TJAP - 0043018-83.2018.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 10:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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29/11/2021 10:45
Certifico que o Nº: 500784106, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( PROCURADOR(A)-GERAL DA FAZENDA ESTADUAL ) - emitido(a) em 19/11/2021 e CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - MALENA FURTADO VAZ - emitido(a)
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23/11/2021 09:26
Nº: 500784106, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( PROCURADOR(A)-GERAL DA FAZENDA ESTADUAL ) - emitido(a) em 19/11/2021
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22/11/2021 11:30
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - MALENA FURTADO VAZ - emitido(a) em 19/11/2021
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19/11/2021 13:56
Ofício e certidão expedidos aguardando revisão e assinatura.
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16/11/2021 13:11
Em Atos do Juiz. Diante do decurso do prazo para o pagamento das custas e multa, tendo o condenado permanecido inerte após a intimação, expeça-se certidão para inscrição do valor das custas na dívida ativa.
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15/11/2021 23:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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15/11/2021 23:16
Certifico que os autos vão conclusos ante a manifestação do ministério público, à ordem 296.
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09/11/2021 14:07
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2021, às 14:07:43, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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09/11/2021 13:21
Remessa
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09/11/2021 13:21
Em Atos do Promotor.
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09/11/2021 08:14
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2021, às 08:14:20, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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08/11/2021 13:25
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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08/11/2021 13:24
Certifico que os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação acerca do decurso de prazo para a ré efetuar o pagamento das custas processuais.
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27/10/2021 10:56
Em Atos do Juiz. Diante do decurso de prazo para a ré efetuar o pagamento das custas processuais, embora intimada, ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos.
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27/10/2021 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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27/10/2021 08:42
Decurso de Prazo para a ré efetuar o pagamento das custas processuais, ord. 288.
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24/09/2021 13:14
Certifico que os autos aguardam a fluência do prazo para a parte ré efetuar o pagamento das custas processuais.
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24/09/2021 13:12
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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22/09/2021 13:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20211130013CFJG
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22/09/2021 13:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - MALENA FURTADO VAZ - emitido(a) em 22/09/2021
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22/09/2021 11:46
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual promovo a finalização de históricos em aberto.
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17/09/2021 13:55
Em Atos do Juiz. Na senda do parecer ministerial, intime-se a condenada no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá – IAPEN para efetuar o pagamento das custas processuais.
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15/09/2021 13:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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15/09/2021 13:33
Promovo a conclusão dos presentes autos ante a manifestação do Ministério Público, à ordem 279.
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02/09/2021 11:12
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2021, às 11:12:30, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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01/09/2021 12:45
Remessa
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01/09/2021 12:45
Em Atos do Promotor.
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31/08/2021 10:06
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 10:06:33, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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30/08/2021 12:47
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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30/08/2021 12:47
Certifico que encaminho os autos ao MP de acordo com a manifestação #273.
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24/08/2021 07:59
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2021, às 07:59:30, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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23/08/2021 17:53
Remessa
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23/08/2021 17:53
Em Atos do Promotor.
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19/08/2021 07:42
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 07:42:06, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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18/08/2021 19:23
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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16/08/2021 15:37
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça à ordem 267, informando que a acusada não foi localizada para ser intimada a efetuar o pagamento das custas processuais. Após, conclusos.
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06/08/2021 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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06/08/2021 08:31
Faço os presente autos conclusos em razão da não intimação da ré (# 267).
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03/08/2021 07:44
Mandado
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30/07/2021 08:29
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado expedido, à ordem 262.
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09/07/2021 10:33
Faço juntada a estes autos do INFODIP-TRE ref. condenação da ré MALENA FURTADO VAZ.
