TJAP - 0021214-64.2015.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/06/2024 20:12 PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe 
- 
                                            04/06/2024 09:57 Certifico que aguarda prazo 
- 
                                            31/05/2024 06:01 Intimação (Deferido o pedido de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA. na data: 20/05/2024 11:30:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            31/05/2024 06:01 Intimação (Deferido o pedido de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA. na data: 20/05/2024 11:30:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            29/05/2024 11:12 Faço juntada a estes autos do comprovante de transfência do valor de R$ 10.394,12, com seus acréscimos legais em favor do advogado da parte credora. 
- 
                                            27/05/2024 12:04 Certifico que encaminhei alvará de levantamento ao Banco do Brasil, via email: de: NUCLEO DE JUSTICA 4.0 DAS VARAS CIVEIS <[email protected]> para: PSO MACAPA-JUDICIAL <[email protected]> data: 27 de mai. de 2024, 12:04 ass 
- 
                                            24/05/2024 11:08 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOÃO SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 24/05/2024 
- 
                                            24/05/2024 10:16 Certifico que não foi possível realizar a transferência dos valores contidos no ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4570804, em decorrência de erro na conta judicial. Diante disto, os autos aguardam assinatura do novo ALVARÁ DE LEVANTAMENTO de Nº: 4572953. 
- 
                                            24/05/2024 10:11 Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOÃO SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 21/05/2024 Motivo do cancelamento: Erro 
- 
                                            21/05/2024 11:19 Notificação (Deferido o pedido de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA. na data: 20/05/2024 11:30:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA 
- 
                                            21/05/2024 11:19 Certifico que encaminhei os alvarás para pagamento e transferência: de: NUCLEO DE JUSTICA 4.0 DAS VARAS CIVEIS <[email protected]> para: PSO MACAPA-JUDICIAL <[email protected]> data: 21 de mai. de 2024, 11:16 assunto: Pagamento 
- 
                                            21/05/2024 09:44 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOÃO SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 21/05/2024 
- 
                                            21/05/2024 09:44 DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Erro - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOÃO SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 21/05/2024 
- 
                                            21/05/2024 09:28 Certifico que os autos aguardam assinatura de ALVARÁS DE LEVANTAMENTO Nº: 4570801 e 4570804 
- 
                                            21/05/2024 08:53 Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - emitido(a) em 19/04/2024 Motivo do cancelamento: Erro 
- 
                                            21/05/2024 08:50 Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOÃO SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 21/02/2024 Motivo do cancelamento: Erro 
- 
                                            20/05/2024 14:30 Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão de #538. 
- 
                                            20/05/2024 12:54 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FERNANDO MANTOVANI LEANDRO 
- 
                                            20/05/2024 12:54 Certifico que da consulta a pagina do banco do Brasil: campo comprovante de deposito judicial, para verificação da conta judicial, que abriga o credito, no valor de R$ 382,17, colheu-se a seguinte informação: não ha valor nem informação quanto a conta 
- 
                                            20/05/2024 11:30 Em Atos do Juiz. O credor informou na #533 que ainda não conseguiu levantar os valores contidos nos alvarás de #508 e #524, pedindo a transferência dos referidos montantes à conta bancária por ele indicada.Assim, defiro o pedido do credor e determino que 
- 
                                            19/05/2024 18:56 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FERNANDO MANTOVANI LEANDRO 
- 
                                            19/05/2024 18:56 Certifico que faço os autos conclusos para decisão. 
- 
                                            18/05/2024 06:01 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2024 07:50:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            18/05/2024 06:01 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2024 07:50:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            14/05/2024 07:12 Pedido de providências. 
- 
                                            08/05/2024 15:50 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2024 07:50:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            08/05/2024 07:51 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2024 07:50:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            08/05/2024 07:50 Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VCFP NUCLEO 4.0 - JUIZO 100% DIGITAL Promovo a intimação das partes para manifestação sobre juntada de oficio, mov . : 527 no prazo de dez dias. 
- 
                                            29/04/2024 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2024 11:39:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            29/04/2024 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2024 11:39:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            26/04/2024 19:59 Faço juntada do ofício n. 4558320 da Câmara Única/TJAP, que informa o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Agravo Instrumental n. 0 0 0 7 5 5 2 -5 5 .2 0 2 3 .8 .0 3 .0 0 0 0. 
- 
                                            22/04/2024 13:42 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2024 11:39:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            22/04/2024 08:50 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2024 11:39:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            19/04/2024 19:03 DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Erro - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - emitido(a) em 19/04/2024 
- 
                                            19/04/2024 14:09 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2024 11:39:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA 
- 
                                            19/04/2024 11:39 Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 382,17, com seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial ID nº 072024000009786910 [#520], em nome da Sociedade JOÃO SERRA –– SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ n 
- 
                                            05/04/2024 21:11 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            05/04/2024 21:11 Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 382,17 foi registrada no Banco Central com ID nº 072024000009786910 
- 
                                            02/04/2024 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/03/2024 13:13:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            02/04/2024 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/03/2024 13:13:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            27/03/2024 14:07 Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7704-23 
- 
                                            25/03/2024 08:25 Em Atos do Juiz. Defiro o bloqueio no valor de R$ 382,17 em nome do devedor.Proceda-se a transferência e voltem conclusos. 
- 
                                            24/03/2024 08:24 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO 
- 
                                            24/03/2024 08:24 Certifico que à ordem 502 há pedido de bloqueio de saldo remanescente no valor de R$-382,17 em nome do Banco devedor. Assim, retorno os autos em conclusão. 
- 
                                            23/03/2024 02:57 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/03/2024 13:13:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA 
- 
                                            22/03/2024 13:13 Em Atos do Juiz. Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 
- 
                                            08/03/2024 08:07 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            08/03/2024 08:07 Decurso de Prazo 
- 
                                            22/02/2024 17:13 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/02/2024 10:34:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            21/02/2024 10:13 DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Erro - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOÃO SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 21/02/2024 
- 
                                            21/02/2024 09:58 Certifico que os autos aguardam assinatura de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4525174 
- 
                                            21/02/2024 09:56 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/02/2024 10:34:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            20/02/2024 10:34 Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 10.394,12 (dez mil trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos), com seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial Nº 43.***.***/2376-76 [#397], em nome da Sociedade JOÃO 
- 
                                            01/02/2024 14:00 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            01/02/2024 14:00 Certifico que faço os autos conclusos para deliberação. 
- 
                                            31/01/2024 16:44 Manifestação e prosseguimento. 
- 
                                            16/12/2023 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/12/2023 14:29:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            16/12/2023 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/12/2023 14:29:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            06/12/2023 19:31 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/12/2023 14:29:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA 
- 
                                            06/12/2023 14:29 Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de 10 dias para o autor esclarecer os pedidos. 
- 
                                            21/11/2023 10:06 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO 
- 
                                            21/11/2023 10:06 Conclusos 
- 
                                            17/11/2023 22:27 Prosseguimento do feito 
- 
                                            14/11/2023 11:28 Certifico que constou incorreto o prazo lançado pelo sistema. Pelo que, retifico o prazo no sistema, mantenho o prazo até o dia 17/11/2023 
- 
                                            28/10/2023 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/10/2023 13:32:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            28/10/2023 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/10/2023 13:32:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            25/10/2023 15:47 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/10/2023 13:32:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            18/10/2023 12:02 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/10/2023 13:32:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            11/10/2023 13:32 Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão agrava por seus próprios fundamentos.Às partes para requererm o que entendere de direito, em 10 dias. 
