TJAM - 0603173-21.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 10:49
ACORDO CUMPRIDO
-
14/09/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VANILCE DOS SANTOS CARVALHO
-
13/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
02/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2022 20:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 16:49
Homologada a Transação
-
22/08/2022 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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22/08/2022 14:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2022 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/07/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 11:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/07/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2022 10:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
19/07/2022 16:14
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 11:27
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/07/2022 11:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/07/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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