TJAM - 0603283-74.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE O BOTICARIO
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14/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SILVANA DIAS DE ARAUJO
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28/09/2022 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2022 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2022 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e o faço com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput Lei n. 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I e Cumpra-se. -
23/09/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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15/09/2022 15:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/09/2022 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O BOTICARIO
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01/09/2022 18:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SILVANA DIAS DE ARAUJO
-
23/08/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2022 19:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/08/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/08/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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10/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SILVANA DIAS DE ARAUJO
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05/08/2022 01:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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03/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, ausente os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Superada a análise do pedido liminar, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar nos respectivos documentos de citação e intimação, as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Demais diligências necessárias. -
23/07/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2022 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2022 15:07
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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21/07/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/07/2022 17:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Não obstante a alegação da parte autora de que teve seu nome negativado, ao verificar o documento de ev. 1.7/1.8, notei que não há informação de que estaria inserido no SPC/SERASA, constando apenas a informação de registro de débito, o que dificulta o julgamento do mérito.
Por isso, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial, esclarecendo tal situação e junte a documentação correspondente à alegação de negativação, sob pena de extinção do processo por inépcia.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/07/2022 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 14:59
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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08/07/2022 09:08
Recebidos os autos
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08/07/2022 09:08
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:56
Recebidos os autos
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08/07/2022 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/07/2022 08:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/07/2022 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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