- 
                                            28/09/2023 09:04 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO 
- 
                                            28/09/2023 09:04 Conclusos 
- 
                                            25/09/2023 11:32 COMUNICAÇÃO DO AI 0007552-55.2023.8.03.0000 
- 
                                            25/09/2023 11:12 DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007552-55.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A 
- 
                                            09/09/2023 06:01 Intimação (Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 27/08/2023 17:03:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            09/09/2023 06:01 Intimação (Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 27/08/2023 17:03:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            01/09/2023 14:50 Intimação (Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 27/08/2023 17:03:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            30/08/2023 09:24 Notificação (Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 27/08/2023 17:03:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            27/08/2023 17:03 Em Atos do Juiz. Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada [#468], contra a decisão de #363 que rejeitou tese de excesso de execução contida na impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada havendo condenação em honorári 
- 
                                            01/08/2023 08:22 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            01/08/2023 08:22 Conclusos 
- 
                                            31/07/2023 17:23 Contrarrazões aos Embargos de Declaração 
- 
                                            17/07/2023 06:01 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/07/2023 09:49:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            17/07/2023 06:01 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/07/2023 09:49:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            07/07/2023 09:49 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/07/2023 09:49:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA 
- 
                                            07/07/2023 09:49 Nos termos da Portaria nº 001/2023-4ª VCFP/MCP manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. 
- 
                                            07/07/2023 09:48 Decurso de Prazo (ORDEM 470) 
- 
                                            29/06/2023 08:43 Certifico que aguarda prazo 
- 
                                            15/06/2023 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2023 16:20:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            15/06/2023 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2023 16:20:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            12/06/2023 14:15 Protocolo Nº 26041106 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração contra a decisão #465 em virtude de erro material no arbitramento de honorários sucumbenciais 
- 
                                            05/06/2023 17:12 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2023 16:20:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            05/06/2023 09:58 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2023 16:20:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            30/05/2023 16:20 Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença onde o réu alega que o pedido do credor está acometido de excesso de execução no valor de R$ 10.28442, pugnando para que seja declarada que a obrigação foi integralmente adimplida diante d 
- 
                                            16/05/2023 10:19 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            16/05/2023 10:19 Faço os autos conclusos 
- 
                                            03/05/2023 16:45 Em Atos do Juiz. Considerando que deve ser feita uma análise mais aprofundada nos documentos e argumentos das partes, prorrogo a conclusão dos autos por mais 02 dias. 
- 
                                            17/04/2023 11:08 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            17/04/2023 11:08 Decurso de Prazo 
- 
                                            04/04/2023 11:29 Certifico que aguarda prazo de 05 dias 
- 
                                            03/04/2023 07:31 Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 05 dias.Após, conclusos para análise da impugnação.Cumpra-se. 
- 
                                            17/03/2023 14:52 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            17/03/2023 14:52 Certifico que faço os autos conclusos para deliberação. 
- 
                                            17/03/2023 09:59 Em anexo 
- 
                                            06/03/2023 11:47 Intimação (Determinada diligência na data: 03/03/2023 15:22:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            03/03/2023 19:58 Notificação (Determinada diligência na data: 03/03/2023 15:22:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            03/03/2023 15:22 Em Atos do Juiz. Oportunizo à ré a se manifestar sobre o pedido do autor [#449], no prazo de 10 dias. 
- 
                                            14/02/2023 10:25 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            14/02/2023 10:25 Conclusos 
- 
                                            13/02/2023 21:28 Manifestação (Exequente) 
- 
                                            06/02/2023 10:32 Manifestação contadoria 
- 
                                            23/01/2023 06:01 Intimação (Expedição de Certidão. na data: 13/01/2023 08:52:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            23/01/2023 06:01 Intimação (Expedição de Certidão. na data: 13/01/2023 08:52:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            18/01/2023 14:58 Intimação (Expedição de Certidão. na data: 13/01/2023 08:52:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            13/01/2023 08:53 Notificação (Expedição de Certidão. na data: 13/01/2023 08:52:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            13/01/2023 08:52 Nos termos em que foi determinado, manifestem-se as partes sobre as informações da contadoria, no prazo de 15 dias. 
- 
                                            15/12/2022 14:20 Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2022, às 14:20:24, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            15/12/2022 10:44 Remessa 
- 
                                            15/12/2022 10:44 Certifico que, em análise aos cálculos apresentados, observa-se que a diferença apresentada nos cálculos se dá substancialmente na apuração da condenação com as despesas materiais (garagem). Conforme Embargos de Declaração de ordem nº 242, a condenação 
- 
                                            21/11/2022 10:20 Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2022, às 10:20:52, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
- 
                                            21/11/2022 10:09 CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            21/11/2022 10:08 Nos termos da Portaria N°001/2017-VCFP/MCP, remeto os autos à contadoria. 
- 
                                            18/11/2022 12:30 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOÃO SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 18/11/2022 
- 
                                            18/11/2022 10:55 Certifico que minutei alvará de levantamento com o Controle: 4265577, aguardando assinatura. 
- 
                                            17/11/2022 14:57 Em Atos do Juiz. Defiro o levantamento do valor incontroverso.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$-160.757,97 (cento e sessenta mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), com seus acréscimos legais e encerramento de co 
- 
                                            16/11/2022 09:55 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO 
- 
                                            16/11/2022 09:55 Certifico que faço os autos conclusos para liberação do valor incontroverso, antes da remessa à Contadoria do Juízo. 
- 
                                            16/11/2022 09:48 Reiterando, permissa venia, pedido de expedição de Alvará Judicial do valor incontroverso, antes da remessa à Contadoria do Juízo. 
- 
                                            11/11/2022 12:34 Em Atos do Juiz. Cumpra-se a determinação de ordem 426.Após, torne-se o feito concluso para análise do pedido de ordem 427. 
- 
                                            07/11/2022 09:06 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO 
- 
                                            07/11/2022 09:06 Conclusos 
- 
                                            04/11/2022 11:49 Pedido de chamamento do feio a ordem e prolação de sentença. 
- 
                                            03/11/2022 16:36 Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência.Remeta-se o feito à contadoria para averiguação de possível excesso à execução (#407).Após, torne-se o feito concluso para decisão. 
- 
                                            28/10/2022 13:22 Certifico que o movimento de ordem nº 422 foi salvo indevidamente. 
- 
                                            09/10/2022 10:24 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO 
- 
                                            09/10/2022 10:24 Certifico que faço os autos conclusos para sentença. 
- 
                                            07/10/2022 12:54 *Este movimento foi cancelado pelo movimento 425.* Em Atos do Juiz. Torne-se o feito concluso para sentença. 
- 
                                            03/10/2022 09:01 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO 
- 
                                            03/10/2022 09:01 Certifico que faço os autos conclusos para deliberação. 
- 
                                            29/09/2022 14:38 Manifestação acerca da alegada preclusão. 
- 
                                            27/09/2022 18:16 Intimação (Determinada diligência na data: 15/09/2022 14:52:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            23/09/2022 12:12 Notificação (Determinada diligência na data: 15/09/2022 14:52:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            15/09/2022 14:52 Em Atos do Juiz. Manifeste-se o devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de ordem 413.Intime-se. 
- 
                                            03/09/2022 11:17 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            03/09/2022 11:17 Certifico que faço os autos conclusos para deliberação. 
- 
                                            01/09/2022 19:47 Manifestação à nova Impugnação ao Cumprimento de Sentença. 
- 
                                            11/08/2022 06:01 Intimação (Determinada diligência na data: 29/07/2022 23:11:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            11/08/2022 06:01 Intimação (Determinada diligência na data: 29/07/2022 23:11:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            01/08/2022 11:08 Certifico que abri rotina tão somente para finalizar movimento em aberto. 
