TJAM - 0600525-61.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RAIMUNDA GUIMARÃES MATOS
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20/07/2023 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/07/2023 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Defiro o pedido item 46.1 Expeça-se Alvará Eletrônico para levantamento dos valores pagos pelo réu (item 45.1).
Após, arquivem-se. -
18/06/2023 23:58
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2023 17:41
ALVARÁ ENVIADO
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07/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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31/05/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RAIMUNDA GUIMARÃES MATOS
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19/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2023 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2023 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2023 10:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RAIMUNDA GUIMARÃES MATOS
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29/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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29/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RAIMUNDA GUIMARÃES MATOS
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28/11/2022 21:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2022 00:00
Edital
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) CONDENAR o Requerido ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, por entender que a cifra em questão é razoável e apta a reparar o dano experimentado, além de atender o caráter pedagógico da indenização (correção monetária a partir do arbitramento - Súmula 362 do STJ - e juros a partir da citação). b) TORNAR DEFINITIVA a liminar concedida (item 13.1), sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada dia de descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Expeça-se o necessário. -
01/11/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2022 09:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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24/10/2022 08:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/10/2022 22:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2022 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/08/2022 18:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/08/2022 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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01/08/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/07/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, com fundamento nas razões sobreditas, DEFIRO o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, para fim de determinar que AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A proceda a religação do serviço de fornecimento de energia elétrica da Unidade de Consumo registrada sob a Matrícula nº 9268855, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$500,00, no limite de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras providências, ex vi dos arts. 300, 497 e 536 do CPC. Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica do autor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. À Secretaria, para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se o necessário. -
28/06/2022 18:29
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 09:09
Conclusos para decisão
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23/06/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/06/2022 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para manifestar se continua residindo no imóvel e apresente comprovante de residência atualizado, no prazo de 5 dias. -
14/06/2022 13:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/06/2022 10:07
Conclusos para decisão
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14/06/2022 09:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/06/2022 23:13
Recebidos os autos
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13/06/2022 23:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/06/2022 23:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/06/2022 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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