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30/06/2021 09:12
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021075021VG9XT
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30/06/2021 09:03
Nº: 500764948, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TECNICO-CIENTIFICO DO AMAPÁ ( SALATIEL GUIMARÃES - DIRETOR PRESIDENTE DA POLITEC ) - emitido(a) em 29/06/2021
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30/06/2021 08:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - MALENA FURTADO VAZ - emitido(a) em 29/06/2021
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29/06/2021 14:44
Certifico que os autos aguardam autuação da carta guia de execução no SEEU, pela VEP,
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25/06/2021 10:02
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500008999 RELATIVA AO RÉU MALENA FURTADO VAZ. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000579-64.2021.8.03.0001
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25/06/2021 10:02
Certifico que em razão de não ter sido registrado no BNMP o mandado de prisão expedido, à ordem 253, consequentemente não foi regitrado o contramandado de prisão no BNMP conforme determinado.
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25/06/2021 09:57
Certifico que a sentença de mov. 85 transitou em julgado em 15/05/2021. em relação a ré Malena Furtado Vaz.
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24/06/2021 08:59
Em Atos do Juiz. Ante a a nova redação do §1º do art. 5º da Resolução nº 1285/2019-TJAP, pela lei n. 1448-2021-TJAP e, considerando o regime de pena aplicado nestes autos, semiaberto, registre-se contramandado de prisão no BNMP.Após, expeça-se carta guia,
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23/06/2021 13:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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23/06/2021 13:56
Certifico que remeto os autos conclusos, tendo em vista o teor da RESOLUÇÃO Nº 1448-2021-TJAP que ALTEROU a redação do §1º do art. 5º da Resolução nº 1285/2019-TJAP, nos seguintes termos: §1º Ressalvadas situações de flagrante ilegalidade e nos casos dos
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23/06/2021 13:54
Certifico que torno os autos ao gerente do processo para lançamento do MANDADO DE PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA para - MALENA FURTADO VAZ - emitido(a) em 02/06/2021 no BNMP 2.0
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09/06/2021 08:57
MANDADO DE PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA para - MALENA FURTADO VAZ - emitido(a) em 02/06/2021
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02/06/2021 17:19
Certifico que gerei a presente rotina, em caráter excepcional, para finalizar histórico pendente.
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27/05/2021 09:53
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2021, às 09:53:59, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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26/05/2021 12:31
Remessa
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26/05/2021 12:28
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo da pena de multa e das custas processuais.
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26/05/2021 12:23
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2021, às 12:23:38, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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26/05/2021 08:36
CONTADORIA - SANTANA
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26/05/2021 08:35
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria para calcular pena de multa e custas processuais.
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24/05/2021 10:42
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ nos autos do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1848225 / AP (2021/0068110-7)/STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, cumpra-se na integralidade a senten
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21/05/2021 18:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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21/05/2021 18:23
Torno conclusos os presentes autos em face de devolução do Tjap.
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19/05/2021 19:22
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2021, às 19:22:39, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/05/2021 10:30
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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19/05/2021 10:28
Certifico que a decisão (mov. 232) transitou em julgado em 15/05/2021.
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17/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2021 em 17/05/2021.
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14/05/2021 17:43
Registrado pelo DJE Nº 000083/2021
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14/05/2021 12:02
Decisão (13/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2021
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13/05/2021 18:01
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 18:01:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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13/05/2021 16:46
CÂMARA ÚNICA
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13/05/2021 15:22
Em Atos do Desembargador. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ nos autos do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1848225 / AP (2021/0068110-7)/STJ, bem como diante da inexistência de recursos pendentes de julgamento, remetam-se os autos
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13/05/2021 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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13/05/2021 08:52
Certifico a juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1848225 / AP (2021/0068110-7) STJ, bem como a não existência de outros recursos interpostos nestes autos aguardando desfecho no âmbito d
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13/05/2021 08:48
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 08:48:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/05/2021 08:46
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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13/05/2021 08:46
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência, conforme solicitado.
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24/03/2021 14:00
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça pelo i-STJ em 09/03/2021 e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ (Relator), sob o n. AREsp nº 1848225 / AP (2021/0068110-7)
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24/03/2021 13:38
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2021, às 13:38:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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24/03/2021 10:29
CÂMARA ÚNICA
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24/03/2021 10:29
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça pelo i-STJ em 09/03/2021 e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ (Relator), sob o n. AREsp nº 1848225 / AP (2021/0068110-7).