- 
                                            01/08/2022 11:07 Notificação (Determinada diligência na data: 29/07/2022 23:11:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA 
- 
                                            29/07/2022 23:11 Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte credora sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. 
- 
                                            29/07/2022 09:16 Impugnação ao cumprimento de sentença acompanhada de parecer técnico pormenorizado liquidando o título em liça. 
- 
                                            15/07/2022 07:39 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            15/07/2022 07:39 Certifico que faço os autos conclusos para deliberação 
- 
                                            14/07/2022 10:19 Pedido de ordem de pagamento ou alvará judicial. 
- 
                                            14/07/2022 10:18 Intimação (Determinada diligência na data: 12/07/2022 09:12:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            14/07/2022 10:18 Intimação (Determinada diligência na data: 12/07/2022 09:12:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            12/07/2022 20:04 Notificação (Determinada diligência na data: 12/07/2022 09:12:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA 
- 
                                            12/07/2022 09:12 Em Atos do Juiz. Manifeste-se parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, sobre depósitos judiciais de ordem nº 397. 
- 
                                            12/07/2022 08:50 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            12/07/2022 08:50 Certifico que faço os autos conclusos para deliberação. 
- 
                                            11/07/2022 19:52 Juntada de DEPÓSITOS JUDICIAIS 
- 
                                            20/06/2022 15:07 Intimação (Determinada diligência na data: 07/06/2022 17:23:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            20/06/2022 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2022 em 20/06/2022. 
- 
                                            15/06/2022 19:15 Registrado pelo DJE Nº 000108/2022 
- 
                                            15/06/2022 12:04 Decisão (07/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2022 
- 
                                            15/06/2022 12:03 Notificação (Determinada diligência na data: 07/06/2022 17:23:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            07/06/2022 17:23 Em Atos do Juiz. Altere-se a classe para cumprimento de sentença, caso ainda não alterado.Intime-se o banco Réu/Executado intimado a pagar, via D.J. (art. 513, §2º, I do CPC) e no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 169.345,74 (cento e sessenta e nov 
- 
                                            07/06/2022 09:23 Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            07/06/2022 08:56 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            07/06/2022 08:56 Certifico que faço os autos conclusos para deliberação. 
- 
                                            06/06/2022 20:01 Cumprimento de Sentença 
- 
                                            06/06/2022 19:59 Intimação (Determinada diligência na data: 16/05/2022 14:53:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            06/06/2022 19:59 Intimação (Determinada diligência na data: 16/05/2022 14:53:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            30/05/2022 18:06 Intimação (Determinada diligência na data: 16/05/2022 14:53:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            29/05/2022 10:14 Notificação (Determinada diligência na data: 16/05/2022 14:53:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            16/05/2022 14:53 Em Atos do Juiz. Intime-se as partes acerca do ofício de ordem 380, para manifestação do que entenderem de direito, no prazo de 10 dias. 
- 
                                            12/05/2022 10:58 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            12/05/2022 10:58 Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) OFICIO N. 4123695. 
- 
                                            23/03/2022 12:31 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            25/05/2021 07:45 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            25/05/2021 07:45 Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento... 
- 
                                            21/05/2021 20:19 Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão por mais 180 dias. 
- 
                                            07/05/2021 08:30 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            07/05/2021 08:30 Decurso de Prazo 
- 
                                            07/04/2021 08:18 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            10/02/2021 22:19 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            10/02/2021 20:11 Em Atos do Juiz. Suspenda-se o curso do processo até decisão final do AI N 1534-57.2019.Aguarde-se o prazo de 45 dias. 
- 
                                            09/02/2021 07:53 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            09/02/2021 07:53 Certifico que diante da manifestação das partes, promovo os autos conclusos para deliberação. 
- 
                                            08/02/2021 18:52 Manifestação 
- 
                                            22/01/2021 09:47 Certifico que aguarda prazo. 
- 
                                            14/12/2020 06:01 Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/12/2020 21:52:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            14/12/2020 06:01 Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/12/2020 21:52:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            10/12/2020 00:18 Aguardando parte autora leitura/confirmação de intimação eletrônica, referente ordem nº 360. 
- 
                                            10/12/2020 00:11 Aguardando prazo. 
- 
                                            08/12/2020 12:46 MANIFESTAÇÃO 
- 
                                            04/12/2020 09:38 Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/12/2020 21:52:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            04/12/2020 08:01 Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/12/2020 21:52:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            04/12/2020 08:01 Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento... 
- 
                                            03/12/2020 21:52 Em Atos do Juiz. Defiro o levantamento do processo.Astreint excluída por decisão em agravo de instrumento.Aguarde-se a manifestação das partes, no prazo de 15 dias. 
- 
                                            03/12/2020 12:43 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            03/12/2020 12:43 Certifico que faço os autos conclusos. 
- 
                                            01/12/2020 11:23 Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador (Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020). 
- 
                                            20/08/2020 13:47 Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício Câmara Única - envio de decisão do AG. 
- 
                                            21/07/2020 07:55 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            04/03/2020 09:48 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            03/03/2020 10:40 Em Atos do Juiz. Suspenda-se o curso do processo até decisão final do AI N 1534-57.2019. Cumpra-se. 
- 
                                            03/03/2020 09:06 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            03/03/2020 09:06 Decurso de Prazo de suspensão 
- 
                                            20/09/2019 10:43 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do Agravo de Instrumento nº 0001534-57.2019.8.03.0000. 
- 
                                            25/06/2019 11:42 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            24/06/2019 07:31 Em Atos do Juiz. Suspenda-se o curso do processo até decisão final do AI N 1534-57.2019. Cumpra-se. 
- 
                                            11/06/2019 08:45 Faço juntada a estes autos do ofício nº 1005/2019 - Câmara Única, através do qual encaminha-se cópia da decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0001534-57.2019.8.03.0000. 
- 
                                            05/06/2019 16:29 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            05/06/2019 16:29 Protocolo Nº 15996657 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. INFORMAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 
- 
                                            15/05/2019 15:42 Intimação (Outras Decisões na data: 04/05/2019 22:00:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            07/05/2019 09:50 Notificação (Outras Decisões na data: 04/05/2019 22:00:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            04/05/2019 22:00 Em Atos do Juiz. Tratam os autos de impugnação ao cumprimento de sentença, onde a parte impugnante alega em resumidamente que seja declarada a: a) a nulidade por inexigibilidade do título, diante o pagamento realizado anteriormente; Decretada a suspensã 
- 
                                            22/02/2019 15:31 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            22/02/2019 15:31 Protocolo Nº 15362613 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DA RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO 
- 
                                            20/02/2019 11:59 Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito estando os autos arquivados na CX 770/2019. Não possui procuração, e na página 40 possui um carnê de financiamento de UNIBANCO VEÍCULOS, armazenados fisicamente na Secretaria Única Cível estando à 
- 
                                            08/02/2019 12:56 Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/02/2019 07:29:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            05/02/2019 09:59 Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/02/2019 07:29:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            05/02/2019 07:29 Em Atos do Juiz. Manifeste-se o requerido sobre as contrarrazões à impugnação, no prazo de 15 dias. 
- 
                                            16/12/2018 23:43 Conclusão 
- 
                                            16/12/2018 23:43 Conclusão 
- 
                                            16/12/2018 23:43 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            16/12/2018 23:43 Protocolo Nº 15028566 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação voluntária com apontamento de abusos da parte Executada. 
- 
                                            14/12/2018 12:07 Protocolo Nº 15025281 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição acerca da manifestação à impugnação, necessária revisão dos cálculos por excesso na litigância de má-fé, astreintes e honorários 
- 
                                            04/12/2018 15:34 Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/11/2018 16:38:01 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            03/12/2018 11:43 Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/11/2018 16:38:01 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            28/11/2018 16:38 Em Atos do Juiz. Manifeste-se o impugnante/requerido sobre as contrarrazões à impugnação, no prazo de 15 dias. 
