TJAM - 0600082-81.2022.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ONILDE SIQUEIRA GOMES
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28/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Desta forma, vislumbro nos autos, diante dos dispositivos legais acima descritos, a hipótese de indeferimento da petição inicial, já que a parte autora não emendou a inicial.
Isso posto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, combinado com o artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
17/05/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 15:24
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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11/05/2022 12:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/05/2022 12:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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26/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ONILDE SIQUEIRA GOMES
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30/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2022 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/03/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 12:06
Conclusos para decisão
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07/03/2022 12:02
Recebidos os autos
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07/03/2022 12:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/03/2022 13:21
Recebidos os autos
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05/03/2022 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/03/2022 13:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/03/2022 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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