TJAM - 0600594-93.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2022 00:00
Edital
Ante o requerimento de item 5.1, HOMOLOGO a desistência do feito para fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por oportuno, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, devendo ficar suspensa a exigibilidade do pagamento de custas e despesas processuais Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Canutama, 08 de Julho de 2022.
David Nicollas Vieira Lins Juiz -
22/06/2022 13:39
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2022 13:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/06/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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