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09/03/2021 10:41
Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Superior Tribunal de Justiça, ficando nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, para fins de permanência e aguardo, serão ba
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03/03/2021 09:01
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2021, às 09:01:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/03/2021 07:59
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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03/03/2021 07:58
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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01/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2021 em 01/03/2021.
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26/02/2021 21:28
Registrado pelo DJE Nº 000034/2021
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26/02/2021 12:39
Decisão (26/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/02/2021
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26/02/2021 11:43
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 11:43:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/02/2021 11:04
CÂMARA ÚNICA
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26/02/2021 10:17
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo interposto por MALENA FURTADO VAZ (evento nº 199), com fundamento no art. 1.042 do CPC, aviado em face da decisão desta Vice-Presidência que negou seguimento ao Recurso Especial. Consoante o disposto no art.
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19/02/2021 12:40
Conclusão
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19/02/2021 12:40
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 12:40:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/02/2021 10:33
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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19/02/2021 10:33
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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18/02/2021 11:40
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 11:40:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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08/02/2021 23:10
Remessa
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08/02/2021 23:10
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por esta Procuradora de Justiça, vem, respeitosamente, perante Vossa Exce
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22/01/2021 12:28
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2021, às 12:28:41, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/01/2021 12:23
Remessa
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22/01/2021 12:18
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CONTRARRAZÕES AO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL, CONFORME ORDEM ELETRÔNICA 200.
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22/01/2021 12:11
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, encontra-se de férias, no período de 07 a 26-01-2021, conforme Portaria nº 1170/2020-GAB-PGJ/MP-AP.
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22/01/2021 11:43
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2021, às 11:43:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/01/2021 09:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2021 22:55
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
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21/01/2021 22:54
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, procederei a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CONTRARRAZÕES ao AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (movimento de ordem nº 199) .
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21/01/2021 00:00
agravo
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15/12/2020 12:54
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para recurso
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15/12/2020 12:53
Certifico que o movimento de ordem nº 185 foi salvo indevidamente.
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15/12/2020 12:30
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2020, às 12:30:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/12/2020 11:45
Remessa
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15/12/2020 10:42
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2020, às 10:42:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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15/12/2020 10:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/12/2020 09:52
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DA DECISÃO DE ORDEM Nº 177 - TUCUJURIS - TJAP.
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10/12/2020 14:30
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2020, às 14:30:27, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/12/2020 13:38
Remessa
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10/12/2020 13:37
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 177.
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10/12/2020 13:34
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2020, às 13:34:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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10/12/2020 13:23
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/12/2020 13:22
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para ciência da decisão (movimento de ordem nº 177).
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10/12/2020 13:20
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 197.* Decurso de prazo em 09/12/2020 sem que a parte apelante, interpusesse recurso contra a r. decisão (mov. 177)
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24/11/2020 09:53
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 18/11/2020 18:45:08 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu).
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24/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2020 em 24/11/2020.
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23/11/2020 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000212/2020
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23/11/2020 14:08
Decisão (18/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2020
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23/11/2020 14:08
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 18/11/2020 18:45:08 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA
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23/11/2020 13:48
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 13:48:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/11/2020 11:11
CÂMARA ÚNICA
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18/11/2020 18:45
Em Atos do Desembargador. TEMA: RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REANÁLISE DE PROVAS. SÚM. 7-STJ. NÃO SEGUIMENTO Consoante o enunciado da Súmula 7 do STJ, a pretensão de reexame de provas obsta o seguimento de Recurso Especial. Precedentes.