- 
                                            09/11/2018 21:38 Conclusão 
- 
                                            09/11/2018 21:38 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            09/11/2018 21:38 Protocolo Nº 14806731 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação (Exequente). 
- 
                                            20/10/2018 06:01 Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 09/10/2018 17:40:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            20/10/2018 06:01 Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 09/10/2018 17:40:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            10/10/2018 09:12 Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 09/10/2018 17:40:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA 
- 
                                            09/10/2018 17:40 Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos de ordem 308, no prazo de 15 dias. 
- 
                                            04/09/2018 14:22 Processo migrado para o Gabinete do Desembargador EDUARDO FREIRE CONTRERAS 
- 
                                            21/08/2018 08:30 Certifico que houve somente manifestação da ré e os autos já encontram-se conclusos. 
- 
                                            08/08/2018 12:26 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            08/08/2018 12:26 Protocolo Nº 14222598 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS CONTADORIA 
- 
                                            28/07/2018 06:01 Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/06/2018 11:22:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            28/07/2018 06:01 Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/06/2018 11:22:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            20/07/2018 15:09 Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/06/2018 11:22:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            18/07/2018 12:54 Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/06/2018 11:22:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            18/07/2018 09:22 Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2018, às 09:22:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            12/07/2018 07:54 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
- 
                                            12/07/2018 07:48 Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) informações. 
- 
                                            03/07/2018 07:40 Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2018, às 07:33:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
- 
                                            20/06/2018 11:15 CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            20/06/2018 11:13 Certifico a remessa dos autos à contadoria. 
- 
                                            19/06/2018 11:22 Em Atos do Juiz. Tendo em vista impugnação da parte requerida quanto aos cálculos, determino o retorno ao contador para se manifestar sobre a impugnação de ordem nº 299. Após, manifestem-se as partes em 15 dias. 
- 
                                            07/06/2018 09:20 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            07/06/2018 09:20 Certifico que em razão das manifestações apostas nos MOVs.299 e 301, faço conclusão do feito. 
- 
                                            03/06/2018 20:41 Protocolo Nº 13821002 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação aos cálculos (Exequente). 
- 
                                            25/05/2018 16:05 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            25/05/2018 16:05 Protocolo Nº 13788906 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO CALCULOS 
- 
                                            20/05/2018 02:45 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/05/2018 11:08:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            20/05/2018 02:45 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/05/2018 11:08:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            11/05/2018 10:13 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/05/2018 11:08:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            10/05/2018 11:09 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/05/2018 11:08:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            10/05/2018 11:08 Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, intima-se as partes a manifestarem-se sobre as novas informações prestadas pela contadoria no mov. 291, em 15 dias. 
- 
                                            09/05/2018 09:48 Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2018, às 09:48:54, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            08/05/2018 08:57 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
- 
                                            03/05/2018 09:31 Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) planilha de cálculo. 
- 
                                            07/03/2018 08:44 Certifico e dou fé que em 07 de março de 2018, às 08:44:38, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
- 
                                            17/02/2018 12:16 CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            17/02/2018 12:14 Remessa Cancelada 
- 
                                            05/02/2018 12:07 Em Atos do Juiz. Houve impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria. Assim, remetam-se os autos novamente ao contador Fabiano Ribeiro Pimentel para que responda aos impugnações das partes de ordem nº 282 e 285 de forma específica e clara. Com as n 
- 
                                            28/11/2017 22:55 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            28/11/2017 22:55 Protocolo Nº 12936469 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Maniestação. 
- 
                                            25/11/2017 02:45 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/11/2017 13:49:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            25/11/2017 02:45 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/11/2017 13:49:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            22/11/2017 12:54 Protocolo Nº 12903408 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação. 
- 
                                            17/11/2017 09:59 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/11/2017 13:49:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            15/11/2017 13:49 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/11/2017 13:49:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            15/11/2017 13:49 Nos termos da Portaria 001/2017, intimo as partes a manifestem-se, em 15 dias, sobre os cálculos apresentados pela contadoria no evento 276. 
- 
                                            09/11/2017 10:30 Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2017, às 10:30:34, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            09/11/2017 09:21 SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS 
- 
                                            09/11/2017 09:12 Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) informação, analise cálculos. 
- 
                                            24/10/2017 11:27 Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2017, às 12:26:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
- 
                                            23/10/2017 11:15 CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            18/10/2017 11:16 Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria para verificar se o cumprimento de sentença de ordem nº 256 está de acordo com o acórdão de ordem nº 196. Com os cálculos, manifestem-se as partes em 15 dias. 
- 
                                            04/09/2017 07:29 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            04/09/2017 07:29 Certifico que os autos estão conclusos para decisão (impugnação ao cumprimento de sentença) 
- 
                                            27/08/2017 02:45 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/08/2017 08:19:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            27/08/2017 02:45 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/08/2017 08:19:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            24/08/2017 10:50 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            24/08/2017 10:50 Certifico que em razão do teor da petição retro, faço os autos conclusos. 
- 
                                            18/08/2017 16:43 Protocolo Nº 12413575 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação à Impugnação. 
- 
                                            17/08/2017 08:20 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/08/2017 08:19:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA 
- 
                                            17/08/2017 08:19 Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP6, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo réu (MOV 263). 
- 
                                            10/08/2017 16:48 Protocolo Nº 12373013 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO 
- 
                                            02/08/2017 18:39 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            02/08/2017 18:39 Protocolo Nº 12330320 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE GARANTIA PARA ULTERIOR APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. 
- 
                                            12/07/2017 13:33 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2017 09:30:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). Promova a parte executada o pagamento voluntário do crédito, conforme termos 
- 
                                            12/07/2017 09:32 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2017 09:30:23 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            12/07/2017 09:30 Promova a parte executada o pagamento voluntário do crédito, conforme termos da petição relativa ao movimento de ordem 256, em quinze dias. 
- 
                                            11/07/2017 12:06 ENTREGUE POR JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PROCURADOR DA PARTE 
- 
                                            10/07/2017 17:19 Protocolo Nº 12217432 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Cumprimento de Sentença. 
- 
                                            07/07/2017 10:09 ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 294 FOLHAS 
- 
                                            05/07/2017 09:52 Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2017, às 09:52:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            04/07/2017 12:56 SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS 
- 
                                            04/07/2017 12:49 Certifico que o Acórdão de fls. 300 - 305 transitou em julgado em 30/06/2017, dia subsequente ao término do prazo recursal. 
- 
                                            15/06/2017 02:45 Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 26/05/2017 09:35:14 - GABINETE DES. CESAR PEREIRA) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            15/06/2017 02:45 Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 26/05/2017 09:35:14 - GABINETE DES. CESAR PEREIRA) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Advogado Autor). 
- 
                                            15/06/2017 02:45 Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 26/05/2017 09:35:14 - GABINETE DES. CESAR PEREIRA) via Escritório Digital de JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA (Autor). 
- 
                                            06/06/2017 01:00 Certifico que o acórdão registrado em 26/05/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2017 em 06/06/2017. 
- 
                                            05/06/2017 20:08 Registrado pelo DJE Nº 000103/2017 
- 
                                            05/06/2017 10:39 Acórdão (26/05/2017) - Enviado para a resenha gerada em 05/06/2017 
- 
                                            05/06/2017 10:39 Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 26/05/2017 09:35:14 - GABINETE DES. CESAR PEREIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            30/05/2017 11:04 Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2017, às 11:04:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CESAR PEREIRA 
- 
                                            29/05/2017 13:12 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            26/05/2017 09:35 Em Atos do Desembargador. 
