TJAM - 0600422-09.2022.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 11:17
ALVARÁ ENVIADO
-
26/04/2023 11:11
ALVARÁ ENVIADO
-
26/04/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2023 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/04/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/04/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/12/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/12/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2022 13:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/11/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
-
03/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 16:07
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 02:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/09/2022 14:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
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25/07/2022 23:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE JAMESSON FERREIRA DANTAS
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24/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2022 09:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/07/2022 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o exposto, atento a tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: A) CONDENAR a parte demandada ao pagamento das verbas remuneratórias pleiteadas na inicial, respeitando-se o prazo prescricional, que devem ser acrescidas de juros e correção monetária desde a data em que deveriam ser pagas, observando-se o entendimento jurisprudencial aplicável a incidência de juros e correção monetária em caso de condenação da Fazenda Pública, bem como a Portaria 1855/2016 do PTJ do TJ/AM; B) CONDENAR a parte demandada ao pagamento de dano moral no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), devendo os valores serem acrescidos de juros e correção monetária nos termos e na forma do que estabelece a Portaria 1855/2016 do PTJ do TJ/AM, , resolvendo o mérito nos termos do Art. 487, I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte demandada ao pagamento das custas processuais em razão da isenção concedida no Art.17, XI, da Lei Estadual 4.408/2016.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes do inciso I do §3º do Art. 85 do CPC, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Não há necessidade de reexame necessário no caso dos autos.
P.R.I SERVE COMO MANDADO -
13/07/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2022 11:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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01/07/2022 08:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/07/2022 08:36
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:30
PRAZO DECORRIDO
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19/05/2022 09:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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17/05/2022 11:04
RETORNO DE MANDADO
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16/05/2022 11:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/05/2022 11:31
Expedição de Mandado
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09/05/2022 15:02
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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13/04/2022 08:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/04/2022 08:07
Recebidos os autos
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13/04/2022 08:07
Juntada de Certidão
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12/04/2022 23:34
Recebidos os autos
-
12/04/2022 23:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2022 23:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/04/2022 23:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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