TJAM - 0600065-32.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 00:00
Edital
Assim, não há que se falar em repetição de indébito ou indenização por danos morais.
Por fim, uma vez manifestada pela requerente a vontade de não mais figurar no rol de beneficiários do seguro coletivo, conforme o pedido inicial, deve ser assegurada apenas a exclusão da requerente do contrato de seguro de que se trata, para todos os fins de direito, na esteira do art. 473 do Código Civil.
Assim, julgo improcedentes os pedidos na forma do art. 487, inciso I do CPC, e extingo o processo com resolução de mérito.
Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância. -
29/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
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29/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2022 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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12/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/06/2022 23:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 13:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2022 13:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/06/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/06/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/06/2022 12:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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28/04/2022 11:49
Recebidos os autos
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28/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:34
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/02/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/02/2022 15:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/01/2022 23:32
Recebidos os autos
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21/01/2022 23:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/01/2022 23:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/01/2022 23:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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