TJAM - 0601043-70.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do advogado do promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 32.1.
Desde que tenha poderes para tanto. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
15/06/2022 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2022 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2022 21:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/06/2022 21:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
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14/06/2022 21:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/06/2022 21:52
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GEIGUISON QUEIROZ DE SOUZA
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10/06/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/05/2022 16:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 04:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/05/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa bancária CESTA B.
EXPRESSO e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor à título de CESTA B.
EXPRESSO, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor R$ 1.648,14 (hum mil seiscentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por DANOS MORAIS, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
18/05/2022 11:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/05/2022 18:15
Conclusos para decisão
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16/05/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/04/2022 00:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/04/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/04/2022 13:46
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/04/2022 13:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/04/2022 09:13
Recebidos os autos
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18/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
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15/04/2022 10:58
Recebidos os autos
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15/04/2022 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2022 10:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/04/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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