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21/10/2020 10:47
Conclusão
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21/10/2020 10:47
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2020, às 10:47:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/10/2020 11:10
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/10/2020 11:10
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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20/10/2020 09:27
Remessa cancelada com reversão de metas
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08/10/2020 15:31
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
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08/10/2020 13:50
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2020, às 13:59:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/10/2020 13:46
Remessa
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08/10/2020 13:29
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2020, às 13:29:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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08/10/2020 12:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/10/2020 12:17
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ Recurso Especial na Apelação Criminal n.º 0043018-83.2018.8.03.0001 Recorrente: MALENA FURTADO VAZ Recorrido: MINISTÉRIO PÚ
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23/09/2020 13:50
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2020, às 13:50:46, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/09/2020 13:21
GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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23/09/2020 13:20
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (ORDEM Nº 146) E CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL (ORDEM Nº 157).
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23/09/2020 13:12
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2020, às 13:12:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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23/09/2020 13:11
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2020, às 13:11:59, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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23/09/2020 12:59
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/09/2020 12:58
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
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23/09/2020 12:49
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, procederei a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (movimento de ordem nº 146) e para CONTRARRAZÕES ao Recurso Especial (movimento de ordem nº 157).
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23/09/2020 12:04
Requer a devida juntada da Razões de Recurso Especial
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10/09/2020 14:39
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordem 154 e 155.
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08/09/2020 17:10
Intimação (Conhecido o recurso de MALENA FURTADO VAZ e não-provido na data: 27/08/2020 18:09:30 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu).
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08/09/2020 17:10
Intimação (Conhecido o recurso de MALENA FURTADO VAZ e não-provido na data: 27/08/2020 18:09:30 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu).
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08/09/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2020 em 08/09/2020.
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04/09/2020 16:58
Registrado pelo DJE Nº 000161/2020
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04/09/2020 10:35
Acórdão (27/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 03/09/2020
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04/09/2020 10:34
Notificação (Conhecido o recurso de MALENA FURTADO VAZ e não-provido na data: 27/08/2020 18:09:30 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA
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04/09/2020 10:33
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante: PRISCYLLA PEIXOTO MENDES.
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01/09/2020 09:10
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2020, às 09:18:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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01/09/2020 08:10
CÂMARA ÚNICA
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27/08/2020 18:09
Em Atos do Desembargador.
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13/08/2020 10:26
Conclusão
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13/08/2020 10:26
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2020, às 10:26:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2020 15:49
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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07/08/2020 15:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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07/08/2020 09:49
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 34ª Sessão Virtual realizada no período entre 31/07/2020 a 06/08/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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23/07/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 31/07/2020 08:00 até 06/08/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2020 em 23/07/2020.
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22/07/2020 17:40
Registrado pelo DJE Nº 000131/2020
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22/07/2020 08:29
Pauta de Julgamento (31/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 22/07/2020
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22/07/2020 08:28
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 34, realizada no período de 31/07/2020 08:00:00 a 06/08/2020 23:59:00
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15/07/2020 14:25
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2020, às 14:33:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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15/07/2020 07:19
CÂMARA ÚNICA
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15/07/2020 07:08
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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11/07/2020 15:07
Conclusão
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11/07/2020 15:07
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2020, às 15:11:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/07/2020 17:42
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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08/07/2020 17:21
Certifico que nos termos do inciso I do artigo 49 do RITJAP procedo a remessa dos presentes autos a(o) Revisor(a), para os procedimentos de inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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05/03/2020 07:58
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2020, às 07:58:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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04/03/2020 17:21
CÂMARA ÚNICA
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04/03/2020 17:10
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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11/11/2019 07:50
Conclusão
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11/11/2019 07:50
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2019, às 07:50:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/11/2019 13:04
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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08/11/2019 12:43
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2019, às 12:44:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/11/2019 11:52
Remessa
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08/11/2019 11:50
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2019, às 11:50:21, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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08/11/2019 11:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/11/2019 08:46
Em Atos do Procurador. PARECER Nº. 179/2019-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de apelação criminal interposta por MALENA FURTADO VAZ, inconformada com a decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana, que
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05/11/2019 12:40
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2019, às 12:40:19, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/11/2019 11:19
GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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05/11/2019 11:16
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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05/11/2019 11:06
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2019, às 11:06:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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04/11/2019 11:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/11/2019 11:18
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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04/11/2019 10:24
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2019, às 10:25:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/11/2019 10:08
CÂMARA ÚNICA
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04/11/2019 09:53
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MALENA FURTADO VAZ. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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04/11/2019 09:53
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA - Protocolo 1909494 - Protocolado(a) em 04-11-2019 às 09:45
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04/11/2019 09:45
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2019, às 10:45:23, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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24/10/2019 11:42
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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24/10/2019 11:36
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2019, às 11:35:50, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-STN - ST
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24/10/2019 11:21
Remessa
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24/10/2019 11:21
Em Atos do Promotor.
