TJAP - 0015609-30.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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01/08/2023 10:09
Certifico que a sentença de mov. 217 transitou em julgado em 31/07/2023 em relação ao executado, e dia 21/07/2023 para a parte executada.
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28/07/2023 14:26
Certifico que, este feito aguarda término de prazo para parte ré [mov. 220]
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21/07/2023 09:33
Manifestação e demais providências
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17/07/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/07/2023 09:13:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Autor).
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10/07/2023 15:39
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/07/2023 09:13:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Réu).
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10/07/2023 08:50
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DANILO JORGE CUNHA DE JESUS - emitido(a) em 07/07/2023
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07/07/2023 15:07
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/07/2023 09:13:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS Advogado Réu: ROBERTA BEATRIZ DO NASC
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07/07/2023 09:13
Em Atos do Juiz.
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03/07/2023 13:19
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2023, às 13:18:54, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/07/2023 13:19
Conclusão
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03/07/2023 13:10
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GPS E PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - URGÊNCIA
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03/07/2023 12:06
Remessa
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03/07/2023 12:04
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) guia de recolhimento. Em analise as informações, mov #206 “Em Atos do Juiz. Remeter os autos à Contadoria para a apuração das retenções devidas em relação aos honorários advocatícios, no valor de R$ 2.728,82,
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14/06/2023 11:55
Manifestação - Expedição de alvará
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13/06/2023 08:39
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) guia de retenção, conforme mov. 206 "Em Atos do Juiz. Remeter os autos à Contadoria para a apuração das retenções devidas em relação aos honorários advocatícios, no valor de R$ 2.728,82, levando em consideraçã
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29/05/2023 11:30
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2023, às 11:30:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/05/2023 09:10
CONTADORIA - MACAPÁ
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29/05/2023 09:08
Certifico: remessa dos autos à contadoria, conforme decisão de ordem 206.
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28/05/2023 10:36
Em Atos do Juiz. Remeter os autos à Contadoria para a apuração das retenções devidas em relação aos honorários advocatícios, no valor de R$ 2.728,82, levando em consideração as informações prestadas pelo advogado à ordem 202.
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28/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/05/2023 12:37:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Autor).
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19/05/2023 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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19/05/2023 12:38
Certifico que ante a petição de ordem 202, torno os autos conclusos.
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18/05/2023 13:43
MANIFESTAÇÃO - ADVOGADO
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18/05/2023 13:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/05/2023 12:37:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS
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18/05/2023 12:37
Em Atos do Juiz. Intime-se o advogado credor para, no prazo de 5 dias, para prestar as seguintes informações sobre os honorários: manifestar-se sobre a titularidade dos mesmos, se pertencem à pessoa jurídica (Sociedade de Advocacia) ou à Pessoa Física (do
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16/05/2023 11:34
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 04/05/2023 11:48:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Autor).
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05/05/2023 11:08
Certifico que em razão das juntadas das manifestações de ordens 192 e 196, faço os autos conclusos.
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05/05/2023 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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04/05/2023 13:23
Requer expedição de Alvará de Levantamento
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04/05/2023 11:48
Evolução da Classe Processual
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04/05/2023 11:48
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 04/05/2023 11:48:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS
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04/05/2023 11:48
Certifico que, promovo a intimação da parte autora para ciência do mov. 192 e, querendo, requerer o que entender pertinente no prazo de 05 dias.
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27/04/2023 15:37
PETIÇÃO
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13/04/2023 13:08
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/04/2023 12:52:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Réu).
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13/04/2023 10:18
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/04/2023 12:52:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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13/04/2023 10:12
Rito Modificado: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/04/2023 12:52
Em Atos do Juiz. 1 - Alterar o rito para cumprimento de sentença, devendo figurar como credor FABIO AUGUSTO DUARTE ARAGÃO e como devedor BANCO ITAUCARD S/A.2 - Nos termos do art. 513 § 2º, I, do CPC, intimar a parte executada, através do advogado constit
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03/04/2023 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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03/04/2023 08:47
Certifico que, em razão da petição de MO 179, faço os autos conclusos.
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03/04/2023 08:46
Certifico que o movimento de ordem nº 184
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03/04/2023 08:44
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 185.* Decurso de Prazo [MO 181/182]
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29/03/2023 08:58
Certifico que, este feito aguarda confirmação da notificação da parte ré.
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24/03/2023 09:05
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/03/2023 15:43:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Réu).
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24/03/2023 09:05
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/03/2023 15:43:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Auxiliar Réu).
