TJAM - 0000292-87.2021.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:09
DECORRIDO PRAZO DE DAURICI ALMEIDA COSTA
-
15/07/2025 11:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/07/2025 13:48
RETORNO DE MANDADO
-
11/07/2025 10:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/07/2025 16:45
Expedição de Mandado
-
08/07/2025 03:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/07/2025 03:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, considerando o integral cumprimento da obrigação pela executada e a satisfação do crédito exequendo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Havendo bloqueio via SISBAJUD, determino o imediato desbloqueio. Sem condenação em custas processuais, em observância ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações devidas.
P.R.I. -
07/07/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 12:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/06/2025 11:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2025 11:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/06/2025 21:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2025 14:55
RETORNO DE MANDADO
-
04/06/2025 07:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2025 13:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/06/2025 13:23
Expedição de Mandado
-
03/06/2025 13:15
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
03/06/2025 11:59
Juntada de TERMO
-
03/06/2025 09:37
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
02/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:45
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
24/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:08
Decisão interlocutória
-
14/12/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE DAURICI ALMEIDA COSTA
-
23/11/2024 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 19:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 19:06
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
12/11/2024 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 16:26
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
06/11/2024 21:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2024 21:45
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/11/2024 09:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/11/2024 21:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2024 18:19
RETORNO DE MANDADO
-
31/10/2024 12:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/10/2024 11:00
Expedição de Mandado
-
31/10/2024 10:38
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/10/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DAURICI ALMEIDA COSTA
-
28/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 07:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2024 07:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/09/2024 07:21
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/09/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente em face de Daurici Almeida Costa.
Determino a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, para cumprir integralmente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário tempestivamente, certifique- se, intimando o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias, atualizar a dívida aplicando a multa acima.
Após, proceda-se a penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC).
Feita a penhora, intime-se dela o devedor para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
16/09/2024 11:36
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:03
Processo Desarquivado
-
31/08/2024 05:44
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
30/08/2024 14:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/08/2024 14:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/08/2024 04:16
PRAZO DECORRIDO
-
27/08/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DAURICI ALMEIDA COSTA
-
13/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 12:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/08/2024 18:24
RETORNO DE MANDADO
-
02/08/2024 16:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/08/2024 15:02
Expedição de Mandado
-
02/08/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 06:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/06/2024 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Edital
DESPACHO À secretaria para liberar o acesso ao link da audiência de instrução e julgamento. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
03/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/01/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE DAURICI ALMEIDA COSTA
-
16/12/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 16:40
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/11/2023 13:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/11/2023 13:38
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 13:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:01
RETORNO DE MANDADO
-
21/11/2023 16:59
RETORNO DE MANDADO
-
17/11/2023 17:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/11/2023 16:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/11/2023 15:52
Expedição de Mandado
-
17/11/2023 15:51
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 11:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/11/2023 10:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
09/11/2023 11:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/11/2023 12:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
25/10/2023 09:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/10/2023 09:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 20:29
RETORNO DE MANDADO
-
13/10/2023 19:46
RETORNO DE MANDADO
-
11/10/2023 14:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2023 14:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2023 13:54
Expedição de Mandado
-
11/10/2023 13:50
Expedição de Mandado
-
06/10/2023 10:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/09/2023 09:20
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2023 12:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/06/2023 09:44
RETORNO DE MANDADO
-
08/06/2023 12:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/06/2023 12:33
RETORNO DE MANDADO
-
05/06/2023 11:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2023 15:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/06/2023 15:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/06/2023 11:02
Expedição de Mandado
-
01/06/2023 10:58
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 00:00
Edital
DESPACHO Diante do requerimento de continuidade do feito (mov. 60.1), intime-se as partes para que informem, em 10 (dez) dias, interesse em produção de outras provas. Tabatinga, 22 de maio de 2023.
Hercílio Tenório de Barros Filho Juiz de Direito em substituição legal Portaria nº 1062/2023/PTJAM -
22/05/2023 14:52
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/03/2023 13:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/03/2023 15:33
RETORNO DE MANDADO
-
07/03/2023 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2023 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2023 11:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/03/2023 19:20
RETORNO DE MANDADO
-
02/03/2023 10:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/03/2023 10:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/03/2023 10:26
Expedição de Mandado
-
02/03/2023 10:05
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 00:00
Edital
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Diante do teor da certidão ao mov. 50.1 constata-se que foi arquivada a ação penal nº 0000325-77.2021.8.04.7300 vinculada aos presentes autos.
Ocorre que, em consulta aos referidos autos, verificou-se que aqueles foram arquivados por conta de suposta duplicidade com os presentes autos.
Contudo, os presentes autos tratam da ação civil enquanto os autos de nº 0000325-77.2021.8.04.7300 tratam da ação criminal referente aos mesmos fatos.
Desta feita, intime-se pessoalmente as partes para que diligenciem junto ao juízo onde tramita a ação criminal requerendo o que entenderem de direito e, em seguida, informem nestes autos as diligências suscitadas.
Para a manifestação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Tabatinga, 27 de fevereiro de 2023.
Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito em substituição Portaria nº 3348/2022/PTJAM -
27/02/2023 14:05
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/01/2023 11:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/10/2022 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/07/2022 09:40
RETORNO DE MANDADO
-
14/07/2022 18:32
RETORNO DE MANDADO
-
12/07/2022 09:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/07/2022 09:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/07/2022 17:54
Expedição de Mandado
-
11/07/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DAURICI ALMEIDA COSTA
-
27/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 05:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 05:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/04/2022 05:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2022 10:35
RETORNO DE MANDADO
-
14/04/2022 16:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/04/2022 11:56
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:10
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2022 17:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DAURICI ALMEIDA COSTA
-
04/03/2022 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2022 20:32
RETORNO DE MANDADO
-
23/02/2022 11:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/02/2022 11:43
Expedição de Mandado
-
23/02/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:21
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 17:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 16:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/11/2021 16:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/10/2021 18:47
RETORNO DE MANDADO
-
27/10/2021 08:15
RETORNO DE MANDADO
-
21/10/2021 13:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/10/2021 13:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/10/2021 11:19
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 11:16
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 10:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2021 13:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO I- Fixo Procedimento da Lei 9.099/95.
II- Inclua-se o feito em pauta de audiências da semana de conciliação.
III- Cite-se o Reclamado para, em audiência de CIJ, fazer-se presente e oferecer resposta processual, sob pena de revelia.
IV- Cumpra-se. -
04/10/2021 09:34
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/09/2021 11:38
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:38
Distribuído por sorteio
-
30/09/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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