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22/10/2019 10:37
Mandado
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11/10/2019 08:00
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2019, às 08:00:54, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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10/10/2019 14:59
GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-STN
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10/10/2019 14:57
Remessa cancelada com reversão de metas
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30/09/2019 13:08
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Ministério Público para apresentar contrarrazões do recurso.
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26/09/2019 10:26
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ MALENA FURTADO VAZ
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25/09/2019 17:22
Intimação (Outras Decisões na data: 19/09/2019 09:11:36 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu). apresentação de razões recursais
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25/09/2019 14:02
Notificação (Outras Decisões na data: 19/09/2019 09:11:36 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA
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25/09/2019 13:58
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2019, às 13:58:33, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-STN - S
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25/09/2019 12:55
Remessa
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25/09/2019 12:38
Em Atos do Promotor. MMª. Juíza, Ciente da sentença de ordem nº 85 - Tucujuris, que julgou procedente a denúncia, condenando a acusada MALENA FURTADO VAZ a pena privativa de liberdade em 5 (cinco) anos e 7 (sete) meses de reclusão, além de 558 (quinhen
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24/09/2019 08:43
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2019, às 08:43:13, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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23/09/2019 11:20
GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-STN
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23/09/2019 11:11
Certifico que os autos serão encaminhados ao MinistérioPúblico para ciência da sentença, à ordem 85.
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19/09/2019 09:11
Em Atos do Juiz. O recurso da acusada MALENA FURTADO VAZ (ordem 86) é legítimo e tempestivo. Assim, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, RECEBO o apelo em ambos o efeitos. Encaminhem-se os autos para apresentação das razões recursais, no
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17/09/2019 11:43
Intimação DE SENTENÇA para - MALENA FURTADO VAZ - emitido(a) em 17/09/2019
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13/09/2019 17:20
Requer a devida juntada da INTERPOSICAO DE APELACAO, de MALENA FURTADO VAZ, aos autos.
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13/09/2019 17:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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12/09/2019 12:47
Em Atos do Juiz.
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10/09/2019 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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10/09/2019 12:22
Faço juntada a estes autos da certidão interna
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05/09/2019 12:30
Protocolo Nº 16608857 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ALEGAÇÕES FINAIS DA RÉ MILENA FURTADO VAZ
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02/09/2019 18:52
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/08/2019 08:58:59 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu). alegações finais
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26/08/2019 08:59
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/08/2019 08:58:59 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA
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26/08/2019 08:58
Certifico que o representante do Ministerio Público apresentou suas alegações finais, na ordem nº 76. Outrossim, certifico que o feito aguarda as alegações finais pelo advogado do réu, conforme despacho em audiência - nº ordem 73.
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26/08/2019 08:22
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2019, às 08:22:51, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. AMANDA SILVEIRA UCHOA-STN - STN
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25/08/2019 02:15
Remessa
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25/08/2019 02:15
Em Atos do Promotor.