- 
                                            25/05/2017 09:03 Conclusão 
- 
                                            25/05/2017 09:03 Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2017, às 09:03:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CESAR PEREIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            25/05/2017 08:22 GABINETE DES. CESAR PEREIRA 
- 
                                            24/05/2017 10:18 Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1057ª Sessão Ordinária realizada em 23/05/2017, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unanimidade conheceu e acolheu os embar 
- 
                                            15/05/2017 01:00 Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 23/05/2017 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2017 em 15/05/2017. 
- 
                                            12/05/2017 17:06 Registrado pelo DJE Nº 000087/2017 
- 
                                            12/05/2017 16:45 Pauta de Julgamento (23/05/2017) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2017 
- 
                                            12/05/2017 16:45 JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1057, DO DIA 23/05/2017, às 08:00 HORAS 
- 
                                            11/05/2017 13:29 Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2017, às 13:29:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CESAR PEREIRA 
- 
                                            10/05/2017 14:30 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            10/05/2017 14:17 Certifico que procedo à finalização dos expedientes cumpridos. 
- 
                                            10/05/2017 11:34 Em Atos do Desembargador. Peço a inclusão do presente processo em pauta de julgamento. 
- 
                                            06/04/2017 09:33 Conclusão 
- 
                                            06/04/2017 09:33 Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2017, às 09:33:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CESAR PEREIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            05/04/2017 12:24 GABINETE DES. CESAR PEREIRA 
- 
                                            05/04/2017 12:21 Certifico o decurso de prazo em 03/04/2017 sem que o embargado ITAÚ UNIBANCO S.A, embora devidamente intimado, se manifestasse aos embargos de declaração opostos. 
- 
                                            25/03/2017 02:45 Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/03/2017 08:53:25 - GABINETE DES. CESAR PEREIRA) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). 
- 
                                            17/03/2017 07:57 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - emitido(a) em 17/03/2017 
- 
                                            15/03/2017 10:21 Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/03/2017 08:53:25 - GABINETE DES. CESAR PEREIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR 
- 
                                            15/03/2017 10:14 Certifico e dou fé que em 15 de março de 2017, às 10:14:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CESAR PEREIRA 
- 
                                            15/03/2017 09:05 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            15/03/2017 08:53 Em Atos do Desembargador. Cuida-se de pedido do autor (fls. 298) de levantamento de valores depositados em juízo pelo réu, referentes ao pagamento voluntário do valor da condenação (guia de depósito judicial de fl. 292) que o banco réu entende como devido 
- 
                                            10/03/2017 13:20 Certifico que, por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização da movimentação processual, promovo finalização de históricos cujo objeto já tenha sido exaurido. 
- 
                                            30/01/2017 15:58 Conclusão 
- 
                                            30/01/2017 15:58 Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2017, às 15:58:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CESAR PEREIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            30/01/2017 13:15 GABINETE DES. CESAR PEREIRA 
- 
                                            30/01/2017 13:04 Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA. Embargado: ITAÚ UNIBANCO S.A. 
- 
                                            30/01/2017 12:52 ENTREGUE POR JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PROCURADOR DA PARTE 
- 
                                            26/01/2017 11:36 Protocolo Nº 11372776 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de expedição de Alvará Judicial. 
- 
                                            26/01/2017 11:20 Protocolo Nº 11372572 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração 
- 
                                            24/01/2017 11:47 ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - APELADO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 294 FOLHAS 
- 
                                            19/01/2017 07:20 Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2017, às 07:20:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA 
- 
                                            18/01/2017 13:30 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            18/01/2017 12:47 Em Atos do Desembargador. 1. O recorrente ITAÚ UNIBANCO S.A. atravessou petição às fls. 286-287, informando pagamento da condenação e requerendo a extinção do processo. 2. O cumprimento voluntário da condenação é prática incompatível com o interesse de r 
- 
                                            17/01/2017 16:42 Conclusão 
- 
                                            17/01/2017 16:42 Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2017, às 16:42:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            17/01/2017 09:44 GABINETE VICE PRESIDÊNCIA 
- 
                                            17/01/2017 09:23 Remessa Cancelada 
- 
                                            13/01/2017 15:09 Protocolo Nº 11326381 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição de Juntada de Pagamento. 
- 
                                            21/12/2016 13:18 Processo migrado em razão da sucessão do Desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna pelo Desembargador Cesar Augusto Souza Pereira 
- 
                                            16/12/2016 07:49 Certifico que o acórdão registrado em 14/12/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000228/2016 em 16/12/2016. 
- 
                                            15/12/2016 16:33 Registrado pelo DJE Nº 000228/2016 
- 
                                            15/12/2016 09:58 Acórdão (14/12/2016) - Enviado para a resenha gerada em 15/12/2016 
- 
                                            15/12/2016 07:07 Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2016, às 07:08:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA 
- 
                                            14/12/2016 10:42 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            14/12/2016 09:33 Em Atos do Desembargador. 
- 
                                            12/12/2016 17:25 Conclusão 
- 
                                            12/12/2016 17:25 Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2016, às 17:27:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            12/12/2016 12:40 GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA 
- 
                                            06/12/2016 10:58 Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1039ª Sessão Ordinária realizada em 06/12/2016, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unanimidade conheceu dos recursos, deu 
- 
                                            28/11/2016 01:00 Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 06/12/2016 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2016 em 28/11/2016. 
- 
                                            28/11/2016 01:00 Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 06/12/2016 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2016 em 28/11/2016. 
- 
                                            25/11/2016 17:14 Registrado pelo DJE Nº 000216/2016 
- 
                                            25/11/2016 17:14 Registrado pelo DJE Nº 000216/2016 
- 
                                            25/11/2016 17:02 Pauta de Julgamento (06/12/2016) - Enviado para a resenha gerada em 25/11/2016 
- 
                                            25/11/2016 17:02 Pauta de Julgamento (06/12/2016) - Enviado para a resenha gerada em 25/11/2016 
- 
                                            25/11/2016 17:02 JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1039, DO DIA 06/12/2016, às 08:00 HORAS 
- 
                                            25/11/2016 17:02 JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1039, DO DIA 06/12/2016, às 08:00 HORAS 
- 
                                            18/11/2016 14:58 Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2009 - GVP, inclua-se o processo em pauta de julgamento. 
- 
                                            14/11/2016 08:21 Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2016, às 08:21:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA 
- 
                                            11/11/2016 11:43 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            11/11/2016 09:39 Em Atos do Desembargador. Exmo. Sr. Des. Presidente da Câmara Única. Solicito a inclusão do feito em pauta de julgamento. 
- 
                                            11/11/2016 08:34 Certifico que procedi abertura dessa rotina com objetivo de finalizar os expedientes cumpridos. 
- 
                                            28/09/2016 16:11 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 267/270 (Petição requerendo a juntada de cópia do documento do veículo do autor). - Protocolo Nº 006743/2016 - Protocolado(a) em 28/9/2016 às 12:17:56 
- 
                                            11/07/2016 10:09 Conclusão 
- 
                                            11/07/2016 10:09 Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2016, às 10:09:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            11/07/2016 08:34 GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA 
- 
                                            08/07/2016 10:42 Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2016, às 10:42:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
- 
                                            07/07/2016 13:23 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            07/07/2016 13:19 Certifico que os presentes autos foram redistribuídos aleatoriamente, em razão da distribuição equivocada por prevenção ao Gabinete da Desembargadora Stella Simonne Ramos (Agravo nº 0001847-57.2015.8.03.0000, não conhecido). 
