TJAM - 0000438-76.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:26
PRAZO DECORRIDO
-
01/02/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2023 13:05
Juntada de PROMOVENTE
-
09/01/2023 19:17
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
09/01/2023 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON NASCIMENTO DE SOUZA
-
23/11/2022 09:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2022 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 08:43
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2022 08:56
RETORNO DE MANDADO
-
12/09/2022 12:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/09/2022 08:12
Expedição de Mandado
-
12/09/2022 08:08
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
23/08/2022 13:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/08/2022 09:22
RETORNO DE MANDADO
-
03/08/2022 12:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/08/2022 10:16
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 00:00
Edital
Cite-se a executada para pagar a dívida no valor de R$2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Não havendo pagamento no prazo, defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD, a ser convertido imediatamente em penhora.
Com resposta positiva do SISBAJUD, intime-se para embargos à execução no prazo legal.
Não localizados valores, defiro o bloqueio de veículos pelo RENAJUD.
Não localizados valores e veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Em não sendo localizados bens por essas vias, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique providências úteis, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
23/07/2022 10:10
Decisão interlocutória
-
22/07/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:07
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 15:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/07/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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