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12/08/2019 20:34
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2019, às 20:34:52, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. AMANDA SILVEIRA UCHOA-STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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12/08/2019 12:44
GAB. DRA. AMANDA SILVEIRA UCHOA-STN
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08/08/2019 13:20
Em audiência
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08/08/2019 13:20
Em audiência
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08/08/2019 13:20
Instrução e Julgamento realizada em 08/08/2019 às '13:20'h
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07/08/2019 15:08
Faço juntada a estes autos das inforrmações da PM pelo qual informa a impossibilidade de apresentar o CAP PM HÉRCULES LUCENA DE LIMA no dia 08 de agosto de 2019, na sala de audiências desta Vara, autos do processo nº 0043018-83.2018.8.03.0001, em razão de
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06/08/2019 21:12
Mandado
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01/08/2019 13:02
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 301/2019-COPEF/IAPEN pelo qual informa que a ré foi solta dia 30/05/2019
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01/08/2019 12:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MALENA FURTADO VAZ - emitido(a) em 01/08/2019
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06/06/2019 08:01
Certifico que os ofícios nº 911 e 912/2019 foram enviados via tucujuris DOC no dia 30/05/2019, conforme comprovantes anexos.
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29/05/2019 12:30
Ofício Nº: 000912/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ-IAPEN/AP ) - emitido(a) em 28/05/2019
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29/05/2019 12:30
Ofício Nº: 000911/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/05/2019
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29/05/2019 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 08/08/2019 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2019 em 29/05/2019.
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28/05/2019 14:10
Registrado pelo DJE Nº 000094/2019
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28/05/2019 13:50
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/05/2019 13:13:37 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu). Para participar de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/08/2019, à
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28/05/2019 13:14
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/05/2019 13:13:37 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA
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28/05/2019 13:13
Intimação do Advogao Hugo Barroso Silva, procurador judicial da ré Malena Furtado Vaz, para articipar de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/08/2019, às 10h30min.
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28/05/2019 13:10
Agendamento de audiência (08/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 28/05/2019
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28/05/2019 10:21
Em audiência
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28/05/2019 10:21
Em audiência
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28/05/2019 10:21
Instrução e Julgamento realizada em 28/05/2019 às '10:21'h
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28/05/2019 10:20
Instrução e Julgamento agendada para 08/08/2019 às 10:30h
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17/05/2019 11:55
Certifico que o ofício nº 818/2019 foi enviado via tucujuris DOC no dia 10/05/2019, conforme comprovante anexo.
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10/05/2019 11:24
Ofício Nº: 000818/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( DIRETOR(A) DO IAPEN ) - emitido(a) em 10/05/2019
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06/05/2019 14:07
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 1646/2019-CEP/IAPEN pelo qual infrma que a ré está presa pelo processo nº 0020181-97-2019.8.03.0001 da 1ª Vara Criminal de MCP/AP, no dia 03/05/2019.
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02/05/2019 19:53
O endereço da ré é Av. Antônio Pelaes Trajano, 1763 - Cidade Nova - Macapá. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 234
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02/05/2019 14:04
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado de intimação expedido à ordem 43.
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15/04/2019 11:08
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo a beneficiária MALENA FURTADO VAZ, portadora da RG nº 375571-DPTC (2ª via), em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória, ratificando seu ender
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10/04/2019 09:23
Faço juntada a estes autos dacertidão de entrada de objetos no depósito público/Tjap, de um celular, marca samsung, IMEI 353294081406417.
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03/04/2019 11:41
Certifico que o ofício nº 586 foi enviado via tucujuris DOC no dia 02/04/2019, conforme comprovante anexo.
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03/04/2019 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 28/05/2019 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2019 em 03/04/2019.
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02/04/2019 14:19
Registrado pelo DJE Nº 000059/2019
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02/04/2019 09:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MALENA FURTADO VAZ - emitido(a) em 02/04/2019
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02/04/2019 09:38
Ofício Nº: 000586/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 02/04/2019
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02/04/2019 08:12
Intimação do Advogado Hugo Barroso Silva, para participar de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/05/219, às 10h.
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02/04/2019 08:09
Agendamento de audiência (28/05/2019) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2019
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21/03/2019 11:19
Instrução e Julgamento agendada para 28/05/2019 às 10:00h
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20/03/2019 13:16
Certifico que os autos serão reecaminhados para designação de audiência de instrução.