- 
                                            07/07/2016 13:15 Redistribuição Aleatória para: GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA. Desembargadores impedidos no sorteio da distribuição: Desembargador RAIMUNDO VALES(Portaria nº 47701/2016.), Desembargador GILBERTO PINHEIRO(Férias), Desembargador CARMO ANTÔNIO(Portaria nº 
- 
                                            07/07/2016 12:05 Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ITAÚ UNIBANCO S.A. Apelado: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA. 
- 
                                            07/07/2016 12:04 Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA. Apelado: ITAÚ UNIBANCO S.A. 
- 
                                            07/07/2016 12:02 Distribuição Por Prevento de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. STELLA SIMONNE RAMOS - Prevenção em relação ao processo: 0001847-57.2015.8.03.0000. Desembargadores impedidos no sorteio da distribuição: Desembargador RAIMUNDO VALES 
- 
                                            07/07/2016 11:25 Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2016, às 11:25:53, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
- 
                                            05/07/2016 11:17 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
- 
                                            05/07/2016 11:12 Ofício Nº: 000494/2016 - ENCAMINHA AUTOS COM RECURSO/REEXAME NECESSÁRIO para - DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TJAP ( Diretor do Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - DEJUD ) - emitido(a) em 05/07/2016 
- 
                                            30/06/2016 11:45 Certifico que em complemento a certidão anterior o autor também recebeu o recibo de compra e venda /termo de circulação de mercadorias, bem como procuração que atesta a legitimidade de Bruna Caroline Iannotta para assinar o documento, esclarecendo que per 
- 
                                            30/06/2016 11:35 Certifico que nesta data compareceu na secretaria desta vara o autor JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA e recebeu o Certificado de Registro do Veículo Ford Fiesta, ano de Fab/Modelo 2008/2008, chassi 9BFZF10A288240934 , conforme assinatura abaixo. 
- 
                                            13/06/2016 01:00 Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/06/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2016 em 13/06/2016. 
- 
                                            10/06/2016 16:36 Registrado pelo DJE Nº 000105/2016 
- 
                                            10/06/2016 13:05 Despacho (10/06/2016) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2016 
- 
                                            10/06/2016 12:07 Em Atos do Juiz. Intime-se a parte recorrida à contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. 
- 
                                            10/06/2016 10:55 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            10/06/2016 10:55 Faço juntada a estes autos da apelação do requerido às fls. 250/262. - Protocolo Nº 102318/2016 - Protocolado(a) em 10/06/2016 às 10:45:03 
- 
                                            10/06/2016 01:00 Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/06/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2016 em 10/06/2016. 
- 
                                            09/06/2016 16:55 Registrado pelo DJE Nº 000104/2016 
- 
                                            09/06/2016 10:17 Despacho (09/06/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2016 
- 
                                            09/06/2016 09:19 Em Atos do Juiz. Intime-se a parte recorrida à contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. 
- 
                                            09/06/2016 08:57 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            09/06/2016 08:57 Faço juntada a estes autos da apelação do autor às fls. 219/249. - Protocolo Nº 100913/2016 - Protocolado(a) em 08/06/2016 às 13:34:09 
- 
                                            18/05/2016 01:00 Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2016 em 18/05/2016. 
- 
                                            17/05/2016 17:06 Registrado pelo DJE Nº 000089/2016 
- 
                                            17/05/2016 10:53 Sentença (16/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 17/05/2016 
- 
                                            16/05/2016 17:13 Em Atos do Juiz. 
- 
                                            07/03/2016 12:22 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            07/03/2016 12:22 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 214/218 (contrarrazões recursais). - Protocolo Nº 035657/2016 - Protocolado(a) em 07/03/2016 às 12:18:27 
- 
                                            25/02/2016 01:00 Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/02/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2016 em 25/02/2016. 
- 
                                            24/02/2016 17:47 Registrado pelo DJE Nº 000034/2016 
- 
                                            24/02/2016 15:32 Despacho (24/02/2016) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2016 
- 
                                            24/02/2016 12:18 Em Atos do Juiz. Intime-se o requerido para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias , sobre os embargos de declaração de fls. 208/213. 
- 
                                            24/02/2016 11:49 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            24/02/2016 11:49 Faço juntada a estes autos da petição do autor às fls. 208/213 - embargos de declaração. - Protocolo Nº 026538/2016 - Protocolado(a) em 23/02/2016 às 12:42:16 
- 
                                            24/02/2016 11:47 Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do IIº volume destes autos. 
- 
                                            24/02/2016 11:46 Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este Iº volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas. 
- 
                                            22/02/2016 10:00 Certifico que o processo encontra-se aguardando prazo para recurso. 
- 
                                            22/02/2016 01:00 Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/02/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2016 em 22/02/2016. 
- 
                                            19/02/2016 16:31 Registrado pelo DJE Nº 000031/2016 
- 
                                            19/02/2016 07:53 Sentença (16/02/2016) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2016 
- 
                                            16/02/2016 12:33 Em Atos do Juiz. 
- 
                                            25/01/2016 11:12 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA 
- 
                                            29/12/2015 15:05 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            29/12/2015 15:05 Certifico que estou encaminhando para conclusão conforme determinação 
- 
                                            29/12/2015 10:52 Em Atos do Juiz. Tendo em vista que as partes não tem outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide, determino que venham os autos conclusos para julgamento, observando-se o recesso forense (20/12 a 06/01/2016), bem como a Portaria 
- 
                                            22/12/2015 08:14 Faço juntada a estes autos do malote digital encaminhando decisão sobre o agravo de instrumento, onde scaneei e anexei aos presentes autos. 
- 
                                            14/12/2015 10:38 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            14/12/2015 10:38 Certifico que promovo os autos conclusos para decisão sobre o pedido da autora às fl. 193/204 (julgamento antecipado da lide). 
- 
                                            14/12/2015 10:35 Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos. 
- 
                                            14/12/2015 10:34 Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas. 
- 
                                            14/12/2015 10:34 Faço juntada a estes autos da petição e documentos às fls. 193/204. - Protocolo Nº 208820/2015 - Protocolado(a) em 11/12/2015 às 14:03:18 
- 
                                            11/12/2015 14:04 ENTREGUE POR JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PROCURADOR DA PARTE 
- 
                                            11/12/2015 01:00 Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2015 em 11/12/2015. 
- 
                                            10/12/2015 16:49 Registrado pelo DJE Nº 000223/2015 
- 
                                            10/12/2015 09:46 ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 192 FOLHAS 
- 
                                            10/12/2015 09:17 Certifico que encaminhei resposta ao agravo de instrumento 0001847-57.2015.8.03.0000. 
- 
                                            09/12/2015 11:57 Rotinas processuais (09/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2015 
- 
                                            09/12/2015 11:57 Nos termos da Portaria 001/2003-4ªVC, PROMOVO a intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à petição de fls. 188/192, da parte requerida. 
- 
                                            09/12/2015 11:56 Faço juntada a estes autos da petição e documentos às fls. 188/192 (parte requerida informa cumprimento integral da decisão judicial). - Protocolo Nº 206645/2015 - Protocolado(a) em 09/12/2015 às 11:51:34 
- 
                                            02/12/2015 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2015 em 02/12/2015. 
- 
                                            01/12/2015 16:34 Registrado pelo DJE Nº 000217/2015 
- 
                                            01/12/2015 09:21 Decisão (27/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 27/11/2015 
- 
                                            27/11/2015 10:41 Ofício Nº: 001024/2015 - INFORMAÇÕES AG para - CÂMARA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ ( Excelentíssima Senhora Desembargadora do e. TJAP ) - emitido(a) em 26/11/2015 
- 
                                            27/11/2015 10:33 Em Atos do Juiz. Segue informações a respeito do agravo de instrumento nº 1847/2015, a qual transcrevo na íntegra. Em resposta ao ofício nº 1767/2015, cumpre-me informar a Vossa Excelência que houve indeferimento da gratuidade de justiça, determinando-s 
- 
                                            26/11/2015 12:54 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            25/11/2015 09:38 Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2015 em 25/11/2015. 