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24/03/2023 08:59
Certifico que, este feito aguarda confirmação da notificação da parte ré.
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22/03/2023 11:27
MANIFESTAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ADVOGADO DO REQUERIDO
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16/03/2023 16:58
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/03/2023 15:43:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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16/03/2023 11:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/03/2023 15:43:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Advogado Réu: DANILO JORGE CUNHA DE JE
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13/03/2023 15:43
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Amapá e aguarde-se por 5 dias.Nada sendo requerido, arquivem-se.
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13/03/2023 11:27
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2023, às 11:27:25, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/03/2023 11:27
Conclusão
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07/03/2023 14:31
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/03/2023 14:31
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
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07/03/2023 14:30
Certifico que a DECISÃO do STJ [mov.166], que negou seguimento ao agravo em recurso especial, TRANSITOU EM JULGADO em 01/03/2023.
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07/03/2023 14:28
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2023, às 14:28:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/03/2023 14:40
CÂMARA ÚNICA
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06/03/2023 12:33
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ que homologou o pedido de desistência e, considerando, ainda, inexistir recursos pendentes de julgamento, remeta-se ao Juízo de origem, com as anotações de praxe.
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06/03/2023 10:27
Faço juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do RECURSO ESPECIAL Nº 2169607 / AP (2022/0217953-7), dentre elas, da decisão que homologou o pedido de desistência. Diante do exposto faço os autos conclusos para o Vice-Pr
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06/03/2023 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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06/03/2023 08:01
Certifico e dou fé que em 06 de março de 2023, às 08:01:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/03/2023 11:12
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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03/03/2023 11:10
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência, conforme solicitado.
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07/12/2022 14:24
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 14/07/2022, registrados e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ sob o número AREsp nº 2169607 / AP (2022/0217953-7).
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20/07/2022 14:45
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 14/07/2022, registrados e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ sob o número AREsp nº 2169607 / AP (2022/0217953-7).
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20/07/2022 14:35
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2022, às 14:44:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/07/2022 11:29
CÂMARA ÚNICA
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20/07/2022 11:27
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 14/07/2022, registrados e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ sob o número AREsp nº 2169607 / AP (2022/02
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18/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 09:39:40 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Réu).
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18/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 09:39:40 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Auxiliar Réu).
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14/07/2022 11:30
Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Superior Tribunal de Justiça, ficando nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, para fins de permanência e aguardo, serão ba
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14/07/2022 08:03
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2022, às 08:03:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/07/2022 12:19
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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13/07/2022 12:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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11/07/2022 16:16
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 09:39:40 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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11/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2022 em 11/07/2022.
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08/07/2022 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000123/2022
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08/07/2022 12:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 09:39:40 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Advogado Réu: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS
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08/07/2022 12:39
Decisão (07/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2022
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08/07/2022 08:21
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2022, às 08:30:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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07/07/2022 10:04
CÂMARA ÚNICA
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07/07/2022 09:39
Em Atos do Desembargador. Consoante o disposto no art. 1.042, §4º, do CPC, mantenho a decisão de inadmissão dos Recurso Especial, por seus próprios fundamentos.Encaminhem-se os autos deste agravo ao Superior Tribunal de Justiça, via i-STJ.Publique-se. Int
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07/07/2022 07:42
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2022, às 07:42:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/07/2022 07:42
Conclusão
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06/07/2022 13:57
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/07/2022 13:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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06/07/2022 13:56
Decurso de Prazo em 04/07/2022 sem que o recorrido apresentasse as contrarrazões ao Recurso Especial.
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04/07/2022 15:14
Certifico que estes autos aguardam prazo
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22/06/2022 08:04
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 135.
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18/06/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2022 12:17:12 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Auxiliar Réu).
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18/06/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2022 12:17:12 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Réu).
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09/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2022 em 09/06/2022.
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08/06/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000103/2022
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08/06/2022 12:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2022 12:17:12 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS
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08/06/2022 12:17
Rotinas processuais (08/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2022
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08/06/2022 12:17
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida FABIO AUGUSTO DUARTE ARAGÃO a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE AGRAVO, interposto porBANCO ITAUCARD S.A, no prazo legal.
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07/06/2022 14:00
Protocolo Nº 23362497 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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01/06/2022 09:48
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 127.
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30/05/2022 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 19/05/2022 18:18:24 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Auxiliar Réu).
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30/05/2022 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 19/05/2022 18:18:24 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Réu).