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15/03/2019 09:36
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o(a) beneficiário (a) MALENA FURTADO VAZ, RG nº 375571, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória. Próximo comparecimento: 15/04/2019.
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08/03/2019 09:04
Certifico que encaminho os autos para designação de audiência de instrução e julgamento.
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01/03/2019 08:48
Em Atos do Juiz. As defesas preliminares de ordem 18 e 33 não comprovaram fatos ou fundamentos que possam afastar o prosseguimento da ação ou embasar a absolvição sumária do Acusado. Por essa razão, RECEBO a denúncia, nos moldes do art. 56 da Lei 11.343.
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26/02/2019 19:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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26/02/2019 19:36
Protocolo Nº 15385514 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a devida juntada da RESPOSTA A ACUSACAO, de MALENA FURTADO VAZ, aos autos.
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25/02/2019 20:26
às 11:43 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 226
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15/02/2019 10:15
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo beneficiária MALENA FURTADO VAZ, portadora da RG nº 375571-DPTC (2ª via), em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória nos autos da RE 0006018
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28/01/2019 10:59
Faço juntada a estes autos da certidão interna da ré.
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28/01/2019 10:54
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - MALENA FURTADO VAZ - emitido(a) em 28/01/2019
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24/01/2019 09:21
Em Atos do Juiz. Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar os fatos narrados na ação penal. Conforme artigo 55 da lei 11.343/2006, antes do recebimento da denúncia, cabe ao juiz ordenar notificação do acusado. Isso posto determino que
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19/12/2018 11:45
Redistribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: SANTANA - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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12/12/2018 09:31
SANTANA
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12/12/2018 09:27
Mudança de Classe Processual
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12/12/2018 09:20
Certifico que cumprindo determinação judicial, faço a remessa dos autos.
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11/12/2018 09:31
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação penal pública que apura o crime de tráfico de drogas, onde a acusada MILENA FURTADO VAZ praticou o delito no município de Santana (consumação) e a audiência de custódia foi realizada no município de Santana (prevenção).
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03/12/2018 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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03/12/2018 12:51
Certifico que faço autos conclusos ao magistrado
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30/11/2018 11:50
Conclusão
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30/11/2018 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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30/11/2018 11:50
Protocolo Nº 14923314 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a devida juntada da RESPOSTA A ACUSAÇÃO, de MALENA FURTADO VAZ, aos autos. e que seja declarado a incompetência.
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29/11/2018 09:39
às 10:57h. Fone: 991242855 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 81
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07/11/2018 12:26
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - MALENA FURTADO VAZ - emitido(a) em 07/11/2018
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06/11/2018 11:13
Em Atos do Juiz. Notifique-se a parte ré para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão ser invocadas preliminares e todas as razões de defesa, a
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22/10/2018 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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22/10/2018 10:22
Certifico que faço os autos conclusos com APF nº 038/2018-10ªDP de mov. 10.
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18/10/2018 08:22
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2018, às 08:25:11, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. MAURO GUILHERME DA SILVA COUTO - MCP
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17/10/2018 14:55
Remessa
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17/10/2018 14:54
Faço juntada a estes autos do APF nº 038/2018-10ªDP
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17/10/2018 13:58
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2018, às 13:58:28, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MAURO GUILHERME DA SILVA COUTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/10/2018 10:11
GAB DR. MAURO GUILHERME DA SILVA COUTO
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17/10/2018 09:59
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2018, às 09:58:57, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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16/10/2018 10:30
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/10/2018 10:29
Certifico que faço vista dos autos ao MP para manifestação.
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10/10/2018 13:28
Em Atos do Juiz. Encaminhe-se o feito ao Ministério Público para viabilizar a juntada do IP nº 038/2018-10ªDP.
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09/10/2018 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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09/10/2018 10:50
Tombo em 09/10/2018.
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05/10/2018 11:54
Distribuição - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - Protocolo 1494297 - Protocolado(a) em 05-10-2018 às 11:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000821 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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