TJAM - 0602201-08.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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14/09/2024 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/12/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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27/12/2022 13:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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27/12/2022 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SAMARA PRAIA DE CASTRO
-
06/12/2022 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/12/2022 18:18
ALVARÁ ENVIADO
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02/12/2022 04:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2022 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, defiro o petitório de ev. 49.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil.
E considerando a concordância da parte autora quanto aos valores depositados, declaro, desde logo, satisfeito o crédito.
Após, tudo sendo cumprido e certificado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
30/11/2022 17:48
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
29/11/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/11/2022 18:39
Conclusos para decisão
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03/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
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28/10/2022 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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28/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SAMARA PRAIA DE CASTRO
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11/10/2022 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2022 18:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença embargada nos exatos termos em que foi proferida. -
06/10/2022 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2022 17:09
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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26/09/2022 12:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
26/09/2022 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2022 12:18
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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07/09/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SAMARA PRAIA DE CASTRO
-
03/09/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 16:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2022 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
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02/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/07/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SAMARA PRAIA DE CASTRO
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22/07/2022 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2022 15:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2022 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2022 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa bancária cesta de serviços, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 3.011,28 (três mil, onze reais e vinte e oito centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 c/c Súmulas 43 e 54, ambas do STJ).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
13/07/2022 18:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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15/06/2022 11:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/06/2022 11:50
Juntada de Certidão
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14/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/06/2022 22:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/06/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SAMARA PRAIA DE CASTRO
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13/05/2022 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/05/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 11:16
Decisão interlocutória
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06/05/2022 08:43
Conclusos para decisão
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06/05/2022 08:18
Recebidos os autos
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06/05/2022 08:18
Juntada de Certidão
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05/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2022 19:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/05/2022 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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