TJAM - 0601293-06.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 00:00
Edital
Expeça-se alvará referente ao valor incontroverso à mov. 28.1, em nome do advogado da exequente, conforme requerimento de mov. 30.1, desde que munido de poderes específicos na procuração.
Em seguida, intime-se a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias promova a complementação do valor ou outra manifestação que entenda pertinente.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se os comandos de cumprimento de sentença, referente ao crédito remanescente (R$ 325,40).
Cumpra-se. -
27/06/2022 12:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL ECONÔMICA e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA FÁCIL ECONÔMICA, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de 1.676,42 (hum mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
25/06/2022 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2022 10:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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20/06/2022 11:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/06/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/05/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/05/2022 09:44
Recebidos os autos
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16/05/2022 09:44
Juntada de Certidão
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14/05/2022 16:49
Recebidos os autos
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14/05/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2022 16:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/05/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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