TJAM - 0602186-39.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da demanda, conforme petição de ev. 19.1.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no art. 485, VIII, do CPC c/c Enunciado 90/FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. (aprovado após a edição do CPC).
Sem custas e honorários, em razão da sistemática da Lei 9.099/95.
Após, certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as providências e cautelas necessárias.
Intime-se e cumpra-se. -
22/06/2022 00:00
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SARA FEITOSA DO NASCIMENTO
-
08/06/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 13:41
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2022 16:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2022 16:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/05/2022 18:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2022 08:26
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 21:11
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2022 21:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2022 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000809-42.2019.8.04.7501
Anderson da Silva Gomes
Departamento Estadual de Tr Nsito do Ama...
Advogado: Ike Kennedy Veiga da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600377-12.2022.8.04.4900
Angelica Andreina Santos Goes
Advogado: Milke Cabral Alho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/06/2022 16:19
Processo nº 0600507-07.2021.8.04.6300
Francilei Conceicao Brasil
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/03/2021 16:30
Processo nº 0000351-96.2020.8.04.3101
Maria Alzenira Alves de Paula
Municipio de Boca do Acre/Am
Advogado: Janete Costa de Medeiros
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/03/2020 07:04
Processo nº 0600508-64.2022.8.04.6200
Fransis Dalva Correa Martins
Advogado: Andre Soares Sena
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/07/2022 11:41