos descontos e juros legais (1% a.m.) desde a citação. Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, devendo ser necessariamente interposto por advogado, estando sujeito o apelante ao pagamento de custas e honorários na instância superior, caso sucumbente. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos à E.
Turma Recursal. Sem honorários.
Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei no 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2022 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 10:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/05/2022 11:02
Conclusos para decisão
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30/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ADONES GOMES DE OLIVEIRA
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04/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2022 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/03/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 01:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/02/2022 15:55
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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21/02/2022 11:19
Conclusos para decisão
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21/02/2022 11:10
Recebidos os autos
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21/02/2022 11:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/02/2022 15:09
Recebidos os autos
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17/02/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/02/2022 15:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/02/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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