TJAM - 0600578-60.2021.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação no âmbito do juizado especial cível movida por EMILY KATLEN SANTOS DOS SANTOS em face de TRIBANCO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA, ambos qualificados nos autos.
Realizada audiência conciliatória (item 17.1), verificou-se a ausência da parte Autora.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que, em respeito ao princípio da cooperação estampado no artigo 6° do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, principalmente a parte interessada.
No caso concreto, resta induvidoso que a parte Autora tomou certo e indefectível conhecimento do agendamento da supramencionada audiência, findando, entretanto, por se quedar inerte à movimentação do aparato judiciário, deixando de comparecer à audiência designada, não apresentando justificativa prévia, como lhe cabia ultimar segundo o que determina o artigo 362 do Código de Processo Civil, bem como preceitua o Enunciado n° 20 do Fonaje.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme preceitua o artigo 51, inciso I da Lei 9.099 de 1995.
Condeno a parte Autora ao pagamento de custas, tendo em vista disposição no enunciado n° 28 do FONAJE, suspensa sua exigibilidade, eis que DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2022 19:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/03/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2021 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/10/2021 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/10/2021 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 13:45
Juntada de CITAÇÃO
-
01/10/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 20:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/08/2021 09:38
Recebidos os autos
-
20/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2021 15:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/07/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0602288-30.2022.8.04.6300
Antonio Jorge Machado Sociedade Individu...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/06/2022 16:36
Processo nº 0600810-38.2022.8.04.2500
Edson Galvao de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/07/2022 15:27
Processo nº 0002321-60.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Adao Vasconcelos Moraes
Advogado: Serafim Pereira D'Alvim Meirelles Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/11/2015 16:19
Processo nº 0600712-53.2022.8.04.2500
Lazaro Bruno Nogueira
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/06/2022 16:09
Processo nº 0601801-60.2022.8.04.6300
Wilmar Martins Viana Filho
Silvio Rodrigues Viana
Advogado: Claudemiro de Andrade Bentes Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/06/2022 11:20