TJAM - 0600711-35.2022.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 00:00
Edital
POSTO ISSO, conheço, porém, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Em razão do caráter meramente protelatório dos presentes embargos, condeno a parte embargante ao pagamento à parte embargada de MULTA no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, CPC).
INTIMEM-SE as partes para ciência desta sentença e o reinício do prazo de apresentação de eventual Recurso Inominado. -
30/06/2022 14:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/06/2022 11:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/06/2022 11:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/06/2022 11:35
APENSADO AO PROCESSO 0600150-11.2022.8.04.6100
-
24/06/2022 11:33
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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