TJAM - 0000186-80.2016.8.04.7501
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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26/09/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
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25/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEFÉ
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03/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JUVENAL CORREA LOPES FILHO
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12/07/2022 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2022 08:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2022 00:00
Edital
A Municipalidade de Tefé ingressou com Ação Civil Pública neste juízo contra JUVENAL CORREA LOPES FILHO requerendo ressarcimento do erário, pois, considera que fora condenado no Tribunal de Contas do Estado no Amazonas nos autos de N. 3193/2-13 a devolver ao município a quantia de R$112.283,62 (cento e doze mil, duzentos eoitenta e três reais, e sessenta e dois centavos).Tal condenação se originaria de irregularidades na prestação de contas referente ao exercício de 2010, quando este era Presidente e ordenador de despesas da Camara Municipal de Tefé.
Alegou desde logo a imprescritibilidade da demanda face o comando do art. 37, §5º da CRFB.
Em sede de contestação na mov. 13.1/13.3 alegou o requerido que a decisão do TCE não se manteve após recurso de revisão N. 561/2015, já que quando do ingresso da demanda ainda pendia possibilidade de recursos.
Intimado para réplica este quedou-se inerte, sendo em seguida 561/2015.É o relatório.
Considerando que o município não questionou fato impeditivo superveniente arguido pelo requerido, qual seja, a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, considero consistir está em perda superveniente do interesse de agir do município, pressuposto este que ausente impede o prosseguimento do feito.
Assim, do exposto julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base no art. 485, inc.
VI do CPC/15.
Intime-se as partes, não havendo insurgências arquive-se em definitivo. -
11/07/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 15:16
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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27/04/2022 12:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/12/2021 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/09/2021 17:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/09/2021 16:59
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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28/05/2021 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2020 10:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/06/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JUVENAL CORREA LOPES FILHO
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16/06/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEFÉ
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16/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2020 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2020 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2020 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 15:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2019 18:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/12/2019 15:53
Conclusos para decisão
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10/12/2019 15:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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12/11/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEFÉ
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27/09/2019 08:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 15:00
Conclusos para decisão
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03/07/2019 14:59
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/07/2019 14:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/07/2019 14:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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03/07/2019 13:41
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2019 17:59
RETORNO DE MANDADO
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09/04/2019 14:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/04/2019 13:27
Expedição de Mandado
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20/02/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 12:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/06/2017 07:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/05/2017 10:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/07/2016 01:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2016 12:59
Conclusos para despacho
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07/07/2016 12:55
Recebidos os autos
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07/07/2016 12:55
Distribuído por sorteio
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07/07/2016 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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