TJAM - 0600591-77.2022.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2022 00:00
Edital
nada a deferir; os alvarás já foram expedidos, conforme consta em Ep. 66.2. -
01/12/2022 00:00
Edital
Cumprida a obrigação e nada mais havendo, arquivem-se os autos. -
17/11/2022 00:00
Edital
Diante do que consta nos autos, do depósito judicial demonstrado em Ep. 11.2, expeça-se em favor da parte autora um alvará para levantamento da quantia de R$ 2.868,82 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), por meio de transferência para a conta bancária indicada em Ep. 54.1.
Do valor remanescente - R$ 12.838,71 (doze mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) expeça-se alvará em favor do réu, por meio de transferência bancária para a conta indicada no item c da petição em Ep. 42.1. -
02/11/2022 00:00
Edital
(...) em face do exposto, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, a transação formalizada pelas partes. (...) -
17/10/2022 00:00
Edital
(...) Diante do exposto, confirmando a decisão antecipatória de mérito em Ep. 13.1, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (...) -
12/09/2022 00:00
Edital
anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, do CPC.
Faculto às partes, no prazo de 05 dias, indicarem provas a produzir, de modo JUSTIFICADO, sob pena de indeferimento e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra. -
01/07/2022 00:00
Edital
(...) DEFIRO, o pedido liminar, determinando ao Banco réu que se abstenha de efetuar descontos das parcelas referentes ao contrato de empréstimo n° 000026215270 (...) INTIME-SE O BANCO RÉU para, no prazo de 10 dias, cumprir a decisão liminar, (...) CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação. -
30/06/2022 07:25
Decisão interlocutória
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28/06/2022 10:28
Conclusos para decisão
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27/06/2022 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2022 00:00
Edital
Assim sendo, para a apreciação do pedido de antecipação de tutela, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a realização do depósito judicial do valor indevidamente creditado em sua conta-corrente, juntando aos autos a respectiva guia. -
23/06/2022 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2022 15:36
Decisão interlocutória
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14/06/2022 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/06/2022 13:32
Recebidos os autos
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09/06/2022 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/06/2022 15:06
Recebidos os autos
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08/06/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/06/2022 15:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/06/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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