TJAM - 0001101-30.2013.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 18:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 11:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/04/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ERIVALDO JOSE PEREIRA DE SOUZA
-
23/04/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA GLÓRIA SANTOS CARVALHO
-
08/04/2024 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2024 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2024 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2024 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2024 20:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/03/2024 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2024 16:19
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
15/03/2024 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/01/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 20:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2022
-
06/07/2023 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2023 00:00
Edital
Portanto, sem maiores considerações em face do caráter protelatório da presente impugnação, REJEITO o pleito do ente municipal e determino a expedição de Precatório, pelo Presidente do TJAM, para consignação do valor do crédito devido, nos termos do art. 535, §3º, I.
Cumpra-se. -
30/03/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
08/08/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
26/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 13:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/06/2022 00:00
Edital
Presentes os requisitos do art. 523 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela parte requerida.
Intime-se a parte requerida para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo acima exposto sem ocorrência do pagamento voluntário, fica desde já intimada a parte requerida quanto a abertura de prazo para que apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 525, do CPC).
Oferecida impugnação, independente de nova conclusão, intime-se a Autora para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, mesmo prazo para o oferecimento da impugnação, ante a omissão legislativa, e, especialmente, em respeito à necessária paridade de armas (Art. 7º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença e cumpra-se o item 17.2.11.2 do CN, noticiando o início do cumprimento de sentença ao distribuidor.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. -
10/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ERIVALDO JOSE PEREIRA DE SOUZA
-
02/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA GLÓRIA SANTOS CARVALHO
-
28/03/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2022 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ERIVALDO JOSE PEREIRA DE SOUZA
-
22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA GLÓRIA SANTOS CARVALHO
-
27/11/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 10:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/08/2021 12:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2021 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/06/2021 18:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/06/2021 18:23
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 20:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2020 16:17
RETORNO DE MANDADO
-
19/06/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERIVALDO JOSE PEREIRA DE SOUZA
-
19/06/2020 15:15
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/02/2020 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/02/2020 15:00
RETORNO DE MANDADO
-
06/01/2020 11:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/01/2020 11:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/01/2020 10:13
Expedição de Mandado
-
06/01/2020 09:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/01/2020 09:50
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/12/2019 13:59
Expedição de Mandado
-
26/06/2019 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ERIVALDO JOSE PEREIRA DE SOUZA
-
16/03/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA GLÓRIA SANTOS CARVALHO
-
09/03/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2019 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2019 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2017 14:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/05/2017 09:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2016 10:11
Recebidos os autos
-
18/11/2016 10:11
Juntada de PARECER
-
29/12/2015 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2015 10:29
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2015 09:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2015 09:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2015 09:05
Recebidos os autos
-
02/09/2015 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2015 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
01/09/2015 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2015 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2015 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 10:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
19/06/2015 10:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2014 14:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2014 22:23
Recebidos os autos
-
16/09/2014 22:23
Juntada de PARECER
-
05/08/2014 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2014 19:09
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2014 10:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2014 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2014 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2014 15:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2014 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2014 14:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2014 09:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2014 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2013 12:42
Conclusos para despacho
-
01/10/2013 17:17
Recebidos os autos
-
01/10/2013 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/10/2013 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2013
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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