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24/05/2022 08:40
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 122.
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23/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2022 em 23/05/2022.
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20/05/2022 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000090/2022
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20/05/2022 14:26
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 19/05/2022 18:18:24 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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20/05/2022 14:13
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 19/05/2022 18:18:24 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Advogado Réu: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS
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20/05/2022 14:13
Decisão (19/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2022
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20/05/2022 13:41
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2022, às 13:46:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/05/2022 11:51
CÂMARA ÚNICA
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19/05/2022 18:18
Em Atos do Desembargador. BANCO ITAUCARD S/A, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL contra FÁBIO AUGUSTO DUARTE ARAGÃO, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado
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19/05/2022 09:38
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2022, às 09:38:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/05/2022 09:38
Conclusão
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19/05/2022 08:52
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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19/05/2022 08:52
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete da Vice Presidência.
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19/05/2022 08:52
Decurso de Prazo em 18/05/2022, sem oferta de contrarrazões.
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10/05/2022 14:05
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 110.
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06/05/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/04/2022 10:09:51 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Réu).
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06/05/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/04/2022 10:09:51 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Auxiliar Réu).
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27/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2022 em 27/04/2022.
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26/04/2022 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000072/2022
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26/04/2022 10:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/04/2022 10:09:51 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS
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26/04/2022 10:10
Rotinas processuais (26/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2022
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26/04/2022 10:09
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida FABIO AUGUSTO DUARTE ARAGÃO a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL, interposto porBANCO ITAUCARD S.A, no prazo legal.
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26/04/2022 08:47
Petiçao
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18/04/2022 18:11
recurso especial
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11/04/2022 10:01
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 100.
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07/04/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A e não-provido na data: 25/03/2022 14:03:16 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Auxiliar Réu).
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07/04/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A e não-provido na data: 25/03/2022 14:03:16 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Réu).
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31/03/2022 10:09
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 95.
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29/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2022 em 29/03/2022.
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28/03/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000056/2022
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28/03/2022 11:47
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A e não-provido na data: 25/03/2022 14:03:16 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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28/03/2022 10:04
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A e não-provido na data: 25/03/2022 14:03:16 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Advogado Réu: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS
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28/03/2022 10:03
Acórdão (25/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/03/2022
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28/03/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 08:32:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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25/03/2022 14:16
CÂMARA ÚNICA
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25/03/2022 14:03
Em Atos do Desembargador.
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10/03/2022 13:23
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2022, às 13:23:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/03/2022 13:23
Conclusão
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07/03/2022 13:14
GABINETE 01
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07/03/2022 09:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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04/03/2022 09:12
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 98ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/02/2022 a 03/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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17/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/02/2022 08:00 até 03/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2022 em 17/02/2022.
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16/02/2022 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000031/2022
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16/02/2022 16:54
Pauta de Julgamento (25/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2022
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16/02/2022 16:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 98, realizada no período de 25/02/2022 08:00:00 a 03/03/2022 23:59:00
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26/01/2022 12:59
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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26/01/2022 10:20
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 10:23:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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25/01/2022 13:04
CÂMARA ÚNICA
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25/01/2022 13:04
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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26/10/2021 09:52
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 09:52:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2021 09:52
Conclusão
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26/10/2021 08:50
GABINETE 01
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26/10/2021 08:49
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Gilberto Pinheiro - Relator.
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26/10/2021 08:31
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 08:31:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/10/2021 13:08
CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 12:58
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: BANCO ITAUCARD S.A. Apelado: FABIO AUGUSTO DUARTE ARAGAO.
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25/10/2021 12:58
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Mem. 01/2021) - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2614301 - Proto
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25/10/2021 10:46
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 10:46:27, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/10/2021 09:35:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Auxiliar Réu).
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24/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/10/2021 09:35:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Réu).
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22/10/2021 09:05
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/10/2021 09:04
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP.
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20/10/2021 14:47
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
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14/10/2021 09:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/10/2021 09:35:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS
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14/10/2021 09:35
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte contrária constante no movimento de ordem nº 60. Consigno que,
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11/10/2021 17:03
apelacao anexa
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30/09/2021 06:01
Intimação (Homologado o Pedido na data: 16/09/2021 12:41:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Auxiliar Réu).
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30/09/2021 06:01
Intimação (Homologado o Pedido na data: 16/09/2021 12:41:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Réu).
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29/09/2021 09:53
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício nº 3965183 CÂMARA ÚNICA.