- 
                                            25/11/2015 08:01 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            24/11/2015 17:16 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            24/11/2015 17:16 Faço juntada a estes autos da requisitação de informações para instruir agravo, onde scaneei e anexei aos presentes autos. 
- 
                                            24/11/2015 16:31 Registrado pelo DJE Nº 000213/2015 
- 
                                            24/11/2015 13:22 Despacho (24/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2015 
- 
                                            24/11/2015 09:28 Em Atos do Juiz. Tendo a parte autora informado o descumprimento da determinação judicial de fl. 93/95, por parte do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, observa-se que os argumentos apresentados pela parte requerida (fls. 161/163) não merecem acolhida, pois as alega 
- 
                                            24/11/2015 08:01 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            24/11/2015 08:01 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 170/172 (parte autora requer prosseguimento do feito, com designação de audiência de instrução e julgamento). - Protocolo Nº 195187/2015 - Protocolado(a) em 23/11/2015 às 13:11:46 
- 
                                            23/11/2015 13:12 ENTREGUE POR JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PROCURADOR DA PARTE 
- 
                                            19/11/2015 08:37 ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 169 FOLHAS 
- 
                                            19/11/2015 01:00 Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2015 em 19/11/2015. 
- 
                                            18/11/2015 16:37 Registrado pelo DJE Nº 000210/2015 
- 
                                            18/11/2015 11:45 Rotinas processuais (18/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 18/11/2015 
- 
                                            18/11/2015 11:44 Nos termos da Portaria 001/2003-4ªVC, PROMOVO a intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à petição de fls. 166/169, da parte requerida. 
- 
                                            18/11/2015 11:44 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 166/169 (PARTE REQUERIDA INFORMA DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER). - Protocolo Nº 191958/2015 - Protocolado(a) em 18/11/2015 às 11:41:16 
- 
                                            10/11/2015 13:04 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            10/11/2015 13:04 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 164/165 (réplica do autor sobre a manifestação do requerido às fls. 161/163). - Protocolo Nº 185685/2015 - Protocolado(a) em 10/11/2015 às 12:39:47 
- 
                                            10/11/2015 12:41 ENTREGUE POR JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PROCURADOR DA PARTE 
- 
                                            10/11/2015 11:55 Certifico que a pedido da parte requerida com a finalidade de interpor agravo de instrumento perante o TJAP, inconformado com a decisão que determinou que o Banco Requerido cumpra, efetivamente, os comandos dados na antecipação dos efeitos da tutela, sob 
- 
                                            10/11/2015 11:10 ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 163 FOLHAS 
- 
                                            10/11/2015 10:07 Nos termos da Portaria 001/2003-4ªVC, PROMOVO a intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à petição de fls. 161/163, da parte requerida, em que a mesma justifica o descumprimento da obrigação. 
- 
                                            10/11/2015 10:05 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 161/163. - Protocolo Nº 182883/2015 - Protocolado(a) em 05/11/2015 às 13:45:48 
- 
                                            10/11/2015 01:00 Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2015 em 10/11/2015. 
- 
                                            09/11/2015 16:42 Registrado pelo DJE Nº 000203/2015 
- 
                                            09/11/2015 09:34 Despacho (06/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 06/11/2015 
- 
                                            06/11/2015 14:03 Em Atos do Juiz. Vistos etc. Analisando detidamente todo o processo, temos que não há qualquer justificativa para que o Banco Requerido deixe de adotar atitudes concretas para resolver a pendência. A demora em solucionar essa pendência pode causar dano 
- 
                                            05/11/2015 11:22 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            05/11/2015 11:22 Faço conclusos ao MM. juiz substituto regimental, para apreciação das petições de fls. 158 e 160. 
- 
                                            05/11/2015 01:00 Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2015 em 05/11/2015. 
- 
                                            04/11/2015 16:35 Registrado pelo DJE Nº 000200/2015 
- 
                                            04/11/2015 11:08 Rotinas processuais (04/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2015 
- 
                                            04/11/2015 11:08 Nos termos da Portaria 001/2003-4ªVC, PROMOVO a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à petição de fls. 160. 
- 
                                            04/11/2015 11:07 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 160 (parte autora requer intimação do réu para cumprimento da tutela). - Protocolo Nº 181556/2015 - Protocolado(a) em 04/11/2015 às 11:00:53 
- 
                                            04/11/2015 10:37 Nos termos da Portaria 001/2003-4ª VCFP, promovo o presente feito para intimar a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 
- 
                                            04/11/2015 10:37 Decurso de Prazo em 03.11.2015, sem manifestação da parte requerida. 
- 
                                            20/10/2015 01:00 Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/10/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2015 em 20/10/2015. 
- 
                                            19/10/2015 16:32 Registrado pelo DJE Nº 000190/2015 
- 
                                            19/10/2015 10:54 Despacho (14/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2015 
- 
                                            14/10/2015 13:32 Em Atos do Juiz. Indefiro o pleito da parte autora às fl. 163. A parte requerida já foi intimada via DJE para cumprimento da determinação judicial, comparecendo ao feito e retirando os documentos para atendimento, conforme andamentos eletrônicos nºs 60 a 
- 
                                            13/10/2015 12:57 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA 
- 
                                            13/10/2015 12:57 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 163 (PARTE AUTORA REQUER intimação do réu para cumprimento da liminar deferida, cominação de multa e penalidade em caso de descumprimento). - Protocolo Nº 167224/2015 - Protocolado(a) em 13/10/2015 às 12:40: 
- 
                                            13/10/2015 12:40 ENTREGUE POR JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PROCURADOR DA PARTE 
- 
                                            13/10/2015 09:17 ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 162 FOLHAS 
- 
                                            09/10/2015 12:26 Certifico que entreguei ao advogado MARCELO COSTA DE OLIVEIRA - OABAP 2615, cópia da petição de fl. 136/138, e do novo laudo de vistoria acostado na contracapa dos autos, para efetivar o cumprimento dos despachos de fls. 133 e 143. 
- 
                                            09/10/2015 12:24 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 150/161 (PARTE REQUERIDA PEDE JUNTADA DE DOCUMENTOS, SUBSTABELECIMENTO, E RETIRADA DE DOCUMENTOS). - Protocolo Nº 166199/2015 - Protocolado(a) em 09/10/2015 às 11:59:46 
- 
                                            09/10/2015 09:30 Decurso de Prazo em 08.10.2015, sem manifestação da parte requerida quanto ao cumprimento do despacho de fl. 143; o feito aguarda cumprimento da correspondência encaminhada ao requerido em 06.10.2015. 
- 
                                            06/10/2015 01:00 Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/10/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2015 em 06/10/2015. 
