TJAM - 0603257-56.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 20:44
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 20:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2021
-
15/12/2021 20:44
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/12/2021 20:44
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO REGO DO VALLES
-
23/11/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2021 11:34
Homologada a Transação
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09/11/2021 08:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/11/2021 08:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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05/11/2021 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 18:24
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/10/2021 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 09:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/10/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 12:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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04/10/2021 23:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
30/09/2021 22:07
Decisão interlocutória
-
30/09/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 08:40
Recebidos os autos
-
30/09/2021 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2021 15:00
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/09/2021 15:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/09/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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