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27/09/2021 09:35
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS
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22/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2021 em 22/09/2021.
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21/09/2021 19:42
Registrado pelo DJE Nº 000166/2021
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21/09/2021 11:50
Intimação (Homologado o Pedido na data: 16/09/2021 12:41:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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20/09/2021 23:50
Notificação (Homologado o Pedido na data: 16/09/2021 12:41:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Advogado Réu: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS
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20/09/2021 23:50
Sentença (16/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2021
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16/09/2021 12:41
Em Atos do Juiz.
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02/09/2021 11:08
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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02/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 09:31:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Auxiliar Réu).
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02/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 09:31:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Réu).
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01/09/2021 10:56
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/09/2021 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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31/08/2021 16:21
impugnacao anexa
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24/08/2021 11:49
Intimação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 09:31:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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23/08/2021 16:04
Notificação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 09:31:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Advogado Réu: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS
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18/08/2021 09:31
Em Atos do Juiz. BANCO ITAUCARD S/A e FABIO AUGUSTO DUARTE ARAGÃO interpuseram Embargos de Declaração contra a sentença proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão que homologou o pedido do autor e condenou o réu ao pagamento de honorários de sucumbê
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28/07/2021 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/07/2021 09:56
Decurso de Prazo
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19/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/07/2021 20:56:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Auxiliar Réu).
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19/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/07/2021 20:56:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Réu).
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19/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/07/2021 20:56:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Auxiliar Réu).
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19/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/07/2021 20:56:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JORGE CUNHA DE JESUS (Advogado Réu).
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09/07/2021 08:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/07/2021 20:56:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DANILO JORGE CUNHA DE JESUS Advogado Auxiliar Réu: DANILO JORGE CUNHA DE JESU
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06/07/2021 20:56
Em Atos do Juiz. Intime-se o réu/embargado para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pelo Banco Itaucard S/A no MO 28, no prazo de 5 dias.Após, conclusos para julgamento.
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30/06/2021 13:45
Certifico que finalizo movimento.
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24/06/2021 18:03
resposta aos embargos
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23/06/2021 23:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/06/2021 23:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/06/2021 18:51
embargos de declaração
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21/06/2021 12:58
Certidão de regularização.
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18/06/2021 12:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/06/2021 12:06:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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17/06/2021 12:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/06/2021 12:06:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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17/06/2021 12:06
Nos termos do artigo 10, XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração.
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16/06/2021 20:21
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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16/06/2021 16:23
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002433-84.2021.8.03.0000, AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A
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16/06/2021 14:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BANCO ITAUCARD S.A - emitido(a) em 16/06/2021
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16/06/2021 08:08
Certifico que expedi alvará.
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13/06/2021 17:38
Em Atos do Juiz.
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07/06/2021 08:09
CONCLUSO.
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07/06/2021 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/06/2021 12:38
MANIFESTAÇÃO
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29/05/2021 12:16
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris. 14
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28/05/2021 19:07
às 11:20h. Após ficar ciente do teor do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 111
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28/05/2021 09:40
MANDADO JUDICIAL para - RAMON MARQUES DA COSTA - emitido(a) em 28/05/2021
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27/05/2021 22:27
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 111
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27/05/2021 11:24
Intimação (Revogada a Medida Liminar na data: 26/05/2021 20:54:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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26/05/2021 22:59
Certifico que aguarda o prazo de 2 dias úteis para transferência dos valores para conta judicial.
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26/05/2021 22:57
Notificação (Revogada a Medida Liminar na data: 26/05/2021 20:54:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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26/05/2021 20:54
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo BANCO ITAUCARDA S/A em desfavor de FABIO AUGUSTO DUARTE ARAGÃO, em por estar o réu inadimplente com as prestações do contrato garantido por alienação fiduciária, deixando de efetuar o pag
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26/05/2021 10:46
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS (PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - URGÊNCIA)
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26/05/2021 10:00
PEDIDO DE HABILTAÇÃO
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07/05/2021 10:59
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - FABIO AUGUSTO DUARTE ARAGAO - emitido(a) em 07/05/2021
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05/05/2021 19:12
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar, o qual consta a prova documental da relação jurídica de direito material, o inadimplemento contratual e a mora da parte ré. É o relatório.Compulsando os autos, observa-se que resto
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02/05/2021 18:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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02/05/2021 18:44
Tombo em 30/04/2021.
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02/05/2021 16:22
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2397122 - Protocolado(a) em 02-05-2021 às 16:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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