TJAM - 0000220-48.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 03:30
PRAZO DECORRIDO
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31/08/2024 03:30
PRAZO DECORRIDO
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31/08/2024 03:30
PRAZO DECORRIDO
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30/08/2024 06:46
PRAZO DECORRIDO
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12/08/2024 14:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA REINALDO FRANCISCO BATALHA DE SOUZA
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27/04/2024 21:39
Juntada de Certidão
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27/04/2024 21:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2024 21:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/01/2024 18:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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28/01/2024 18:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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25/01/2024 13:30
RETORNO DE MANDADO
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17/01/2024 19:51
RETORNO DE MANDADO
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09/01/2024 12:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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30/12/2023 12:51
RETORNO DE MANDADO
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19/12/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO
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18/12/2023 12:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/12/2023 12:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/12/2023 12:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/12/2023 09:27
Expedição de Mandado
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18/12/2023 09:25
Expedição de Mandado
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18/12/2023 09:23
Expedição de Mandado
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15/12/2023 17:54
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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07/12/2023 11:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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01/08/2023 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/06/2023 10:03
Juntada de COMPROVANTE
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15/06/2023 09:15
RETORNO DE MANDADO
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03/06/2023 17:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/06/2023 10:36
Expedição de Mandado
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31/01/2023 10:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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30/01/2023 10:35
RETORNO DE MANDADO
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27/01/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/12/2022 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 09:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/10/2022 10:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/10/2022 21:30
Expedição de Mandado
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19/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:52
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
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13/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
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12/09/2022 08:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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29/08/2022 11:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
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18/07/2022 10:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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17/07/2022 12:23
RETORNO DE MANDADO
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08/07/2022 14:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/07/2022 20:00
Expedição de Mandado
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01/07/2022 11:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/06/2022 00:00
Edital
Determino a alteração da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como: 1 - Intime-se a parte promovida ou seu advogado (caso tenha constituído nos autos) para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10%. 2 O bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme art. 835, I, c/c art. 854, ambos os dispositivos do NCPC, à luz do Enunciado 147 do FONAJE: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz.
Para tanto, caso não haja o CPF/CNPJ do executado nos autos, autorizo a consulta pelo sistema INFOJUD. 3 Positivo o bloqueio, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53,§ 1.º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 140 do FONAJE O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00 e/ou 3% (três por cento) do valor do débito, determino o desbloqueio imediato, salvo manifestação em contrário da parte exequente. 4 - Localizados valores via SISBAJUD e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor. 5 -Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Caso não localizados valores, autorizo a penhora de veículos via RENAJUD. 7 Não localizados valores nem veículos expeça-se mandado de penhora e avaliação. 8 Não localizado o devedor a Secretaria deverá intimar o autor ou advogado constituído para que, em 5 (cinco) dias, indique o endereço atualizado, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Passado o prazo sem diligências, façam-se os autos conclusos para sentença. 9 Não localizados bens via RENAJUD, SISBAJUD, nem mandado de penhora, intime-se o credor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo indicar diligências para satisfação da execução, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Passado o prazo sem diligências, façam-se os autos conclusos para sentença. -
24/06/2022 10:50
Decisão interlocutória
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20/06/2022 13:34
Conclusos para decisão
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20/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:19
Processo Desarquivado
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01/06/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 22:29
Homologada a Transação
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26/05/2022 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2022 13:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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26/05/2022 08:41
Juntada de COMPROVANTE
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24/05/2022 11:26
RETORNO DE MANDADO
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23/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/05/2022 13:03
RETORNO DE MANDADO
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02/05/2022 15:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/05/2022 15:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/04/2022 10:26
Expedição de Mandado
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28/04/2022 10:18
Expedição de Mandado
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26/04/2022 08:47
Recebidos os autos
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26/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
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25/04/2022 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2022 10:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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25/04/2022 10:21
Recebidos os autos
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25/04/2022 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2022 10:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/04/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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