- 
                                            05/10/2015 16:45 Registrado pelo DJE Nº 000181/2015 
- 
                                            05/10/2015 09:34 Despacho (05/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 05/10/2015 
- 
                                            05/10/2015 08:12 Em Atos do Juiz. Defiro o pleito formulado pela parte autora. Intime-se o Banco requerido, via DJE, para retirar do Cartório, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) horas, providencie o envio, ao Detran do Estado do Pará, do novo laudo de vistoria do veículo, 
- 
                                            02/10/2015 13:29 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            02/10/2015 13:29 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 136/142 (PARTE AUTORA REQUER JUNTADA DE LAUDO DE VISTORIA, intimação do réu para cumprimento da liminar deferida, cominação de multa e penalidade em caso de descumprimento). - Protocolo Nº 161607/2015 - Prot 
- 
                                            01/10/2015 11:25 Certifico que nesta data compareceu em Cartório o patrono da parte autora, retirando o documento cuja cópia consta às fl. 127 dos autos, em face do vencimento do prazo do referido documento, comprometendo-se a apresentar o novo documento em até 10 (dez) d 
- 
                                            30/09/2015 13:24 CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 30/09/2015 
- 
                                            30/09/2015 12:24 Decurso de Prazo em 28.09.2015, sem manifestação da parte requerida. 
- 
                                            23/09/2015 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2015 em 23/09/2015. 
- 
                                            22/09/2015 16:18 Registrado pelo DJE Nº 000172/2015 
- 
                                            22/09/2015 09:29 Decisão (22/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2015 
- 
                                            22/09/2015 09:18 Em Atos do Juiz. O Banco demandado apontou três motivos que o leveram a descumprir a decisão proferida às fls. 93-95. Quanto ao primeiro, nada a dizer, pois trata-se de condição genérica. Em relação ao segundo, o paradeiro do veículo é certo e sabido, já 
- 
                                            09/09/2015 13:00 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            09/09/2015 13:00 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 120/121. - Protocolo Nº 144084/2015 - Protocolado(a) em 04/09/2015 às 13:51:53 
- 
                                            08/09/2015 12:20 Conclusão 
- 
                                            08/09/2015 12:20 Em audiência 
- 
                                            08/09/2015 12:20 Conclusão 
- 
                                            08/09/2015 12:20 Conciliação realizada em 08/09/2015 às '12:20'h 
- 
                                            04/09/2015 13:53 ENTREGUE POR JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PROCURADOR DA PARTE 
- 
                                            28/08/2015 09:26 ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 119 FOLHAS 
- 
                                            27/08/2015 01:00 Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/08/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2015 em 27/08/2015. 
- 
                                            26/08/2015 16:33 Registrado pelo DJE Nº 000154/2015 
- 
                                            26/08/2015 13:02 Rotinas processuais (26/08/2015) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2015 
- 
                                            26/08/2015 13:02 Nos termos da Portaria 001/2003-4ª VCFP, promovo o presente feito para intimar a parte autora para manifestar-se sobre a petição da parte requerida, às fls. 117/119, no prazo de 10 dias. 
- 
                                            26/08/2015 13:01 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 117/119 (parte autora informa impossibilidade da obrigação de fazer). - Protocolo Nº 136853/2015 - Protocolado(a) em 26/08/2015 às 12:26:07 
- 
                                            05/08/2015 10:07 CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA, BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 04/08/2015 
- 
                                            05/08/2015 01:00 Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 08/09/2015 12:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2015 em 05/08/2015. 
- 
                                            04/08/2015 16:32 Registrado pelo DJE Nº 000139/2015 
- 
                                            04/08/2015 11:58 Agendamento de audiência (08/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2015 
- 
                                            04/08/2015 11:56 Conciliação agendada para 08/09/2015 às 12:00h 
- 
                                            30/07/2015 10:41 Em Atos do Juiz. Designe-se audiência preliminar de que trata o art. 331 do CPC, oportunidade em que, não havendo conciliação, e não sendo o caso de julgamento antecipado, as partes poderão especificar as provas que pretendem produzir. 
- 
                                            29/07/2015 12:53 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA 
- 
                                            29/07/2015 12:53 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 112/114 (parte autora apresenta comprovante de despesa com garagem). - Protocolo Nº 118954/2015 - Protocolado(a) em 29/07/2015 às 12:31:47 
- 
                                            29/07/2015 12:52 Faço juntada a estes autos da petição às fls. 108/111 (réplica à constestação) - Protocolo Nº 118952/2015 - Protocolado(a) em 29/07/2015 às 12:30:31 
- 
                                            29/07/2015 12:32 ENTREGUE POR JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PROCURADOR DA PARTE 
- 
                                            20/07/2015 01:00 Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 16/07/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2015 em 20/07/2015. 
- 
                                            17/07/2015 16:48 Registrado pelo DJE Nº 000128/2015 
- 
                                            17/07/2015 09:11 ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 107 FOLHAS 
- 
                                            16/07/2015 08:41 Rotinas processuais (16/07/2015) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2015 
- 
                                            16/07/2015 08:40 Nos termos da Portaria n° 001/00-4ªVara Civel e da Fazenda Pública, PROMOVO a intimação da parte autora para APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO de fls. 99/107. 
- 
                                            16/07/2015 08:38 Faço juntada às fls. 99/107 da CONTESTAÇÃO e substabelecimento. - Protocolo Nº 105424/2015 - Protocolado(a) em 07/07/2015 às 12:34:22 
- 
                                            03/07/2015 10:24 Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 98. 
- 
                                            30/06/2015 09:41 Certifico que ficam os autos aguaradando resposta do AR de citação/intimação. 
- 
                                            10/06/2015 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/06/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2015 em 10/06/2015. 
- 
                                            09/06/2015 16:39 Registrado pelo DJE Nº 000100/2015 
- 
                                            03/06/2015 10:46 CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 03/06/2015 
- 
                                            03/06/2015 10:46 CARTA DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 03/06/2015 
- 
                                            03/06/2015 10:45 Decisão (03/06/2015) - Enviado para a resenha gerada em 03/06/2015 
- 
                                            03/06/2015 09:40 Em Atos do Juiz. JOÃO MARCELO VIEIRA SERRA, advogando em causa própria, ingressou com a presente ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o ITAÚ UNIBANCO S.A, objetivando, em síntese, provimento judicial no sentido de obrigar 
- 
                                            02/06/2015 12:37 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            02/06/2015 12:37 Faço juntada a estes autos da petição parte autora às fls. 91/92, ref. comprovante de custas iniciais. - Protocolo Nº 083622/2015 - Protocolado(a) em 2/6/2015 às 11:36:16 
- 
                                            29/05/2015 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2015 em 29/05/2015. 
- 
                                            28/05/2015 17:01 Registrado pelo DJE Nº 000094/2015 
- 
                                            28/05/2015 10:03 Decisão (27/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 28/05/2015 
- 
                                            27/05/2015 14:28 Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução nº 862/2014 – TJAP só se presume hipossuficiência patrimonial, como condição de obtenção à gratuidade, quando a parte autora esteja a demandar jurisdição sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado. A parte 
- 
                                            25/05/2015 08:16 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA 
- 
                                            25/05/2015 08:16 Promovo o feito à conclusão. 
- 
                                            22/05/2015 13:16 Tombo em 22/05/2015. 
- 
                                            22/05/2015 12:56 DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 077589/2015 - Protocolado(a) em 22/5/2015 às 12:40:34 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021418-30.2023.8.03.0001
Jose Carlos Alves Sampaio
Municipio de Macapa
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Macap...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/06/2023 00:00
Processo nº 0021514-16.2021.8.03.0001
Osmar Araujo dos Santos
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Advogado: Rafael Souto Monteiro
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/03/2025 10:24
Processo nº 0020800-27.2019.8.03.0001
Alice Helena do Nascimento Moraes
Companhia de Eletricidade do Amapa Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/03/2025 08:34
Processo nº 0021188-66.2015.8.03.0001
Banco do Brasil S/A
Francisco Regis de Oliveira Nunes
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/04/2021 00:00
Processo nº 0021091-56.2021.8.03.0001
Estado do Amapa
Adilson da Silva Costa
Advogado: Raul Sousa Silva Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/11/2021 00:00